terça-feira, 30 de outubro de 2018

Escrituras de compra e venda da courela junto à Sina

Escrituras de compra e venda da courela junto à Sina

As escrituras de compra e venda de courelas, herdades, casas, moinhos, de empréstimos e outras, são documentos importantes que nos descrevem como era, nas respetivas épocas, a divisão administrativa das terras, ou seja, quem eram os proprietários ou rendeiros das courelas ou herdades, não só das terras transacionadas, mas também, das confinantes. 
Como já referimos, existiam várias courelas entre a herdade da Sina e a Vila de Ferreira, que se situava a sul das herdades de Nabais e da dita Sina. 

Apresentamos a escritura de mais uma courela, junto à Igreja de Santo António, da qual, era proprietário Ignácio José Pereira e sua mulher Dona Josefa Violante, moradores na Villa de Terena e, o comprador foi Silvestre José, morador na Aldeia de Faleiros, que pagou pela courela 33.600 Reais metálicos e mais 3.360 Reais de Siza. Esta Escritura foi feita no dia 23 de Maio de 1829 pelo Tabelião Feliciano José Cardoso do Cartório de Terena. Esta courela confinava, parte com a herdade da Sina e, dos dois lados com courelas do Coronel Azambuja, de Vila Viçosa. 

Reparamos que, o lavrador Ignácio José Pereira e sua mulher Dona Josefa Violante eram os mesmo proprietários da courela onde se situava a Igreja de Santo António, vendida a Joaquim Martins e que, durante vários anos foram vendendo várias courelas na Freguesia de Santo António de Capelins, assim como, na Freguesia de S. Pedro em Terena, incluindo casas nesta Villa. 
Quanto ao Coronel Azambuja, dono das referidas courelas, era natural de Vila Viçosa, onde residia no Palácio da família Matos Azambuja, também conhecido como Casa dos Arcos, que foi edificado cerca de 1599 e, decerto, com muitas propriedades pela região.

folha 1 de 6 da escritura feita em Terena em 1829, da courela de Silvestre José da Aldeia de Faleiros.


História de vidas de gentes de Capelins - 1833

História de vidas de gentes de Capelins  - 1833

Como referimos, através das escrituras efetuadas no Cartório de Terena entre 1724 e 1852, conseguimos conhecer um pouco da história de Capelins e das suas gentes, em algumas escrituras como as de juro, podemos concluir que, alguns lavradores conseguiam enriquecer com a sua atividade de agro-pecuária, os que emprestavam, porém, outros não davam conta das suas finanças, todos os anos pediam empréstimos, concedidos por lavradores da região mediante o pagamento juros, por exemplo, a cinco por cento. 

Esta escritura de juro foi feita no dia 13 de Fevereiro de 1833, no Monte Real, mas existem outras da mesma família, desde muitos anos antes. 
" Escritura de juro da quantia de quarenta e três mil e duzentos réis metálicos que a deram de juro de cinco por cento na forma de Lei toma Domingos Esteves do Monte do Rial deste Termo, cuja quantia hé pertencente aos herdeiros do falecido Manoel Jorge, Total a quantia de 43.200 Réis.
Saibam quantos este Instrumento de Escritura de juro de cinco por cento, virem que tendo no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oito centos e trinta e trez annos, sendo aos treze dias de Fevereiro do ditto anno, no Monte do Rial Freguezia de Santo António de Capelins, onde digo de Capelins Termo de Terena, onde eu Tabelião adiante nomiado e asignado, vim e logo aqui em o ditto Monte do Rial aonde hé morador Domingos Esteves aparecerão e foram presentes os herdeiros habilitados da hirança do falecido Manoel Jorge - Manoel Henrique morador na Villa de Ferreira; Maria de Santa Anna; Francisco Caeiro; Thereza de Jesuz viúva de Ignácio Caeiro; e Manoel Caeiro todos moradores no Termo da Villa de Terena de que eu Tabelião dou fé serem os próprios, E logo por Domingos Esteves me foi dito que tomava de juro de cinco por cento a quantia de quarenta e trez mil e duzentos réis metálicos por tençantes aos herdeiros habilitados da hirança do falecido Manoel Jorge Lavrador que foi da Erdade do Sexo, E logo aqui pelo ditto tomador Domingos Esteves me foi apresentado um Requerimento de theor e forma seguinte - (...)
(...)
3 páginas depois, o capital foi entregue ao suplicante e seguiram-se as assinaturas: 
Tomador: Domingos Esteves 
Fiador: 
Miguel Ramalho 
(Lavrador do Monte da Galvoeira) 
herdeiros: 
Manoel Caeiro 
Francisco Caeiro 
A rogo de Thereza de Jesus 
Gabriel António de Rosa 
Manoel Henrique 
Maria de Santa Anna 
Luís Gonzaga de Paiva"


