sábado, 16 de dezembro de 2017

Resenha histórica de Capelins Os tempos da Reforma Agrária 1975

Resenha histórica de Capelins 

Os tempos da Reforma Agrária 1975 

Portaria 579/75

de 24 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta do Conselho Regional de Reforma Agrária do Distrito de Évora e nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, expropriar os prédios rústicos abaixo discriminados:
13) Herdade da Defesa da Bobadela de Cima:
Matriz cadastral: artigo 2, secção B, do concelho de Alandroal, freguesia de Capelins (Santo António), com 667 ha, propriedade de Luís Dias Coutinho.
14) Herdade da Defesa de Ferreira:
Matriz cadastral: artigo 1, secção F, do concelho de Alandroal, freguesia de Capelins, com 514,7250 ha, propriedade de Luís Dias Coutinho.
20) Herdade dos Caldeirões:
Matriz cadastral: artigo 1, secção A1-A2, do concelho de Alandroal, freguesia de Capelins, com 2074,6250 ha, propriedade de Sociedade Agrícola do Roncanito, S. A.
R. L.
21) Courela Colmeal do Marocos:
Matriz cadastral: artigo 10, secção A, do concelho de Alandroal, freguesia de Capelins, com 0,05 ha, propriedade de Sociedade Agrícola do Roncanito, S. A. R. L.
22) Courela do Colmeal dos Caldeirões:
Matriz cadastral: artigo 8, secção A, do concelho de Alandroal, freguesia de Capelins, com 0,0750 ha, propriedade de Sociedade Agrícola do Roncanito, S. A. R. L.
23) Herdade do Azinhal Redondo:
Matriz cadastral: artigo 41, secção C, do concelho de Alandroal, freguesia de Capelins (Santo António), com 179,4250 ha, propriedade de Sociedade Agrícola do Roncanito, S. A. R. L.
24) Herdade do Monte Novo:
Matriz cadastral: artigo 40, secção C, do concelho de Alandroal, freguesia de Capelins, (Santo António), com 269,80 ha, propriedade de Sociedade Agrícola do Roncanito, S.
A. R. L.
25) Herdade da Defesa da Bobadela:
Matriz cadastral: artigo 1, secção B-B1, do concelho de Alandroal, freguesia de Capelins (Santo António), com 854,70 ha, propriedade de Carvalho J. Martins, Lda.
Ministério da Agricultura e Pescas, 5 de Setembro de 1975. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Fernando Oliveira Baptista.

Nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, expropriar os prédios rústicos abaixo discriminados, propriedades de:


87 - Defesa da Pedra Alçada. - Situado na freguesia de Santo António de Capelins, concelho de Alandroal, matriz cadastral 3-EE1, com a área de 680,4900 ha (115613,6 pontos).
88 - Defesinha. - Situado na freguesia de Santo António de Capelins, concelho de Alandroal, matriz cadastral 1-F, com a área de 466,0250 ha (31166,2 pontos).
De acordo com o n.º 1 do artigo 15.º do referido diploma, são declarados ineficazes todos os actos praticados desde 25 de Abril de 1974 que, por qualquer forma, tenham implicado diminuição da área do conjunto de prédios rústicos de cada proprietário.
Ministério da Agricultura e Pescas, 1 de Junho de 1976. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.


Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Em resposta ao ofício n.° 3421, de 13 de Dezembro de 1978, do ex-Gabinete do Ministro sem Pasta, remeto a V. Ex.ª os elementos pedidos pelo Deputado José Carvalho Cardoso.
Com os melhores cumprimentos.
15 de Abril de 1978.— Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).
ANEXO 1
Lista de unidades colectivas de produção Distrito de Évora:
I — Concelho de Alandroal:
1 — Cooperativa Agrícola Defesa da Bobadela:
Área: 1552,30 ha.
Herdade Defesa da Bobadela.
2 — Cooperativa Agrícola das Defesas:
Área: 1998,90 ha.
Herdade da Defesa da Pedra Alçada
3 — Cooperativa Agrícola do Infantado:
Área: 758,05 ha.
Herdade da Defesa de Cima.
4 — Unidade Colectiva de Produção de Santa Clara:
Área: 1211,30 ha. Herdade da Chamorreira.
5 — Cooperativa Agrícola de Santa Luzia:
Área: 1236,40 ha. Herdade de Santa Luzia.
6 — Unidade Colectiva de Produção de Santo Amaro:
Área: 1105,70 ha. Monte de Santo Amaro.
7 — Unidade Colectiva de Produção Cooperativa
Agrícola de Santo Isidro:
Área: 1117,60 ha.
Herdade de Defesa de Ferreira.
8 — Cooperativa Agrícola 11 de Março:
Área: 2098,20 ha. Herdade da Misericórdia.
9 — Unidade Colectiva de Produção Vasco Gonçalves:
Área: 1865 ha.
10—Comissão de Trabalhadores Herdade do Roncanito — Capelins. 




quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

O Concelho de Ferreira (Capelins)

O Concelho de Ferreira (Capelins) 
Continuamos a descrever a história do Concelho de Ferreira (Capelins), neste caso, o seu fim para sempre: 
"Foi pouco duradoura esta organização; porquanto em 1836 pôla completamente de parte a comissão nomeada em portaria de 29 Setembro para redação d'um novo projecto de divisão administrativa, a qual, tomando por base os trabalhos enviados pelas juntas geraes dos districtos, apresentou o seu relatório e projecto a 3 de Novembro, e em consequência, saiu o decreto de 6 de Novembro, mandando pôr em execução, ainda a título de ensaio, a nova circunscripção administrativa.
Por esta circunscripção estabeleceram-se no Alentejo três districtos administrativos, com as sedes nas mesmas terras em que se tinham collocado outrora as divisões eleitoraes, e por elles se distribuiram todos os Concelhos das 8 antigas comarcas, (...).
Vejamos agora como ficaram constituídos os três districtos administrativos do Alentejo:
(...)
Da comarca d' Elvas: Mourão, conservado; FERREIRA DE CAPELLINS e Terena, extinctos! 
E, assim, pelo decreto de 6 de Novembro de 1836, chegou ao fim o Concelho de Ferreira (Capelins) que pertencia à comarca de Elvas". 










quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

O Concelho de Ferreira (Capelins)

O Concelho de Ferreira (Capelins) 
Continuamos a descrever a história do Concelho de Ferreira (Capelins), assim: 
"Como dissemos, o mapa de 1822, teve unicamente applicação aos actos eleitoraes, continuando a subsistir no paíz a mesma circunscripção administrativa para os efeitos civis e judiciais. 
Com a mudança porém do systema politico em 1834, tornou-se extensiva a todo o Reino a nova circunscripção, pelo systema francez das prefeituras, decretadas nos Açores a 16 de Maio de 1832 e completadas mais tarde no Porto pelo decreto de 28 de Junho de 1833.
Por este último decreto estabelecia-se a capital da Provincia em Évora, sede portanto da prefeitura do Alentejo, à qual ficavam pertencendo 5 comarcas, a saber: Évora (prefeitura), Estremoz, Elvas, Portalegre e Setúbal (sub-prefeituras), (...).
Vejamos quais os Concelhos que entravam na demarcação de cada uma d'estas comarcas:
(...)
Comarca d' Elvas - 11 Concelhos: Alandroal, Borba, Elvas, FERREIRA DE CAPELLINS, Jerumenha, Monsaraz, Mourão, Terena, Villa-boim, Villa Fernando e Villa Viçosa.
Assim, mais uma vez podemos verificar que, após a alteração do número de Concelhos constituintes de algumas comarcas, nos termos do decreto de 28 de Junho de 1833, o Concelho de FERREIRA (CAPELINS) continuou integrado na comarca de Elvas".

Continua... 







terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Concelho de Ferreira (Capelins) 
Encontramos diversos documentos que atestam ter sido Ferreira (Capelins) um Concelho da Comarca de Elvas, entre os quais o que em parte passamos a transcrever:
"Votada a Constituição de 1821, prepararam-se as cousas para se proceder à eleição de deputados em 1822, repartindo-se então para esse effeito o Continente do Reino e Ilhas em 26 divisões eleitorares.
Junto ao decreto de 11 de Julho de 1822 saiu um mapa geral d' esta repartição que devia servir provisoriamente para os actos eleitoraes, e d' elle se vê que a Provincia do Alentejo era repartida em 3 divisões, centralizando-se as últimas operações do escrutínio em Évora, Beja e Portalegre.
Este mappa satisfaz a diversos quesitos, respetivamente a todos os concelhos do Reino, fazendo a distribuição d' estes pelas 3 divisões eleitoraes, e dando-nos o ensejo de conhecer os fogos e habitantes que em cada um d' elles havia no anno de 1821.
Vamos aproveitar estes elementos para constituir a estatística da população das Comarcas n' este tempo, em que se manifestam já os prenuncios da sua remodelação nos actuais districtos administrativos.
(...) Comarca d' Elvas - 7 Concelhos: Elvas, Campo-maior, Mourão, Terena, Barbacena, FERREIRA DE CAPELLINS e Ouguela com 7.040 fogos e 26.761 habitantes.
(...) Confrontando este agrupamento de Concelhos com a constituição das Comarcas de 1739, encontramos augmentada a comarca d' Évora... (...) Da d' Elvas desappareceu Olivença, entrando na lista dos Concelhos o de FERREIRA DE CAPELLINS, creado de nôvo."
Assim, parece-nos que, em 1739, o Concelho de Ferreira (Capelins) teria sido extinto, ou pelo menos nessa data não constava como Concelho, voltando a ser Concelho da Comarca de Elvas em 11 de Julho de 1822.

