sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Confirmação feita pelo Rei D. Manuel I, dos privilégios concedidos aos moradores da Vila de Ferreira

Confirmação feita pelo Rei D. Manuel I, dos privilégios concedidos aos moradores da Vila de Ferreira

O documento infra, faz parte da história de Capelins, refere-se à Vila Defesa de Ferreira de 1314 e, foi produzido em 31 de Outubro de 1497, através do qual, o Rei D. Manuel I, confirma os privilégios concedidos aos moradores do Lugar de Ferreira, atualmente Neves, que se situava dentro da Vila Defesa de Ferreira, (hoje, a Freguesia de Capelins), os quais, já vinham desde o Rei D. Dinis, mas tinham de ser confirmados por todos os Reis, uma vez que podiam ser cancelados, e eram os seguintes privilégios: - de não servirem na guerra por mar ou por terra de não serem besteiros, de não pagarem peitas, fintas e talhas, de não serem presos para serem levados para outros lugares. Eram privilégios tentadores à fixação de pessoas nesta região, mas em troca destes privilégios tinham que defender militarmente este espaço geográfico. Como já referimos noutras publicações, os lavradores eram na maioria militares, ex-militares e, ordenanças, os quais, arrendavam terras ao donatário, como os Freires de Andrade (1433 a 1674) para cultivarem na Vila Defesa de Ferreira, mas quase todos, residiam na Vila de Terena, Alandroal ou Vila Viçosa.
Com base neste documento podemos confirmar que no caso de um foragido aqui se acolher, o mesmo não era preso para ser levado para outro lugar, também por isso, era Vila Defesa.

O Lugar de Ferreira era o casario existente junto à atual Ermida de Nossa Senhora das Neves até ao alto do Monte de Ferreira.
 
Vejamos:


AO LUGAR DE FERREIRA, CONFIRMAÇÃO DOS PRIVILÉGIOS DOS SEUS MORADORES NÃO SERVIREM NA GUERRA POR MAR OU POR TERRA; DE NÃO SEREM BESTEIROS; DE NÃO PAGAREM PEITAS, FINTAS E TALHAS; DE NÃO SEREM PRESOS PARA SEREM LEVADOS PARA OUTROS LUGARES.

NÍVEL DE DESCRIÇÃO
Documento simples Documento simples
CÓDIGO DE REFERÊNCIA PT/TT/CHR/K/28/94-433
TIPO DE TÍTULO Formal
DATAS DE PRODUÇÃO 1497-10-31 A data é certa a 1497-10-31 A data é certa
DIMENSÃO E SUPORTE 60 linhas.
EXTENSÕES 60 Livros
ÂMBITO E CONTEÚDO
Enumeram-se outros privilégios.  Apresenta inclusa carta de D. João II, feita por João de Ferreira em Lisboa a 9 de Novembro de 1486. Apresenta inclusa na anterior carta de D. Afonso V, feita por autoridade do infante D. Pedro, tutor e curador del-rei, regedor e defensor do Reino, em Évora a 17 de Março de 1444. Pero de Lisboa a fez. Apresenta inclusa na anterior carta de D. Duarte, feita por Lopo Afonso em Santarém a 17 de Novembro de 1433. João Pais a fez.





Em conformidade com este documento, outros privilégios foram concedidos aos moradores da Vila Defesa de Ferreira, mas, apesar desses privilégios, foi sempre muito difícil fixar aqui povoadores. Este modelo, foi implementado por D. Dinis no momento da fundação da referida Vila em 1314, como alternativa aos Coutos de homiziados. No entanto, parece que não obteve o sucesso esperado, continuando nos anos seguintes, a fundação de coutos de homiziados por todo o reino. 

Confirmação dos privilégios concedidos pelo Rei D. Manuel I, aos moradores do Lugar de Ferreira.

















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