No requerimento do suplicante apresentado ao Tabelião, a rogo de Thereza de Jesus, assinou: Thomé dos Mártires.
1 de 4 páginas da Escritura de juro feita no Monte Real no dia 13 de Fevereiro de 1833 


domingo, 28 de outubro de 2018

As toponímias de Montes e Herdades da Freguesia de Capelins

As toponímias de Montes e Herdades da Freguesia de Capelins 
Como sabemos, a Freguesia de Capelins tem muita história, todos os lugares têm a sua história e, decerto foram importantes para quem, a eles de alguma forma esteve ligado. Alguns desses lugares, têm essa designação devido ao nome, ou apelido de quem lá residia, trabalhava, ou que foi rendeiro/lavrador dessas terras. 
O Senhorio da Vila Defesa de Ferreira, (hoje Freguesia de Capelins) foi da Família Freire de Andrade, entre 1433 e 1674, ou seja, durante 241 anos.

A Família Freire de Andrade detinham o senhorio da Casa de Bobadela, constituída pela Vila de Bobadela em Oliveira do Hospital, a Vila Defesa de Ferreira e, mais tarde do Morgadio do Azinhal no Concelho de Évora.
Assim, conforme conhecemos, ainda hoje, a herdade junto ao rio Guadiana, designava-se herdade da Defesa de Bobadela, devido à Casa de Bobadela e, a herdade do Azinhal Redondo, ficou com a mesma designação do Morgadio do Azinhal que, como referimos, também era da Casa de Bobadela.

Monte do Azinhal redondo


quinta-feira, 25 de outubro de 2018

Gentes de Capelins - 1635 

Apresentamos um dos registos de batismos na Igreja de Santo António, de mais fácil leitura do ano de 1635, referente a duas irmãs gémeas de nomes: Maria e Caterina.
" Aos sete dias do mez de Janeiro de mil seis centos e trinta e cinco annos Bauptizei e pus os Santos óleos a duas meninas húa por nome Maria & a outra Caterina filhas de António Mendes Moitão e de Izabel Friz (Fernandez) forão padrinhos Luíz Friz (Fernandez) Domingos Caeiro e Maria Nunes e Domingos Gomes.
O Padre Gonçalo Roiz (Rodriguez)"

Registo do batismo da Maria e Catarina (gémeas), na Igreja de Santo António em 1635!



História de vidas de Gentes de Capelins 1698

História de vidas de Gentes de Capelins 1698

O sapateiro Manoel da Silva, falecido em 1698 

Conforme consta no Assento de óbito de 1698 que, a seguir transcrevemos, antes de 1698 já existia um mestre sapateiro na Vila de Ferreira, chamava-se Manoel da Silva e era natural de Portalegre. 
"Aos nove dias do mez de Março de mil seis centos e noventa e oito annos faleceo da vida prezente Manoel da Silva, Sapateiro, natural da cidade de Portoalegre com todos os Sacramentos, não fez testamento, está sepultado nesta Freguezia de S. António do Termo de Terena na cova da primeira fila pegando da mão esquerda de baixo para sima e por verdade fiz este termo que asignei hoje dia mez e anno ut supra.
O Cura Manoel Marques"

Assento do óbito do sapateiro Manoel da Silva 1698 



Padre Luís de Campos 1633 - 1639

O Pároco Luís de Campos 1624 - 1639


Os Registos de Batismos, Matrimónios e Óbitos, na Paróquia de Santo António, Termo (Concelho) da Vila de Terena, tiveram início no ano de 1633, com o Padre Luís de Campos, o primeiro Pároco que conhecemos nesta Paróquia. Como outros, também, o Padre Luís de Campos, acabou a sua vida dedicado à Paróquia de Santo António, fez o último funeral no dia 13 de Agosto de 1639 e faleceu na casa Paroquial no dia 21 de Setembro de 1639, está sepultado na Igreja de S. Pedro de Terena, onde existia o lugar para os padres. 
O Padre Luís de Campos, saíu da Vila de Monsaraz no início do ano de 1624, presumindo-se que, diretamente para Santo António. 
Vejamos o respetivo Registo do seu Óbito: 
"Aos vinte hum dias do mez de Setembro da Era de mil seis centos e trinta e nove, faleceo da vida prezente o Padre Luís de Campos Capelam desta Freguesia de S. António do Termo de Terena e por verdade asinei? com todos os Sacramentos e fez testamento.
Padre Nicolao Pereira"

Óbito em 21 de Setembro de 1639 do primeiro Padre que conhecemos da Paróquia de Santo António, Luís de Campos 

Este é o Registo feito na Paróquia de S. Pedro em Terena onde foi sepultado.