Continua... 




















segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

A Freguesia de Capelins a caminho do Concelho de Monsaraz - 1840

A mudança do Concelho de Monsaraz para Reguengos, envolveu a Freguesia de Santo António de Capelins em 1840
À Comissão de Administração foi presente o requerimento dos habitantes da Villa de Monsarás, os quaes se queixam, de que a Sede daquelle Municipio, fosse mudada para aldêa de Reguengos, hoje Villa Nova do mesmo nome: os Peticionarios depois de alegarem a injustiça, que se lhes fizera com aquella mudança, não sendo para ella ouvidos, e a incommodo que lhe resulta, pedem, que o antigo Concelho de Monsarás, e hoje de Reguengos, seja dividido pela Ribeira do Álamo, que na estação invernosa, véda em muitas occasiões a communicação entre os dous pontos, e que á parte que ficar pertencendo a Monsarás, se junte a Freguezia de Santo Antonio de Capellins, em outro tempo pertencente ao Concelho de Terena, e hoje ao Alandroal pela extincção daquelle, o que seria de muita commodidade para os habitantes da dita Freguezia, por distarem tres legoas do Alandroal, e uma de Monsarás; pedem, que igualmente as antigas rendas do Municipio sejam divididas entre os dous Concelhos, e allegam o injusto vexame que sem isso terão de soffrer pelas inmoderadas despezas, que forçosamente se hão de fazer, e se estão fazendo em Reguengos para a edificação necessaria, aonde não ha um só estabelecimento para as funcções Municipaes, em quanto que os edificios publicos de Monsarás se estão demolindo, recaindo mesmo as fintas e impostos Municipaes em consequencia desta, e outras despezas, em virtude das quaes aquelle rico Concelho se acha hoje empenhado. Os Peticionarios além de outras muitas razões, que allegam em favor da sua pertenção, offerecem á consideração desta Camara a commodidade dos povos, pois que a maior e mais rica povoação, se acha mais proxima á antiga Villa de Monsarás do que a Reguengos e situada além da Ribeira do Álamo por onde pertendem a divisão; depois a utilidade politica da conservação da Villa de Monsarás com suas Authoridades, pois que sendo aquella Villa fronteira ao Reino de Hespanha, e collocada a menos de meia legoa delle, as conveniencias politicas exigem que alli se conserve sempre uma boa povoação, que em qualquer tempo coadjuve aquelle ponto de defeza, que entrou sempre no systema das Praças fronteiras daquelle Reino; e que além disso a remoção das authoridades para a Villa de Reguengos, deixa o Paiz aberto aos contrabandos, com grave prejuizo da Agricultura, e Industria Nacional; pedem igualmente, que lhes sejam restituidas a Santa Efígie de Nossa Senhora da Conceição, e de Sua Magestade a Rainha D. Maria II, e Duque de Bragança, e bem assim o Estandarte da Camara, e o sino da mesma, o que tudo lhes fôra tirado. A Commissão ponderando as graves razões allegadas por aquelles povos, não sendo de menos peso as grandes dissenções, e acalorada animosidade que se tem estabelecido entre as duas povoações, com grave detrimento da ordem publica, encontra motivos bem fortes para deferir favoravelmente á sua pertenção, e principalmente porque entende, que na divisão territorial se deve inteiramente attender á commodidade dos povos, mas para não preterir alguma diligencia que a possa esclarecer, e de parecer, que se remetta ao Governo a Petição para este mandar ouvir pelo Administrador Geral d'Evora, a Junta de Parochia das Freguezias da. Villa de Monsarás, e aquellas que ficam além da Ribeira do Álamo, por onde se pertende a divisão, e a de Santo Antonio de Capellins, que se pertende annexar, sendo suas respostas remettidas com urgencia a esta Camara, com a do Administrador Geral, sobre cada um dos factos allegados pelos Peticionarios, a fim de que a Commissão possa dar o seu parecer definitivamente. Sala da Commissão, em 2 de Julho de 1840. = Conde de Linhares, Presidente = Barão de Renduffe = Fernando Pinto do Rego Cêa Trigueiros = Francisco Tavares de Almeida Proença = Manoel Gonçalves de Miranda = José Teixeira d'Aguilar, Secretario = Felix Pereira de Magalhães.
Concluida a leitura, disse
O Sr. Vellez Caldeira; — A mente da Commissão é certamente esclarecer-se com estas inibi mações, mas esclarecimentos a respeito dos Supplicantes tem ella nesse pedido; eu não me opponho a que se requisitem, mas é de justiça ouvir tambem os Supplicados, porque esses não se devem privar da audiencia: em consequencia peço, que seja tambem ouvida a Camara Municipal do Reguengo, e as Authoridades Administrativas desse Concelho.
O Sr. Barão de Renduffe: —...
O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Eu tenho pedido a palavra para fazer um requerimento como acaba de fazer o Sr. Vellez Caldeira; e peço licença para unir os meus votos aos seus. Monsaraz é um rochedo descarnado; está fundada a sua população na Lua; é mui pequeno, e decresce continuamente; não é um ponto de defensa no systema de guerra; suas communicações são poucas em consequencia de sua posição. Por tanto desejo que se Ouça a Camara da Villa do Reguengo a par da de Monsaraz; pois é isto o que a justiça pede.
O Sr. Barão de Renduffe: ----.
O Sr. Lopes Rocha: — Queria dizer que se devia observar a Lei. O Codigo Administrativo no Artigo 253 manda que as Juntas Geraes de Districto informem sobre o melhoramento das divisões dos mesmos Districtos; por tanto pedindo-se estas informações é muito regular que se exijam das authoridades a quem a Lei incumbiu taes diligencias, e a Junta Geral do Districto, se lhe parecer conveniente, que mande ouvir os Supplicantes, os Supplicados, os Administradores dos Concelhos. 




