domingo, 31 de janeiro de 2021

A reconquista de Odialuiciuez - Santa Maria de Terena

 A reconquista de Odialuiciuez - Santa Maria de Terena 

No ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil duzentos e trinta anos, a Villa de Odialuiciuez (depois Santa Maria de Terena) foi reconquistada aos mouros pelos cavaleiros vilãos de Évora, mas as terras conquistadas por estes cavaleiros, não ficavam na sua posse, mas na posse da Câmara de Évora, foi o que aconteceu com esta reconquista!
Quem era cavaleiro vilão?
Os cavaleiros-vilãos eram cavaleiros designados pelo Concelho para combater nas hostes em nome do Rei. Podiam pertencer a várias classes sociais, mas eram sempre homens livres.
Tinham que ter os bens suficientes que lhes permitissem possuir cavalo para prestação de serviço militar (o fossado). Com D. Dinis, o montante que o cavaleiro-vilão deveria possuir foi fixado em marcos de prata.
Tinham como privilégio a isenção do pagamento da jugada, se possuíssem todas as armas, alguns concelhos estavam isentos de aposentadoria, não eram penhorados nem citados a não ser pelo porteiro. Tinham direito a "reforma" depois dos 60 anos, recebendo então «carta de cavaleiro pousado», mantendo os mesmos privilégios que em serviço.
(Adaptado de Wikipédia)
Como consta nos documentos régios a atual Vila de Terena quando foi reconquistada tinha a toponímia de "Odialuiciuez" conforme consta nos documentos existentes no Arquivo Nacional da Torre do Rombo, Gaveta 1, maço 1 nº 9.
Paarece que, a Tallana anunciada por alguns historiadores, que era "Terena" fica perto de Badajoz e ainda hoje se designa por "Tallana" e consta na obra árabe, o al-Mughrib fî hulâ-l-Maghrib. na obra compilada pelo geógrafo andaluz Ibn Sa’îd . Nascido em 1213-1214, próximo de Granada, Sa’îd viveu na Península até 1240-1241, altura em que partiu para o Oriente. Terá sido entre 1242 e 1247, já no Egito, que terminou o al-Mughrib, nesta obra consta que "Tallana" é fortaleza de Badajoz, como não existem dúvidas que Odialuiciuez (Terena) nessa época não tinha nenhuma fortaleza, uma vez que, não é mencionada em nenhum documento oficial, logo a verdadeira "Tallana" que consta na dita obra, só pode ser a atual, perto de Badajoz! Como consta nos documentos régios e dos juízes do Termo de Évora a sua toponímia era "Odialuiciuez" a mesma designação da Ribeira de Udialuiciuez (Lucefécit), logo a seguir, Santa Maria de Terena.  

Cavaleiros da reconquista net



sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

Milagre de Nossa Senhora da Boa Nova em Ferreira de Capelins

 Milagre que fez Nossa Senhora da Boa Nova ao ti José Faustino da Aldeia de Ferreira de Capelins, nos finais de 1800

Milagre que fez Nossa Senhora da Boa Nova, a José Faustino da Aldeia de Ferreira, Freguesia de Santo António de Capelins, soltou-se o sangue, esteve três dias a sangrar e já em perigo de vida, a tia Josefa Domingas rogou a Nossa Senhora da Boa Nova e o nosso ancestral ti José Faustino curou-se! Um milagre de Nossa Senhora da Boa Nova de Terena! 
Fim 