Este é o Registo do óbito em Santo António 



Gentes de Capelins - 1634 

Ao verificarmos os Registos dos batismos das crianças nascidas nos anos de 1630 e seguintes, as mesmas, nesses Registos, não têm o nome das mães associados, não sabemos quem eram as suas mães, porque, eram somente filhos do pai, vejamos, por exemplo o seguinte registo, mas são todos assim: 
"Aos quinze dias do mez de Outubro da Era de mil seis centos e trinta e quatro bauptizei e pus os Santos Óleos a Fernãodo, filho de Manoel Faleiro, forão padrimhos Manoel Caeiro e Maria Nunes. 
Padre Luís de Campos" 




segunda-feira, 15 de outubro de 2018

A Doação das Vilas de Terena e de Ferreira, por D. Fernando I, a sua filha a Infanta Dª Beatriz em 24 de Março de 1376

A Doação das Vilas de Terena e de Ferreira, por D. Fernando I, a sua filha a Infanta Dª Beatriz em 24 de Março de 1376

Carta de doação, feita pelo rei D. Fernando a sua filha, D. Beatriz, dos lugares de Terena, Ferreira, Santa Comba, Óvoa, e muitos outros, com todos os seus direitos, rendas, pertences e padroados das igrejas.
A.N.T.T. – Cabido da Sé de Coimbra, gav. 3, mç. 2, n.º 9.
Publ.: A “Formosa” Chancelaria – Estudo dos originais da chancelaria de D. Fernando (1367-1383), doc. 80.
Em nome de Deus Amen. Nos Dom Fernando pela graça de Deus rey de Portugal e do Algarve a quantos esta carta de doaçom vyrem fazemos saber que nos consirando o grande divedo boom que a iffanta dona Beatriz nossa filha e da rainha dona Leonor nossa molher connosco ha e outrosi as bondades e graças muitas especciaaes de que a Deus ata aqui quando por sua virtude quis dobrar e a speramos na sua morte que a dotara conprara delas mais ao deante ser outrosi por muitos stimados serviços e boas obras que da dicta rainha a sua madre recebemos e entendemos Deus querendo ao deante de reçeber porem querendo lhe esto galandoar com a nossa filha mercedor de todo bem e querendo lhe fazer graça e mercee a dicta iffanta de nossa livre e pura voontade e de nossa çerta ciençia nom por erro nem per entendimento de nem huum damo lhe e doamo lhe e outorgamos e fazemos livre e pura doaçom antre os vivos valedoira pera todo senpre e pera si e pera aqueles que dela decenderem per linha dereita das vilas e logares que se adeante seguem primeiramente Evora Monte e as Alcaçovas e Ferreira e Terena e a Lousaa e Arganil e Pedrogom e Pena Cova e Santa Coonbba e Mortaauga e Oboa Quinteda e Quintela e Molheiros e Ferreiios e Asnos e Vilhavo e Vila de Milho (?) e Avelaas de Çima e de todolos outros logares do nosso senhorio que a iffanta dona Maria nossa irmaa tinha apinhadas ataa que ora por çerta quinta que avia daver de seu casamento da qual quinta lhe nos ja fazemos conprida paga a nos os dictos logares segundo deviam ser e era conteudo no contrauto do casamento da dicta nossa irmaa com a iffante Marques seu marido damos doamo lhe a dicta iffanta nossa filha todolos dictos logares e vilas e com todos seus termhos rendas e perteenças delas assi pam como vinho e azeite e todolos outos fruitos e paaços e casarias e com todas entradas e saidas e resios e matos e montes rootos e por ronper e vinhas e mineras e fontes e rios e ribeiros e pescarias e com toda judiricom crime e çivel mero e misto inperio e com toda sa propiadade e o obgeycom real nas pesoas cavaleyros e lavradores de outros quaaesquer cristaaos mouros judeus de qualquer condiçom e estado que seja menos … dele e de cada huum deles e com todolos padroados das igrejas e portageens e tabeliados e de todolos outros trabutos e censos e rendas e husos e foros que nos nos dictos logares e em cada huum deles e per razom deles e nas pesoas nas quaaes os moradores deles de direito e costume geeral ou speçial avemos e devemos daver per qual guisa quer que seja e com todolos outros