sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

Resenha histórica da Casa do Povo de Terena e Capelins

 Resenha histórica da Casa do Povo de Terena e Capelins

As Casas do Povo foram criadas pelo Decreto-Lei n.º 23 051 de 23 de Setembro de 1933, assim, surgiu a Casa do Povo de Terena, com uma delegação em Capelins.
Cada Casa do Povo era um organismo de cooperação social, dotado de personalidade jurídica, com o fim de colaborar no desenvolvimento económico-social e cultural das comunidades locais, bem como assegurar a representação profissional e a defesa dos legítimos interesses dos trabalhadores agrícolas.
As Casas do Povo assumiram, também, a função de realizar a previdência social dos residentes na sua área de atuação.
A área de ação territorial de cada Casa do Povo era, normalmente, correspondente a uma, ou mais Freguesias, dentro de um Concelho, no caso da Casa do Povo de Terena era em duas Freguesias, S. Pedro e Santo António de Capelins.
O Estado apoiava as Casas do Povo e zelava pelo prosseguimento dos seus fins, através da Junta Central das Casas do Povo.
A Casa do Povo de Terena e Capelins, tinha a sede na Rua Direita, nesta Vila, e uma delegação em Capelins, na Aldeia de Montejuntos, mas a sua ação abrangia, além da Vila de Terena, as Aldeias de Monte Abaixo, Faleiros, Ferreira, Montejuntos e Hortinhas, assim, com base em alguns documentos produzidos pela mesma, parece-nos que, foi fundada logo após a publicação do Decreto-Lei, que criou as Casas do Povo em Portugal, no ano de 1933, sendo dirigida pela Direção, Assembleia Geral e Assembleia Fiscal.
Os associados da Casa do Povo de Terena e Capelins, podiam ser de três tipos: sócio beneficiário, sócio contribuinte-beneficiário e sócio contribuinte, a cada qualidade de sócio estava associado um valor da cota a pagar mensalmente, assim como, os benefícios a que tinham direito:
1 - Sócio beneficiário, era uma pessoa residente na área geográfica antes referida, trabalhador rural, e não podia ser proprietário de prédios rústicos, courelas ou herdades.
Este tipo de sócio no ano de 1958 devia pagar cerca de 3$00 e em 1963 pagava 4$00. Tinha a obrigação de pagar todos os meses as suas cotas na sede da Casa do Povo e a apresentar o cartão de sócio, sempre que lhe fosse exigido.
Salienta-se que, a jorna de um trabalhador agrícola neste ano de 1958, era cerca de 20$00 (vinte escudos), havendo grande oscilação dentro do mesmo ano e de ano para ano.
Os patrões desta região não podiam admitir ao seu serviço os trabalhadores que não tivessem pago em dia as suas cotas, sob pena de nos termos do decreto 30.710, ficarem responsáveis perante a Casa do Povo pela importância em dívida.
Era indispensável a apresentação do cartão de sócio para o recebimento dos benefícios a que o mesmo dava direito e o sócio que não tivesse a cotização em dia ficava suspenso dos seus direitos. Por isso, ainda recordamos a aflição de algumas pessoas quando não encontravam o cartão da Casa do Povo, no qual, também era afixado o carimbo de cota "paga" com a respetiva data do pagamento, logo, sem cartão não podia receber benenefícios nem sequer pagar as cotas, a obtenção de outro cartão devido ao extravio do original, tinha custos, e com direito a uma desanda.
Quanto aos direitos destes sócios eram os seguintes:
- Assistência médica e de enfermagem para o sócio e para os seus familiares em primeiro grau, esposa e filhos menores, de harmonia com as disposições no Regulamento de Fundo da Previdência.
- Subsídios do Fundo de Previdência.
Estes sócios, aos 70 anos de idade tinham direito a uma pequena pensão de reforma, mas a dos homens era superior à das mulheres, não só pelo motivo da cota também fazer diferença, mas não podia haver igualdade entre ambos, nem no pagamento da cota, nem no recebimento de alguns benefícios.
2 - Sócio contribuinte-beneficiário, era uma pessoa residente na área geográfica antes referida, mas não era trabalhador rural, era pedreiro, carpinteiro, sapateiro, ou outro profissional, sendo o valor da cota igual à dos anteriores.
Estes sócios e seus familiares, conjuges e filhos menores, apenas, tinham direito a Assistência Médica e de enfermagem, não tinham direito a subsídios do Fundo de Previdência, nem pensão de reforma.
3 - Sócio contribuinte (sócios à força), era uma pessoa residente, ou não, na área geográfica antes referida, mas que tinha propriedades rústicas na mesma. A Casa do Povo recolhia das Finanças os nomes, moradas e valor da Contribuição Predial, depois para calcular a cota mensal a pagar, a esse valor era aplicada uma percentagem, sendo o sócio à força, obrigado a pagar essa cota à Casa do Povo, que podia ser de uma só vez, 12 veses a cota mensal, ou repartida por duas ou três vezes.
Estes sócios, não tinham quaisquer direitos concedidos pela Casa do Povo, a cota a que estes sócios estavam sujeitos era considerada uma taxa sobre o seu património rústico.
Como foi referido, as Casas do Povo, também tinham a missão de colaborar no desenvolvimento cultural da comunidade onde estavam inseridas, por isso, algumas, tinham escolas e bandas de música, teatros, ranchos folclóricos, salas onde passavam filmes e faziam bailes e outros espetáculos, bibliotecas e outras atividades culturais.
A Casa do Povo de Terena e Capelins, promovia algumas atividades culturais, como cinema, televisão, bailes e outras, que poucos benefícios tiveram para os sócios residentes fora da Vila, por dificuldade de deslocação, mas era o possível.
Mais tarde, conhecemos o Dr. Galhardas que, fazia as consultas médicas na Vila e nas Aldeias, ao serviço da Casa do Povo, assim como, dois funcionários que faziam todo o serviço de enfermagem, uma em Terena e um em Capelins e o senhor Homero que fazia a cobrança das cotas porta a porta e, no caso do sócio não estar em casa no dia da cobrança, tinha de se deslocar à sede, ou pagar as cotas através de um portador, ao senhor Homero, mas no caso de ele não estar presente, estavam outros funcionários, o senhor Feliz Mira a sua esposa, ou a Dª Gertrudes, porém, antes destes funcionários, estiveram outros, que não tivemos o gosto de conhecer.
Não será exagero afirmar que, a Casa do Povo de Terena e Capelins foi um Anjo da Guarda para a maioria dos terenenses e capelinenses entre 1933 e 1982, porque, poucas ou nenhumas alternativas existiam em termos de prestação de cuidados médicos e de enfermagem nestas Freguesias.
Em 1982 pelo Decreto-Lei n.º 4/82 de 11 de Janeiro, as Casas do Povo passaram a ter o estatuto jurídico de pessoas coletivas de utilidade pública, de base associativa, tendo como finalidade o desenvolvimento de atividades de carácter social e cultural e a cooperação com o Estado e com as Autarquias Locais, com vista à resolução de problemas que afetem a população local, mas das 1163 Casas do Povo existentes em Portugal, apenas 105 continuaram ativas, de acordo com este novo estatuto, não sendo uma destas, a Casa do Povo de Terena e Capelins, a qual, depois de quase 50 anos ao serviço das Gentes de Terena e de Capelins, fechou a suas portas e foi fundida, ou inserida na Casa do Povo de Santiago Maior.
Fim
Texto: Correia Manuel

Cartões de cotização da Casa do Povo de Terena



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