domingo, 24 de janeiro de 2021

Milagres de Santa Maria de Terena

 Os Milagres da Virgem Santa Maria de Terena

O milagre de Santa Maria de Terena, ao ti Josef Biruta que engoliu uma agulha

No mês de Março do ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil duzentos e oitenta e dois, o peleiro Josef Biruta que vivia e trabalhava no castelo de Burguillos del Cerro, uma Aldeia castelhana situada perto de Jerez de los Caballeros, a cerca de oitenta quilómetros da Vila de Terena, estava a trabalhar no seu ofício e como fazia muitas vezes, segurou uma grande agulha entre os lábios, para não lhe perder o sítio, porém, distraíu-se e absorveu a dita agulha que ficou espetada na traqueia onde não lhe conseguiam chegar! Ficou em grande aflição e, foi muita gente a tentar tirar-lhe a agulha da garganta, mas era impossível, porque estava numa zona inacessível! O pobre do ti Biruta, não trabalhou mais e, durante a noite a garganta inchou tanto que, quase não conseguia respirar! Passaram alguns dias e continuavam a tentar tirar-lhe a agulha, desde físicos, curiosos e ninguém conseguia fazer nada, até que foi aconselhado a ir a Santa Maria de Terena, com a garantia que a Virgem lhe tirava a agulha da garganta! O peleiro já com a cara toda negra, decidiu viajar até Terena, foi com um familiar, passaram o Rio Guadiana no porto da Cinza, seguiram pelas terras de Capelins e no segundo dia de viagem, chegaram à Igreja da Virgem Santa Maria, muito cansados! O ti Josef Biruta prostrou-se diante do altar, rezou com muita fé e pediu encarecidamente a cura do seu mal, chorando e gemendo, acabou por adormecer com o cansaço! Quando dormia, profundamente, acordou a tossir muito e, naquele momento, a Virgem fê-lo tossir a agulha, o ti Biruta não queria acreditar, mas a agulha estava no chão à sua frente, sentia-se aliviado a respirar normalmente e voltou para casa curado! Um milagre da Virgem Santa Maria de Terena que consta nas cantigas de Santa Maria de Terena do rei Afonso X.
Fim


O homem raivoso, de Estremoz
Nos finais da década de mil duzentos e setenta, o fidalgo Dom Mateus, morador em Estremoz foi mordido por um cão raivoso, contraindo essa doença que, facilmente por mordedura era transmitida aos humanos e para a qual não existia cura! Dom Mateus, um homem muito conhecido e estimado em Estremoz, recebeu os melhores tratamentos, mas estava condenado à morte, com o avançar da doença, os seus parentes deram-no praticamente como morto, chegando mesmo a preparar-lhe um caixão!
Na procura de uma última forma de salvação, decidiram levá-lo ao Santuário da Virgem Santa Maria de Terena! Dom Mateus foi levado bem amarrado, porque podia morder e passar a doença aos seus familiares e, quando chegaram ao Santuário foi colocado no chão em frente do altar da Virgem, começaram todos a rezar e a implorar a sua cura e foram ouvidos, porque em poucos minutos o pobre do Dom Mateus que esteve quase na sepultura, ficou curado e sem nenhuma mazela. Foi um milagre da Virgem Santa Maria de Terena.
Fim


A cura do homem coxo em Terena
Este milagre da Virgem Santa Maria de Terena ocorreu na década de mil duzentos e setenta e envolveu um homem que ficou paralisado, não dava um passo, deslocando-se num carrinho durante cerca de quinze anos, cujos braços, dedos, mãos e pés estavam torcidos para trás!
Este homem, não aceitava o seu estado e havia percorrido muitas terras e levado a muitos santos para ser curado, mas tal nunca resultou!
O homem chegou a Terena e orou à Virgem para curá-lo, ficando no seu carrinho, na Igreja, chorando e confessando os seus pecados, desde a Páscoa até meados de Setembro!
Certo dia, enquanto ele estava deitado em frente ao altar, alguns peregrinos da sua terra vieram a Terena e realizaram uma vigília! Naquela noite, a Virgem endireitou os membros do homem aleijado, sarando-o! Foi assim, mais um milagre da Virgem Santa Maria de Terena.
Fim 