dereitos reaaes tam bem corporaaes como nom corporaaes e espirituaaes assy e pola guisa que os nos avemos e de dereito devemos daver damo lhe os dictos logares como dicto he que as aja e logre e possua daqui en deante livremente e sem outra doaçom nem huma livres hisentos de todo senhorio judiricom e sobgeycom en propriadade nossa e doutra qualquer que pesoa ou pesoas salvo as apelaçoes todas que venham a nos dantre ella e outrosi a correyçom que devemos pera nos em as dictas terras e se acontecer o que Deus nom mande que a dicta iffante <…> sem filhos ou filhas ou morrendo os dictos seus filhos sem outros decendentes por linha dereita mandamos que todos os dictos logares se tornem a coroa do regno e mandamos e outorgamos que posa fazer das dictas vilas e logares e em elles e em cada huum delles o que lhe prouver e por bem tever assi com de sua propria e nos de nosso poder absoluto quitamos e tiramos as dictas vilas e logares e todos seus dereitos e perteenças e judiriçom e pesoas deles de judiriçom de qualquer julgado o poderio que ataa que forom ou eram sobgeytos e damo los e outorgamo los por solgeytos e vasalos a dicta iffanta nossa filha em todo e per toda como dicto he e mandamos que a ela e aos que assi dela decenderem per linha dereita respondam e rendam com os dictos dereitos e rendas e perteenças dos dictos logares e lhe obedeeçam em todo por todo com a sua senhor natural e per esta nossa carta metemos em posse de todolos dictos logares e cada huum deles e dos dereitos e perteenças deles e reconheçemos e outorgamos que deste dia en deante por ela e em seu nome de sua maao o possoymos os dictos logares e perteenças deles ata que ela per si ou per seu procurador aja a posisom corporal deles e mandamos que ela per si ou per outrem tome e possa tomar a dicta posisom corporal de todalas dictas vilas e logares e dereitos e perteenças deles per sua propria autoridade sem nem huum outro[1] auto nem outorgamento nosso e mandamos aos almoxariffes e sprivaaes e a quaaesquer outros oficiaaes que ata aqui e por nos ou por a dicta nossa irmaa colherom os dereitos e rendas e das dictas vilas e logares que as leixem daqui en deante aver e colher a dicta iffanta nossa filha ou a quem ela mandar e nom lhe tenham sobrelas enbargo nem huum e outrossi mandamos que esta doaçon seja firme e stavel pera senpre e prometemos em nossa fe real e por nos e por nossos sobçessores que depos nos veerem de a guardar e nom a revogar nem hir contra ela en parte nem em todo per nos nem per outrem per enguarados nem per outra nem huma guisa posto que o de dereito posamos fazer e se o fezermos que nom valha e demais que pagemos a dicta iffanta por pena e en nom de pena interesse e demais senpre esta dicta doaçom seja firme e stavel pera senpre e esta doaçom lhe fazemos nom enbargando quaaesquer leix e costoaçoes eh ordinhacoes e foros e costumes e façanhas e outros quaesquer dereitos per que esta dicta doaçom podia seer enbargada ou abalada em parte ou em todo os quaaes de nossa çerta ciençia e poder asoluto revogamos e tiramos e mandamos que nom aja logo em esta doaçom aos quaaes nos aqui avemos por expresas e rependas.
Em testemunho desto mandamos ser fectas duas cartas [a]sinadas per nossa maao e seeladas do nosso seelo do chumbo das quaaes huma delas tinha a dicta iffanta e a outra esta na nossa torre de Lixboa com as outras nossas sprituras.
Dante em o paaços nossos d’Alcanhaaes vinte e quatro dias de março el rey o mandou Joham Afomso a fez Era de mil IIII.c e quatorze anos. El rei.
[1] Segue-se a palavra enbargo riscada.

Falta saber como é que D. Fernando faz esta doação a sua filha a Infanta Dª Beatriz em 1376 e, depois em 1378 retira estas mesma Vilas à sua meia irmã Dª Beatriz de Castro! Decerto existe explicação! 
Vamos pesquisar.


