segunda-feira, 23 de julho de 2018

Guerra da Sucessão em Castela e seus efeitos nas terras de Capelins

Guerra da Sucessão em Castela e seus efeitos nas terras de Capelins
Os efeitos, no Concelho de Terena, logo, terras de Capelins, da guerra da sucessão de Castela em 1474 , envolvendo o rei português D. Afonso V. 

Dos vinte e quatro aglomerados, todos fronteiriços ou próximos da fronteira, que D. Afonso V referiu numa carta de 23 de Maio de 1480 como particularmente atingidos durante o conflito, terminado no ano anterior, vinte e dois localizavam-se na Comarca de Entre Tejo e Guadiana[56]. Podemos imaginar a profundidade das cicatrizes socioeconómicas da guerra naquelas terras quando o monarca justificava a concessão de isenções fiscais pelo “rrecrecer muytos trabalhos, fadigas, perdas e danos”, em particular, “aos moradores e lavradores”[57]. Para além das acções de pilhagem e de devastação sobre a produção, as incursões tiveram como alvo os habitantes, que “muitas vezes eram presos, resgatados”[58], acarretando problemas na agricultura a um ponto tal que, segundo a documentação, as comunidades “nom podiam lavrar, nem semear e se semeiam nom colhiam”[59] 
As localidades atingidas foram:


[56] O citado documento, que consta na Chancelaria de D. Afonso V, encontra-se já transcrito e publicado no seguinte estudo, aludindo às seguintes povoações alentejanas martirizadas pela guerra: Serpa, Moura, Mourão, Monsaraz, Terena, Alandroal, Juromenha, Vila Viçosa, Borba, Olivença, Redondo, Elvas, Campo Maior, Ouguela, Arronches, Alegrete, Portalegre, Marvão, Castelo de Vide, Montalvão, Assumar e Monforte. Veja-se MORENO, Humberto Baquero – “Os confrontos fronteiriços entre D. Afonso V e os Reis Católicos”. in Revista da Faculdade de Letras. Série 2, vol. 10 (1993), pp. 322-324.
Castelo da Villa de Terena 


sábado, 21 de julho de 2018

A Vila de Ferreira em 1433

A Vila de Ferreira em 1433
Em 1433, a Vila Defesa de Ferreira foi doada à família Freire de Andrade, permanecendo na sua posse até 1674, (241 anos), sendo-lhe retirada pela Coroa nesta data, porque D. Luís Freire de Andrade não tinha herdeiros diretos, por isso, a Vila Defesa de Ferreira (que era quase todo o espaço geográfico da atual Freguesia de Capelins), ficou na posse do Reino, reinava, então, D. Afonso VI, filho de D. João IV. Quando D. Pedro II, 5º filho de D. João IV tomou as rédeas do Reino, afastando o irmão, D. João VI, a partir de 1668, tornou-se o 1º Senhor da Casa do Infantado e, em 1698 doou as duas herdades, Defesa de Ferreira e Defesa de Bobadela à referida Casa do Infantado, ficando as restantes herdades na posse do Reino que, as arrendou a lavradores e, ao mesmo tempo, vendeu e aforou algumas courelas a privados e a irmandades. 

O 2º senhor da Casa do Infantado foi o infante Francisco de Bragança, filho deste rei, por isso, registamos a sua ligação à Vila Defesa de Ferreira.


Francisco de Bragança, Duque de Beja

D. Francisco de Bragança, nasceu em Lisboa em 25 de Maio de 1691 e faleceu em Óbidos em 21 de Julho de 1742, o seu nome completo era: Francisco Xavier José António Bento Urbano de Bragança, foi um infante de Portugal, 3º filho do rei D. Pedro II de Portugal e de sua 2ª esposa Maria Sofia de Neuburgo.
Foi feito pelo pai 7.º Duque de Beja, Condestável de Portugal, Prior do Crato e, ainda foi o 2º Senhor da Casa do Infantado. No dia 1 de dezembro de 1697, nas Cortes que juraram o príncipe D. João como herdeiro do Reino, D. Francisco desempenhou a função de Condestável. Jamais um infante obtivera tantos bens e, deles usufruiu largamente, pois ao morrer estava cheio de dívidas. 

Assim, parece-nos que, os interesses do infante Francisco de Bragança na Vila Defesa de Ferreira, não passaram dos pertencentes à Casa do Infantado, da qual, foi o 2º senhor, ou seja, das duas ditas herdades. 

Concluímos que, só no ano de 1698, as referidas herdades foram doadas por D. Pedro II à Casa do Inafantado, estando, a totalidade da Defesa de Ferreira na posse da Coroa entre, 1674 e 1698.