O menino possuído pelo diabo, que ressuscitou
Nos finais dos anos de mil e duzentos, um homem rico de Cumbres, (situa-se perto de Aroche na Provincia de Huelva - Espanha) que tinha os seus cultivos, rebanhos e tinha um filho que muito amava! Contudo, o jovem encontrava-se possuído pelo diabo! Um dia, o demónio atacou-o com tanta força que o estrangulou até à morte!
O irmão do falecido foi a correr contar à família e aos seus parentes que o irmão (falecido) tinha prometido ir em peregrinação a Terena, para pedir perdão pelos seus pecados. Assim sendo, ofereceu-se para ir no seu lugar e prometeu que se a Virgem perdoasse o seu irmão morto, dar-lhe-ia dez dos seus porcos. Instantaneamente, o falecido ressuscitou e no dia seguinte este e o irmão partiram juntos para Terena, de modo a cumprir a promessa! Foi assim, mais um milagre da Virgem Santa Maria de Terena.
Fim


A rapariga raivosa, de Badajoz
Na década de mil duzentos e setenta, uma menina de Badajoz, quando brincava na rua, por descuido dos pais, foi mordida por um cão raivoso e contraiu a doença, os seus pais vivendo em tormento, sofreram e choraram pelo facto da sua única filha se encontrar muito doente, pediram auxilio aos físicos e curandeiros, mas não havia cura e a sua filha piorava dia a dia. Como o seu pai era muito devoto da Virgem Santa Maria, decidiram levá-la a Terena. Assim sendo, os pais partiram e foram rezando ao longo de todo o caminho, quando chegaram, deitaram-na em frente do altar da Virgem e a menina ficou curada! Foi mais um milagre da Virgem Santa Maria de Terena.
Fim

A menina que foi curada e ressuscitou em Terena
Na década de mil duzentos e setenta, uma menina que morava em Beja encontrava-se desfigurada e tinha os seus braços unidos ao corpo. Os seus pais procuraram cura para a sua filha desde bebé, mas não havia remédio para a cura da criança que estava cada vez pior, então seus pais decidiram ir à Virgem Santa Maria de Terena, juntando-se a um grupo de peregrinos que partia da sua terra natal. Contudo, ao aproximarem-se do Santuário, a menina morreu, mas continuaram. Na manhã seguinte, depois de uma missa ter sido proferida, a menina voltou à vida. Ao ser desenrolada da sua mortalha, os peregrinos viram que os seus braços estavam curados, encontrando-se dispostos no sítio correto. Foi mais um milagre da Virgem Santa Maria de Terena.
Fim


Os peregrinos brigões
Nos finais dos anos de 1200, acodiam a Santa Maria de Terena peregrinos da região, de terras distantes e do Reino de Castela, eram pessoas com muita fé na Virgem, mas por qualquer motivo sem explicação, embora atribuído ao diabo, alguns peregrinos envolviam-se em grandes brigas que podiam levar a mortes e, foi o que aconteceu com um grande grupo de homens, reunidos em Terena, começaram a brigar uns com os outros por instigação do diabo. A luta durou a maior parte da noite e muitos deles ficaram feridos e mortos. No entanto, porque os homens eram seus peregrinos, a Virgem não queria que eles deixassem na guerrilha mortos ou feridos, convencendo-os a fazerem as pazes uns com os outros. Quando procuraram enterrar os seus companheiros mortos não conseguiram encontrar ninguém, já que tudo o que podiam observar eram espadas e escudos espalhados pelo chão. Todos os homens tinham hematomas, mas não ficaram gravemente feridos e estavam bem. Os mortos ressuscitaram. Foi assim, mais um milagre da Virgem Santa Maria de Terena.
Fim 

"Os cavaleiros raivosos da Ordem do Hospital"
Na Era do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil duzentos e setenta anos, dois frades da Ordem do Hospital, pertencentes ao Convento de Moura, foram atingidos pela fatalidade da raiva, para a qual, não existia nenhuma cura. Os pobres frades cavaleiros davam dó, de tanto sofrimento, então, algumas pessoas decidiram levá-los amarrados à Virgem Santa Maria de Terena, de modo a que a Virgem os curasse. Ao chegar a Terena os frades foram, imediatamente curados. Foi assim, mais um milagre da Virgem Santa Maria de Terena.
Fim 