Carta da respetiva Doação 


domingo, 14 de outubro de 2018

O Concelho Comunitário da Vila Defesa de Ferreira

O Termo (Concelho) da Vila Defesa de Ferreira 
A interpretação da informação é muito complexa e nem sempre está correta, mesmo em documentos oficiais, nunca podemos afirmar nada!
Como podia Ferreira de Capelins ser Concelho, se Ferreira de Capelins nasceu em 06 de Novembro de 1836 e, nesse mesmo dia, acabou o Concelho? Parece ser verdade que, a Vila de Ferreira foi Concelho! Não é o mesmo, porque Ferreira de Capelins foi o resultado da fusão das duas Aldeias de Capelins de Cima e Capelins de Baixo e, esta nunca foi Vila. A Vila de Ferreira era quase todo o espaço geográfico ocupado hoje pela Freguesia de Capelins, exceto Faleiros, Nabais e Sina! A Vila de Ferreira não era Concelho Régio, alguém conhece o seu Foral? Sem Foral não existia Concelho Régio, sob a alçada do Reino, todos com Alcaidaria Mor. A Vila de Ferreira era outro tipo de Concelho, tinha Câmara, vereadores Alcaide pequeno que também era Juiz ordinário escolhido pelo povo entre os homens bons da Vila, tinha um procurador que votava para eleição de deputados do reino e, outros elementos que já conhecemos, a Câmara administrava a Vila em matérias do bem estar da comunidade ligadas à agricultura e comércio dos produtos agrícolas dentro da Vila, aplicava coimas a quem não cumprisse as leis da Câmara, fazia justiça sobre desentendimentos quanto à posse da terra, das rendas, das pastagens e outras competências dentro desta área! Não existiam aqui Repartições públicas do Reino, mas, sim na Vila De Terena! Não tinha Capitão de ordenanças, nem tão pouco ordenanças, eram as de Terena que, se necessário intervinham na Vila de Ferreira! As escrituras de Moinhos do Rio Guadiana que estavam dentro da Vila de Ferreira, de courelas e casas, ainda dentro da centúria de 1700 eram realizadas no cartório Notarial de Terena, temos as provas, (escrituras) lá se pagavam as sisas associadas a essas transmissões de bens, logo, também era em Terena que existiam os Serviços Fiscais (Finanças) do reino e outros! O Concelho de Ferreira era reconhecido oficialmente e, estava integrado na Comarca de Elvas, mas vazio das competências que existiam em Terena, ao qual, a Vila de Ferreira pertenceu em termos de Concelho Régio desde 1262, data do 1º Foral (carta de foral, ou simplesmente foral, era um documento real utilizado em Portugal, que visava estabelecer um concelho e regular a sua administração)! Em todos os documentos oficiais sobre a Vila de Ferreira, está sempre: "Termo (Concelho) de Terena".
Mas é verdade! A Vila de Ferreira tinha Termo (Concelho) com Câmara, Alcaide, Juiz, Procurador, Escrivão e Lavradores, mas apenas com competências limitadas à administração do bem estar da população, como uma comissão de moradores. 

Concelho de Ferreira (Capelins) - Comarca de Elvas - último à esquerda







Vila Defesa de Ferreira de 1262 - D. Gil Martins

D. Dinis e a Vila Defesa de Ferreira - 1262 
Há cerca de cinco anos, nas nossas pesquisas sobre o passado das terras de Capelins, encontramos a indicação de que, em 1314 D. Dinis, doou a Vila de TerenaFerreira ao seu filho bastardo (natural) D. Afonso Sanches. Porém, mais tarde encontramos outras indicações que provam o contrário, a doação da Vila de Terena e de Ferreira, foi ao seu filho D. Afonso Infante de Portugal, que veio ser o Rei D. Afonso IV. 
A verdade, é que, sendo D. Afonso Sanches filho natural de D. Dinis e o seu preferido, nunca foi Infante, não passando de Mordomo-mor! 
Os filhos naturais foram reconhecidos pelo rei, mas isso não significa que fossem Infantes, partindo do principio que, os infantes eram os filhos legítimos do rei e da rainha! Assim, segundo esta lógica, o único Infante de Portugal filho de D. Dinis, foi D. Afonso que, veio ser o rei D. Afonso IV.