Segredos de Capelins - Judaísmo

Segredos de Capelins - práticas de judaísmo
Parece que, a maioria dos segredos de Capelins estão relacionados com o Marranismo (práticas de judaísmo pelos judeus falsos cristãos), que tudo faziam para enganar os vizinhos! Sabiam todas as orações cristãs e comportavam-se como verdadeiros cristãos, mas na realidade continuavam fiéis ao judaísmo que praticavam em lugares afastados da vizinhança, porque não podia ser na intimidade de suas casas com receio de serem ouvidos e denunciados à Santa Inquisição! 

No concelho de Terena foram presos, torturados e, pior do que isso, queimados vivos, alguns cristãos novos acusados de marranos, como o caso seguinte:
No Auto de Fé de 2 de Agosto de 1551 foi queimado vivo pela Inquisição de Évora, Lourenço Luís, trabalhador, viúvo de Apolónia Maria, natural de Felgueiras e morador na freguesia de S. Tiago, termo da vila de Terena (distrito de Évora), acusado de ser culpado por reincidências de curas e bênçãos supersticiosas. 
(Foi acusado de bruxo, mas parece que era judeu)!

Através deste registo, podemos constatar que, Santiago Maior, então do Concelho de Terena, já existia no ano de 1551. 




quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Benzeduras de Capelins

As benzeduras para todos os males em Capelins

Antigamente, devido à falta de conhecimentos que justificassem alguns factos ou doenças, o povo das terras de Capelins atribuía as suas causas a fenómenos sobrenaturais, aos quais estavam sempre associadas  as superstições! Qualquer doença física ou psicológica era vista como um mal de inveja, que tinha de ser “benzido” com a respetiva reza!
Existiam benzeduras para todos os males, desde a cabeça até aos pés!
Hoje em dia, as superstições e as orações que lhes estão associadas já não têm a força de outros tempos, mas também não estão esquecidas, sendo ainda possível ouvir das pessoas mais antigas, orações para muitas maleitas, como a que a seguir descrevemos e que se destinava a curar a espinha/coluna descaída ou desmanchada:
No caso da espinha descaída/desmanchada, o doente sentava-se no chão térreo, com as pernas bem estendidas e unidas, os dedos polegares dos pés bem juntos e os braços pendentes e descontraídos! A/o benzedeira/o ficava de pé, por trás do doente e, com as suas mãos pegava nos dedos polegares do doente, dava umas sacudidelas e via se existia dormência! Em seguida, puxava verticalmente e para cima os dois braços, até que ficassem ao alto, aproximava os dois polegares e verificava se um dos dedos ficava mais acima e o outro mais abaixo! Se os dois polegares não estavam ao mesmo nível, era sinal que o doente estava desmanchado e, quanto maior fosse a diferença na altura entre os dois dedos, mais desmanchado estava o doente! 
Nesse caso, começava a benzedura ou reza, que consistia em dizer cinco vezes o credo, sem se enganar em nenhuma palavra, fazendo cruzes nas costas do doente! Depois untava os nervos (tendões) dos dedos dos pés, das mãos e dos pulsos com azeite e, ao mesmo tempo, ia dizendo: “(nome do doente), tens tu a espinha caída, o teu ventre, o teu baço ou tombado, ou arejado, ou desmantido, ou desmanchado!