O homem inocente que foi exonerado
Dom Tomé, de Elvas, ganhava a sua vida carregando bens para o mercado, usando os seus animais. Ele sempre pensou que a sua esposa lhe era fiel, mas estava enganado, já que sempre que se encontrava fora em trabalho, ela dormia com outros homens. Um dia, acharam-na esfaqueada até à morte. Os seus parentes suspeitaram que o marido a tivesse assassinado e ido embora. Quando ele voltou para Elvas, eles tentaram prendê-lo, mas Dom Tomé fugiu para a fronteira, instalando-se em Badajoz. Decidiu, então, ir à Virgem de Santa Mariaa Terena em peregrinação, pois tinha a certeza de que a Virgem o protegeria da prisão, já que a acusação era injusta, rezando para que Santa Maria de Terena tivesse piedade dele e o defendesse. Ao retornar a Badajoz, encontrou os seus inimigos, mas a Virgem impediu-os de vê-lo. Ainda esperando encontrá-lo, estes foram para Terena. No entanto, na margem da Ribeira de Lucefecit, deram com uma imagem do demónio, que apresentava a aparência de Dom Tomé. Um dos homens atacou o diabo com uma lança, mas em vez disso, bateu num chaparro e caiu num barranco ficando bastante ferido. Quando os homens voltaram para Elvas, o truque do diabo foi revelado. Eles entenderam que Dom Tomé era inocente e imploraram-lhe perdão. Foi mais um milagre da Virgem Santa Maria de Terena. 

Fim
A versão que já conhecíamos deste milagre era que, como o Tomé estava inocente e foi de Elvas a Terena pedir a proteção da Virgem Santa Maria, sempre perseguido pelos familiares da esposa que tinha sido esfaqueada até à morte, quando estava a chegar os seus perseguidores iam deitar-lhe a mão para o matar e foi quando a Virgem intercedeu, assim que ele passou a Ribeira de Lucefécit, apareceu, repentinamente uma enorme cheia que não os deixou passar e eles perceberam que não era normal, portanto, se a Virgem o protegia, estava provado que o Tomé era inocente e, assim que puderam, foram pedir-lhe desculpa.
Fim


"A mula que sofreu de gota"
Um lavrador das imediações da Vila de Terena tinha uma mula que com a idade começou a sofrer de gota ao ponto das suas pernas ficarem torcidas. O dono, sentindo pena da besta aleijada em tanto sofrimento, mandou a um dos seus criados que a matasse para tirá-la daquela miséria. Quando o criado estava a terminar o almoço, preparando-se, em seguida, para cumprir as ordem do patrão e matar o animal, a mula levantou-se e avançou lentamente em direção à Igreja da Virgem Santa Maria de Terena. O jovem ao dar conta do sucedido foi seguindo o animal até ao Templo, descobrindo o animal já curado. Chamou as pessoas para virem ver a mula que se havia transformado de um animal doente para um saudável. De modo a remover qualquer dúvida que restasse daquele milagre, Santa Maria levou a mula a dar a volta à Igreja três vezes e depois a ajoelhar-se humildemente em frente ao altar, levando ao espanto de todos aqueles que observavam a situação.
Mais um milagre da Virgem Santa Maria de Terena.
Fim






Doação da herdade de Terena 1248

 Doação da herdade de Terena conferida pelos juizes e homens do Concelho de Évora a D. Gil Martins de Riba de Vizela e a sua esposa, D. Maria Anes da Maia.

CHANCELARIA DE D. AFONSO III (c.1248-1279), Livro Primeiro de Doações, Mercês e Forais, Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT), Liv. 1, fl. 56 (reprodução em linha disponível em <https://digitarq.arquivos.pt/details?id=3813597> 

Datação

1259 [1297], maio.