D. Dinis – Dois filhos legítimos e sete naturais
O conhecimento que temos, até hoje, acerca dos filhos do Rei D. Dinis, foi obtido a partir dos cronistas e completado com documentos da Chancelaria deste nosso Rei. Não há dúvidas quanto aos filhos que nasceram do seu casamento com a Rainha Santa Isabel. Foram eles, a Infanta D. Constança, que veio a ser Rainha de Castela e o Infante D. Afonso, depois rei de Portugal. E do casamento real não houve mais filhos. Além destes filhos legítimos, teve o Rei D. Dinis sete filhos naturais, que foram: Afonso Sanches, Pedro Afonso, João Afonso, Fernão Sanches, D. Maria Afonso, um segundo Pedro Afonso e mais uma segunda Maria Afonso. Há dois Infantes sobre os quais existem dúvidas, se seriam filhos de D. Dinis ou de D. Afonso III, cujos nomes são: Fernando Afonso e Martim Afonso. 
Todos foram reconhecidos pelo Monarca e criados como nobres de sangue real. Alguns deles tiveram altos cargos e desempenharam importantes funções. Saliento D. Afonso Sanches, que chegou a mordomo-mor, e D. Pedro Afonso, a alferes-mor. Este, veio a ser mais tarde, o 3.º Conde de Barcelos. Foi este Conde, figura notabilíssima da cultura portuguesa, pois se lhe atribui a autoria do Livro de Linhagens, da Crónica Geral de Espanha de 1344 e a compilação de um livro de poesia galego-portuguesa, que é um Cancioneiro Geral onde estão incluídas poesias suas, o qual veio a ser a base dos Cancioneiros quinhentistas da Biblioteca Vaticana e da Biblioteca Nacional.
Afonso Sanches foi sempre considerado o preferido do Rei D. Dinis. Isto motivou a desconfiança do filho legítimo, D. Afonso IV, acusando seu pai de querer deixar o trono a este filho ilegítimo, como já referi anteriormente. Afonso Sanches foi um bom trovador e talvez o rei o estimasse também por se sentir mais compreendido por ele. Afonso Sanches com sua esposa D. Teresa Martins fundaram o convento de Santa Clara de Vila do Conde, onde jazem sepultados. A comunidade religiosa considerava-os pessoas de grande mérito e santidade. Foi dado início a um processo de beatificação deste casal.

Nesta carta referida pelo Arquivo Nacional da Torre do Tombo, sobre a doação das Vilas de Viana do Alentejo e Terena, não consta a Vila de Ferreira, mas existem outros, que não conseguimos localizar neste momento e que incluem a Vila de Ferreira, a qual, até 1433 esteve sempre em conjunto com Terena! "Vila de Ferreira a par de Terena".
CARTA DE DOAÇÃO DE VIANA E TERENA, CONCEDIDA POR D. DINIS A D. AFONSO, INFANTE DE PORTUGAL
NÍVEL DE DESCRIÇÃO
Documento simples Documento simples
CÓDIGO DE REFERÊNCIA PT/TT/CHR/C/001/0003/08801
TIPO DE TÍTULO Formal
DATAS DE PRODUÇÃO 1279-02-16 A data é certa a 1325-01-07 A data é certa
DIMENSÃO E SUPORTE 1 doc.; perg.
HISTÓRIA CUSTODIAL E ARQUIVÍSTICA
Documento descrito no índice Portugal, Torre do Tombo, Chancelaria de D. Dinis: Índice dos próprios, L 25, f. 4 (PT/TT/ID/1/25).
Este Instrumento de Descrição Documental, não datado, foi substituído pelo catálogo em linha, em 2010.
COTA 
ATUAL Chancelaria de D. Dinis, liv. 3, f. 88v. 


Carta de doação de Viana e Terena - D. Dinis 1314




De Terena e Ferreira a Viana do Alentejo

De Terena e Ferreira a Viana do Alentejo 

Desde a cristianização das terras raianas do Alentejo, a Vila de Viana do Alentejo esteve associada à Vila de Terena em termos de doações, até 1314. Foram ambas doadas por D. Afonso III à Família Riba de Vizela (D. Martins Gil) e, em 1314 foram ambas doadas por D. Dinis ao seu filho Afonso, que veio ser o rei D. Afonso IV, conforme consta na Chancelaria de D. Dinis, depositada no Arquivo Nacional da Torre do Tombo.

