quarta-feira, 3 de janeiro de 2024

Os Moinhos no Rio Guadiana em Capelins - 1326

 Os Moinhos no Rio Guadiana em Capelins - 1326

Através de documentos régios, aparentemente sem importância, conseguimos desvendar segredos e factos históricos referentes à nossa Freguesia de Capelins e, através desses retalhos vamos construindo a história e identidade da Freguesia de Capelins.
Neste caso, através do documento constante na Chancelaria do Rei D. Afonso IV, "o Bravo", volume I, filho do rei D. Dinis, que governou o Reino de Portugal entre 1325 e 1357, sabemos vários segredos, como a existência de Moinhos de água na Freguesia de Capelins, nessas data, assim, podemos verificar a carta de aforamento de dois Moinhos em Cuncos, sendo um no Concelho de Mourão e o outro no Concelho de Terena, no dia 01 de Julho de 1326, pelo que, além de sabermos que nessa data já existiam Moinhos no Rio Guadiana na Freguesia de Capelins, sabemos que, Cuncos era dos dois lados do Rio Guadiana, do lado de Mourão, onde se situa a Ribeira de Cuncos, mas também na margem direita, no Concelho de Terena, onde, hoje, se designa por Calvinos.
Os ditos Moinhos foram aforados a João Perez Alfayate de Monsaraz e a sua mulher Catalina Dominguez, que ficaram a pagar ao rei um quinto da produção de farinha, porque como era habitual, foram apregoados (foram a leilão) e ninguém ofereceu mais.
É de salientar que, dentro desta data já tinha sido aforado o Moinho da Cinza a uma Dona Catalina e outros.
Sabemos que, o Rei D. Dinis deu alvará (licença) para a construção de dois Moinhos nesta região, talvez tivessem sido o da Cinza e o de Calvinos, ou podem ter sido estes dois de Cuncos, de qualquer maneira, a existência de Moinhos no Rio Guadiana em Capelins é muito mais remota do que os ancestrais imaginavam, e esta região, já nos primeiros decénios de 1300, não estava tão abandonada, como se pensava.
"Carta de foro d huas Açenhas que son em Termho de Terena.
Don Affonso pela graça de Deus Rey de Portugal e do Algarue. A quantos esta carta viren faço saber que eu dou e outorgo a foro pera senpre a Johan perez Alfayate de monssaraz. e a Catalina dominguez sua molher as minhas acenhas que ora estan despovoadas no logar de cuncos termho de terena e de mouran so tal preito e condiçon que me de delas o quinto a salua porque foron apregõadas como he de custume e non acharon quen. por elas mais desse salua os sobredictos.
E eles deven fazer en ellas quanta benfectoria poderen no logar d assessega hu estavan ou a par delas hu viren que paden mais proveitar que sejan nos meus herdamentos en esse logar. e daren dellas a mjn esse quinto en salua ao tenpo como o dan das outras azenhas que eu ei nos outros logares dessa terra en cada hûu Ano. a mjn e a todos meus suscessores. E eles non deuen a dar nen uender nen dõar nen apenhorar nen escanbhar. nen en outra maneira alhëar as dictas acenhas a caualeiro nen a dona nen a escudeiro nen a clerigo nen a Religioso nen a outro homen poderoso senon aa taaes pessõas que seian de uossa condiçon que ben e conpridamente den A mjn. e a todos meus suscessores esse quinto do pan. e das outras cousas que deus hi der a ssaluo come dicto e En testemuynho desto e) Ihi dei esta carta. Dante en lixbõa prostumeiro dia de Julho El Rey o mandou per Domingos paaez. ouvidor dos seus fectos e da portaria Airas femandiz a ffez. Era. M. C. C. C.. e sasseenta e. iiij a. Anos. Domingos paaez ,
"A data neste documento é 01 de Julho de 1364 na Era de César, a qual, corresponde a 1326 na Era de Cristo, esta só começou a ser usada no Reino de Portugal no reinado de D. João I, causando confusões a algumas pessoas."
Calvinos - Capelins 



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