A Senhora da Encarnação ponha tudo no seu lugar e no seu são!
Pelo poder de Deus e da Virgem Maria, Padre Nosso e Avé Maria.”
A/o benzedeira/o dizia esta reza até que todos os dedos e nervos estivessem untados de azeite (a cada frase corresponde uma untadela)!
No final, a/o rezadeira/o voltava a puxar os dedos polegares do doente, levantando-lhe os braços no ar e verificava se os dois polegares já estavam ao mesmo nível!

Quando o doente já estava curado, ainda tinha de cumprir à risca as instruções da/o benzedeira/o, durante três dias não podia pegar em carregos, nem abrir caixa, nem pegar em meninos/as! Tinha de comer bem logo de manhã, carne de porco frita, as presas sempre em número impar e ingerir o molho acompanhado de copo de vinho!  
Ao fim dos três dias, estava apto/a a voltar ao trabalho! 

Ferreira de Capelins






quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

A benzedura do  quebranto ou mau olhado 

Antigamente, diziam que existiam muitas feiticeiras nas terras de Capelins! O povo dizia que eram elas, movidas pelo ciúme e pela inveja que lançavam o “mau olhado”. Segundo a tradição, as vítimas deste mal tinham alterações de comportamento, ficando cismadas, tristes, sem alegria de viver e muitas vezes com ideias suicidas. Para combater este problema, os doentes tinham que recorrer a uma pessoa com poderes para benzer o quebranto. Para isso, essa pessoa fazia o seguinte: Durante sete dias, fazia uma grande fogueira, tirava as brasas maiores e colocava-as dentro de uma bacia com água, uma a uma, para, logo que apagadas, se afundassem! O mau olhado estava dominado quando as brasas ficassem a flutuar na água. Mas, só com a reza do quebranto ou mau olhado era restituída a saúde. Por isso, a mulher que benzia, enquanto ouvia a queixa do/a doente, tirava o chapéu, concentrava-se e dizia em voz alta:

De Santa Ana nasceu Maria,
De Maria nasceu Jesus, de Santa Isabel, São João,
Quebrantos e maus olhados
Para o mar coalhados vão.

As pessoas da Santíssima Trindade são três,
E assim como Elas querem e podem,
De onde este mal veio para lá torne.
Pelo poder da Virgem Maria,
Padre Nosso e Avé Maria!


Outra versão:


Jesus e Jesus, Altíssimo Nome de Jesus
A dizer palavras do quebranto
Se tu na tua cabeça
Tens quebranto ou olhado
De mau homem ou má mulher
Ou de rapaz ou de rapariga
Ou de olho de má gente,
Ou de cobra ou cobrelo ou de sapo ou sapelo
Que dois te deram e três te tiram
O Senhor e a Senhora e toda a
Pessoa da Santíssima Trindade
Donde este mal de lá veio
Assim há-de para lá tornar
Padre Nosso... Avé Maria! 

Existem outras versões!

Ferreira de Capelins


Povoado de Miguéns - Capelins - 5.000 anos

  Povoado de Miguéns -  Capelins - 5.000 anos Conforme podemos verificar nos estudos de diversos arqueólogos, já existiam alguns povoados na...