Viana do Alentejo 

Após o falecimento de D. Martim Gil, senhor destes domínios, o rei Dinis de Portugal (1279-1325) tomou posse dos mesmos, passando Carta de Foral à povoação (1313) documento onde é denominada como Viana-de-a-par-de-Alvito, regulando-lhes as relações e doando cem libras para as suas obras de fortificação. Iniciaram-se, assim, as obras de construção do castelo e da cerca da vila. No ano seguinte (1314), a vila e seus domínios foram doados pelo soberano a seu filho, o futuro Afonso IV de Portugal, com a cláusula de a não trespassar a ninguém, salvo à esposa, a infanta castelhana D. Beatriz. 
Como sabemos, a doação de Viana e de Terena consta no mesmo documento de D. Dinis, logo, Terena e seu Termo (Concelho) que, incluía a Vila de Ferreira, foi doada ao Infante D. Afonso em 1314. 
Existem e temos acesso, a muitos outros documentos que comprovam essa realidade, contra a versão que as Vilas de Terena e Ferreira foram doadas a Afonso Sanches, (que recebeu os bens pertencentes a D. Martins Gil, falecido em Dezembro de 1312).
Até 1433, as Vilas de Terena e Ferreira encontram-se sempre associadas! Vila de Ferreira a par de Terena, talvez para não se confundir com Ferreira, municipio espanhol (Herrera de Alcântara) que foi portuguesa até ao Tratado de Alcanizes, em 12 de Setembro de 1297, situada perto de Cáceres, nem com Ferreira do Alentejo.

Castelo de Viana do Alentejo 


Resenha histórica da Vila de Terena e seu Termo (Concelho), Incluindo a Vila de Ferreira

Resenha histórica da Vila de Terena e seu Termo (Concelho), Incluindo a Vila de Ferreira
Além de outros, apresentamos comprovativos de que a Vila de Terena e seu Termo (Concelho), em 1314 foi doada por D. Dinis ao seu filho D. Afonso que, veio ser o rei D. Afonso IV e nunca a D. Afonso Sanches, seu filho bastardo. 
493 “Agora, que se recebeo por palavras de presente, lhe acreceo a pòsse das arras prometidas a sua molher a Princesa Dona Brites; e muytos lugares de que elRey lhe fez merce” (ML, VII, p. 85). Este autor remete para Ruy de Pina, do qual extrai o seguinte: “despois que se receberaõ em Lisboa por palavras de prezente: elRey lhe deu (ao Principe) Viana, Terena, o Castello de Ourem, e a terra de Armamar junto a Lamego, e a sua molher grandes terras, e muytas joyas, e riquezas” (ML, VII, p. 85).

Quando em 16 de Outubro de 1314 D. Dinis doou Terena e seu Termo (que incluía a Vila Defesa de Ferreira) ao seu filho D. Afonso, que veio ser D. Afonso IV, este doou-a imediatamente a sua esposa Dª Betariz (Brites) de Castela, ficando ambas na Casa das Rainhas até à morte de Dª Beatriz em 1359! 
Conforme as normas, após a morte da Rainha consorte, todos os bens da Casa das Rainhas, voltavam à Coroa! Depois, só encontramos os lugar de Ferreira e Terena, em 24 de Março de 1376, quando o rei D. Fernando, através de uma carta faz a doação destes, e de outros lugares à sua filha a Infanta Dª Beatriz.
Parece que esta doação ficou sem efeito devido ao constante no Tratado de Santarém de 1373, pelo qual, o rei D. Fernando perdoa todos os portugueses que apoiaram os castelhanos na intentona para a sua morte e ainda lhe devolvia todos os bens, eventualmente confiscados e foi o que aconteceu com os bens da sua meia irmã Dª Beatriz de Castro, uma das acusadas da intentona.
Porém, em 28 de Agosto de 1378, D. Fernando faz seu testamento e nele clarifica as traições de que fôra objeto, justificando suas coações aos traidores do reino português. Acusa o Pacheco, alguns naturais do reino e seus meio-irmãos, Infantes Dinis 61 e Beatriz de Castro de terem conspirado para sua morte 62, aproveitando para deserdá-los da sucessão do reino 63. Acusação suficiente para não devolver os bens confiscados do Pacheco e do Infante Dinis. Tal menção testamentaria indica-nos, também, que a tentativa de regicídio deve ter ocorrido antes de meados de 1378. A Chancelaria Fernandina corrobora tal hipótese através de quatro cartas. A primeira, datada de 19 de Dezembro de 1378, na qual transfere-se bens da Infanta Beatriz de Castro a Fernando Afonso de Albuquerque, sem menção direta a traição 64. 
64 Recebe. os lugares de Terena e Ferreira (TT, ChancDF, l. II, f. 36v). Ou seja: (Torre do Tombo, Chancelaria D. Fernando, I, II, folha 36 v) 
(Conf. Revista da Faculdade de Letras - História - Porto , III série volume 7 - 2006, pp. 263-284.