 Presença da Casa do Infantado 



quarta-feira, 11 de julho de 2018

Escritura da Courela onde foi construída a Igreja de Santo António

Escritura da Courela onde foi construída a Igreja de Santo António
Como sabemos, as escrituras de compra e venda de imóveis rústicos são documentos históricos onde fica registada a história desse imóvel, a quem pertenceu, ou seja, a identificação dos sucessivos proprietários ao longo do tempo, onde fica localizado, o lugar, a dimensão, a qualidade do terreno, o arvoredo que tem, ou não tem e, os seus limites, acabando, também, por registar a história dos terrenos contíguos. 
Neste caso, divulgamos parte da escritura (está totalmente disponível, em 6 páginas), de uma courela que existia entre a herdade da Sina e a Defesa de Ferreira, dentro da qual ficava a Igreja de Santo António de Capelins.

Com esta escritura ficamos a saber que os limites da herdade da Sina eram diferentes, que esta herdade era do Barão de Quintella e, existiam aqui várias courelas de privados, ficando a Igreja de Santo António dentro de uma dessas courelas e, não naquela herdade, pelo menos a parte antiga, porque o seu acréscimo, parece-nos já dentro da Sina!


Escritura de compra que faz Joaquim Martins, morador deste Termo (Concelho) de Terena a Ignácio José Pereira e a sua mulher Dona Josefa Violante moradores na Villa do Alandroal de huma courella com huma casa junto à Igreja de Santo António de Capelins tudo dentro da dita courella pella quantia de: 67$200 réis.

Saibam quantos este publico Instrumento de Escritura de compra e venda virem que sendo no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e trinta e hum annos, aos vinte dias do mês de Fevereiro do dito anno nesta Villa de Terena no Cartório de mim Tabelião sendo eu ahi foram presentes Ignácio José Pereira e por sua mulher Dona Josefa Violante o mesmo seu marido Ignácio José Pereira, com procuração bastante da mesma para elle fazer a dita venda e poder asignar a dita escritura, moradores na Villa do Alandroal de que dou fé serem os próprios e pello qual perante as testemunhas adiante nomeadas e asignadas foi dito que elles muito de suas boas próprias e livres vontades sem força ou constrangimento de pessoas, vendiam com o conceito: vendido tinham de hoje para sempre, huma courella de terra e huma casa dentro da mesma courella dita, onde está a Freguesia e Igreja de Santo António de Capelins no Termo (Concelho) desta Villa, cuja courella parte é confronte pello nascente com a Defesa de Ferreira e courella de João Coelho da Paiva, Lavrador da herdade de Bacellos deste Termo e pello Pego e a Norte com a herdade da Sina do Barão de Quintella e pelo sulle com a courella de José Guido e Azambuja de Vila Viçosa e também do mesmo sulle com a Defesa de Ferreira, tem três alqueires e dentro da dita courella a Igreja de Santo António de Capelins que serve de Freguesia.

O Tabelião do Cartório da Villa de Terena era: João António Banazol

Continua...

Folha 1 de 6. 



Escritura da courela onde fica a Igreja de Santo António





A história dos Moinhos de água da Ribeira de Lucefecit e do Rio Guadiana - 1787

A história dos Moinhos de água da Ribeira de Lucefecit e do Rio Guadiana - 1787
Por várias vezes, aqui se escreveu sobre o Moinho do Inxado na Ribeira do Lucefécit, no Concelho de Terena. O senhor José Martins Inxado, natural e morador na Villa de Terena, entre a sua atividade agrícola, dedicou-se a comprar e vender Moinhos de água na Ribeira de Lucefécit e no rio Guadiana no espaço geográfico do então Concelho de Terena. Foi proprietário de metade dos Moinhos Novos de Fora e, no dia 06 de Dezembro de 1787 comprou ao Dr. António Luís Coelho e sua mulher Dona Rosa Frade, o Moinho do Ferrado? Ou Torrado? A casa do dito Moinho e espaço envolvente pela quantia certa de 86$000 réis, cuja venda foi feita através do Procurador António Pereira Fragas. Tudo situado na Coutada da Villa de Terena. Parece-nos que, a partir daí, este Moinho ficou a designar-se Moinho do Inxado, devido ao apelido do seu proprietário. 

Esta é a Escritura (1ª página de 5), estando totalmente disponível.


Ainda, sobre o Moinho do Inxado (Luís Silva)


Quando eram arrendados, salvo raras excepções, o contrato incidia sobre ambas as unidades de moagem. Como a existência das referidas propriedades conjuntas nem sempre se verificava, os moleiros que possuíam moinhos no

Guadiana e os que os arrendavam costumavam proceder ao arrendamento de moinhos nos seus afluentes, a fim de laborar no Inverno. É disso exemplo o arrendamento do Moinho do Inchado (Alandroal), na ribeira de Lucefecit,

pelo moleiro que a dada altura possuiu os Moinhos Novos de Cima (Alandroal), no Guadiana. 

Escritura de compra venda do Moinho do Inxado (1 folha) 


Povoado de Miguéns - Capelins - 5.000 anos

  Povoado de Miguéns -  Capelins - 5.000 anos Conforme podemos verificar nos estudos de diversos arqueólogos, já existiam alguns povoados na...