sexta-feira, 28 de novembro de 2014

A Villa Defesa de Ferreira de 16-10-1314

A Villa de Ferreira de 16-10-1314

No reinado de D. Dinis, após o falecimento de D. Martins Gil Riba de Vizela, em Dezembro de 1312, neto de D. Gil Martins primeiro donatário da Vila de Terena, sem deixar descendência direta, a Vila de Terena e seu termo (Concelho), voltou à posse da Coroa.
Durante o ano de 1313, a mãe de D. Martin Gil, reclamou a herança do filho, conseguindo receber uma parte, mas Terena e Viana do Alentejo, não foram devolvidas, porque, D. Dinis, tinha planos para o povoamento desta região. Assim, cerca de 1314, fundou a Vila de Ferreira, Vila Defesa, em quase tudo, semelhante aos Coutos de Homiziados, apenas um modelo mais moderno, com a cedência de alguns privilégios aos seus moradores, em troca deles defenderem a Vila contra os invasores. A Vila de Ferreira, era constituída pelo espaço geográfico a sul das herdades da Boeira, Nabais e da Sina, até ao rio Guadiana e, lateralmente pelas Ribeiras do Lucefécit e do Azevel, subindo ao longo do extremo da atual Freguesia de Santiago Maior. Porém, foram construídas habitações no lugar designado hoje por Neves e no alto do olival do Monte de Ferreira, denominando-se, Lugar de Ferreira, assim como, a Igreja Matriz de Santa Maria de Ferreira, ao lado da atual Ermida de Nossa Senhora das Neves, em termos geográficos pertencia ao Concelho de Terena. 
Depois de fundada a Vila de Ferreira, por D. Dinis, em 1314, este monarca, entregou o senhorio desta Vila e da Vila de Terena ao seu filho legítimo, o Infante D. Afonso, que veio ser o nosso rei D. Afonso IV, o qual, assim que recebeu esta Villa doo-a a sua esposa Dª Beatriz de Castela, ficando na posse da Casa das Rainhas até à sua morte em 1359. 



 História da Vila Defesa de Ferreira 

Em 16-10-1314, D. Dinis, doou a Vila de Terena e seu Concelho, ao seu filho, o infante D. Afonso, através da Carta de Doação que se encontra no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, na Cota Atual: Chancelaria de D. Dinis livro 3 folha 88 v, conforme a seguir se transcreve:

CARTA DE DOAÇÃO DE VIANA E TERENA, CONCEDIDA POR D. DINIS A D. AFONSO, INFANTE DE PORTUGAL

NÍVEL DE DESCRIÇÃO
Documento simples Documento simples
CÓDIGO DE REFERÊNCIA PT/TT/CHR/C/001/0003/08801
TIPO DE TÍTULO  Formal
DATAS DE PRODUÇÃO 1279-02-16 A data é certa a 1325-01-07 A data é certa
DIMENSÃO E SUPORTE 1 doc.; perg.
HISTÓRIA CUSTODIAL E ARQUIVÍSTICA
Documento descrito no índice Portugal, Torre do Tombo, Chancelaria de D. Dinis: Índice dos próprios, L 25, f. 4 (PT/TT/ID/1/25).
Este Instrumento de Descrição Documental, não datado, foi substituído pelo catálogo em linha, em 2010.
COTA ATUAL Chancelaria de D. Dinis, liv. 3, f. 88v. 



  
Até 1312, as terras da Villa de Ferreira, pertenciam ao mesmo donatário da Vila de Terena, ou seja, à Família Riba de Vizela que lhe concederam o seu primeiro Foral em 1262, ficando o Termo ou Concelho de Santa Maria de Terena.
Em Dezembro de 1312 faleceu o Conde D. Gil Martins neto de D. Gil Martins o primeiro donatário e em 1313 voltaram à Coroa. 
Em 06-10-1314 D. Dinis criou a Vila Defesa de Ferreira (tipo Couto de homiziados) e doou a Vila de Terena ao seu filho o então Infante D. Afonso, que veio ser o Rei D. Afonso IV,
Na mesmaa data o Infante D. Afonso doou a Vila de Terena e ser termo à sua esposa D. Beatriz de Castela, entrando na Casa das Rainhas, onde permaneceu entre 1314 a 1359, até à morte de Dª Beatriz.
A partir de 1359 a Vila de Terena, assim como a Vila Defesa de Ferreira, passaram por vários donatários, Dª Beatriz de Castro, Dª Beatriz xe Portugal, filha do Rei D. Fernando e outros.
Em 1433, deu-se a separação em termos de donatários da Vila de Terena e da Vila Defesa de Ferreira, esta Vila foi doada por D. Duarte a D. Gomes Freire de Andrade.
Com a criação da dita Vila Defesa de Ferreira, por D. Dinis em 1314, a partir dessa data, iniciou-se uma separação geográfica, delimitada a norte pelas herdades de, Cabeça da Sina, Nabais e Boeira, a Este pela Ribeira do Lucefecit, a Oeste pelo limite da atual Freguesia de Santiago Maior e Azevel, a sul pelo rio Guadiana, sendo concedido pelo rei, a esta Vila, o estatuto de Vila Defesa, sendo a diferença, entre os Coutos de homiziados, ninguém era obrigado a vir para estas terras, mas era obrigação dos seus povoadores defenderem a zona de fronteira com Castela, logo, os povoadores eram lavradores e, ao mesmo tempo militares, tinham ao seu serviço, trabalhadores/militares, geralmente as terras eram arrendadas a oficiais militares e ordenanças (guardas do reino), já na reserva ou, ainda ao serviço do exército. Por isso, aos moradores da Vila Defesa de Ferreira, foram concedidos vários privilégios, como o de não irem à guerra, de não serem presos durante a época das sementeiras, no caso de cometerem algum delito e, de isenção de impostos, com o objetivo de povoarem a Vila. 
A partir do ano de 1433 a Vila Defesa de Ferreira ficou na posse da Família Freire de Andrade até 1674. 
Entre os anos de 1674 e de 1698 a Vila Defesa de Ferreira esteve na posse do Coroa e do Infante Francisco de Bragança. 
Em 1698 as doze herdades da Vila Defesa de Ferreira foram divididas em herdades e propriedades de menores dimensões e vendidas a particulares, porém as herdades da Defesa de Ferreira e da Defesa de Bobadela foram doadas à Casa do Infantado até 1834.
A Vila de Ferreira só foi extinta em 06 de Novembro de 1836. 

Correia Manuel


Carta de doação da Vila de Terena e respetivo Concelho ao Infante D. Afonso 










































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