Como podemos verificar, consta na Chancelaria de D. Fernando que, em 19 de Dezembro de 1378, Terena e Ferreira, foram retirados a Dª Beatriz de Castro, filha de D. Pedro I e de Dª Inês de Castro e, ficaram na posse de D. Fernando Afonso de Albuquerque, mas, as mesmas Vilas, foram doadas por D. Fernando a sua filha Dª Beatriz no ano de 1376, e depois em 03 de Novembro de 1379, nesta data, já o rei as tinha retirado à sua meia irmã a Infanta Beatriz de Castro, ficando, oficialmente na posse da Infanta Dª Beatriz de Portugal, sua filha.

O Lugar de Ferreira, era neste sítio - atual Neves




D. Afonso Sanches e a Vila de Terena e seu Termo (Concelho) Incluindo a Vila de Ferreira

D. Afonso Sanches e a Vila de Terena e seu Termo (Concelho) Incluindo a Vila de Ferreira
Há alguns anos dedicamos algum tempo a pesquisar o percurso de vida de D. Afonso Sanches, um dos sete filhos bastardos do rei D. Dinis, porque encontramos apontamentos de que após a morte, em Dezembro de 1312 de D. Gil Martins Riba de Vizela e senhor de Terena e seu Termo (Concelho), D. Dinis retirou todos os bens a esta família aludindo que D. Gil Martins não tinha herdeiros diretos, voltando, assim, os seus bens à Coroa. Como D. Afonso Sanches, embora bastardo, nesta data já legitimado, era o seu filho preferido, então, D. Dinis segundo esses escritos doou-lhe todos os bens que pertenciam a D. Gil Martins. Talvez, exista parte de verdade, e escrevemos parte, porque, conforme documentos arquivados no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, pertencentes à Chancelaria do rei D. Dinis, não lhe entregou as Vilas de Viana do Alentejo e Terena, as quais, também eram da Família Riba de Vizela e foram doadas por D. Dinis em 1314 ao seu filho legítimo D. Afonso Infante de Portugal, que veio ser o rei D. Afonso IV, o qual, naquele momento as doou a sua esposa Dª Beatriz (Brites) de Castela, entrando Terena e seu Termo na Casa das Rainhas, onde permaneceu pelo menos até à morte desta Rainha em 25 de Outubro de 1359.

Os bens da família Riba de Vizela foram reclamados pela mãe de D. Gil Martins e, em resultado da demanda, foram quase todos devolvidos! Terena, não foi devolvida! 

D. Afonso Sanches nasceu em Cerva, a 24 de Maio de 1289 e faleceu, aos 40 anos de idade em Escalona, Espanha a 02 de Novembro de 1329! Como referimos, era filho bastardo, depois legitimado, e predileto de Dinis e de Aldonça Rodrigues Talha.

D. Afonso Sanches foi senhor de Cerva, de Alburquerque na Estremadura espanhola, senhor do castelo onde mais tarde D. Inês de Castro viveu vários anos. Deve-se-lhe a ele e à sua esposa, D. Teresa Martins, a fundação do Convento de Santa Clara de Vila do Conde, onde ambos estão sepultados.
A Rainha Santa Isabel chamara para a corte todos os filhos do rei, incluindo os bastardos, proporcionando-lhes igual qualidade de educação. Por esta proximidade, e decerto por outras razões, D. Dinis dedicava a D. Afonso Sanches uma estima especial, a ponto de lhe entregar o cargo de mordomo da coroa, quase o equivalente ao cargo de primeiro-ministro na política actual. 
Com a subida ao trono de Afonso IV de Portugal, este exilou o meio-irmão em Castela.
D. Afonso Sanches ainda tentou manobras políticas e militares para tomar o trono. Depois de várias tentativas de invasão falhadas, uma das mais importantes foi em 1326! Nesta data, os irmãos assinaram um tratado de paz sob mais uma vez o patrocínio da rainha Isabel de Aragão.


Muito mais se pode escrever sobre a vida de D. Afonso Sanches.







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