Sumário

Doação da herdade de Terena conferida pelos juizes e homens do Concelho de Évora a D. Gil Martins de Riba de Vizela e a sua esposa, D. Maria Anes da Maia.

Edição

In dei nomine

Noscant omnes tam presentes quam futuri presens instrumentum legentes et audientes quod nos pretor judices et Concilium Ciuitatis Elborensis recepimus et recipimus donnum Egidium martinj et uxorem suam donnam Mariam iohannis et eorum filios in vicinos et dedimus et damus et concedimus dicto donno Egidio martinj et uxori sue in termino nostro de Elbora hereditatem per terminos diuisatam quam hereditatem tam cito eis fecimus integrari et marcari per marcos et patronos per sugerium saluatoris judicem nostrum et per Petrum martini de sensu et per Martinum suerij façanya et per Menendum iohannis pestana nostros vicinos cuius hereditatis isti sunt terminj In primo incipit vbi intrat carrarya de Machos in Vydalui <ciuez et deinde ipsam aquam de Vidalui> ciuez descendendo et intrat in Odyanam et per ipsam aquam de Odyana ubi intrat aguam [sic] de Azouel in Odyana et deinde sursum per ipsam aquam de Azouel quomodo uadit ad Talayam de Azouel et de ipsa atalaya de azouel quomodo uadit per culmen de Alfauagon et de ipso culme de Alfauagon quomodo uadit ad carrariam de machos Damus et concedimus dictis donno Egidio martinj et uxori sue et omnibus successoribus eorum predictam hereditatem cum montibus fontibus pascuis Riuulis introitibus exitibus et omni prestancia et cum toto illo que infra predictos terminos concluditur et continetur in perpetuum possidendum et hoc facimus per rogatum et octorgamentum domini nostri donni Alfonsi illustris Regis Portugalie et pro multo bono paramento de nostro foro et multa adiuda quam nobis omnibus et singlis [sic] ipse Egidius martinj fecit et faciet de cetero deo dante quod ipse et uxor sua et omnes successores eorum habeant et faciant de dicta hereditate quidquid eis placuerit tamquam de sua propria cunctis temporibus sclorum [sic]

Et ego Petrus laurencij publicus Tabellio Elborensis hijs omnibus interfui et uidi et audiui et de octorgamento pretoris et judicum et Concilij Elborensis hoc instrumentum manu propria scripsi et in eo meum signum apposui quod tale est1 et ipsam cum judicibus sigillo dicti Concilij de Elbora sigillaui in testimonium huius donationis et concessionis hereditatis superius nominate Et vicinj Elborenses debemus pascuere ganatos nostros in herbis et in landis et cortare madeyram si nobis necessaria fuerit in predicta hereditate et ipse predictus donnus Egidius martinj et predicta uxor sua et omnes successores eorum et eciam omnes moratores eiusdem hereditatis debent pascuere ganatos suos in herbis et in landis et cortare madeyram in omni termino nostro si eis necesse fuerit sicut vicini et amici

Facto instrumento Mense Maij sub Era Ma CCa LX ̆a VIIa Qui presentes fuerunt uiderunt et audierunt

a) donnus Martinus Episcopus Elborensis

b) Pelagius pelagij Decanus Elborensis

c) Martinus martini Cantor Elborensis

d) Rodericus petri miles

e) Stephanus petri pretor Elborensis

f) Martinus suerij façania

g) Petrus martinj de sensu

h) Johannes iohannis clericus

i) Menendus iohannis pestana

j) Martinus gonsaluj godini

k) Martinus menendj Rector ecclesie sancti jacobi Elborensis testes

1 Segue-se um sinal de tabelião. 


Castelo da Villa de Terena



Acordo entre D. Martinho Peres e D. Gil Martins - Terena

 Acordo entre o bispo D. Martinho Peres, o cabido da Sé de Évora, D. Gil Martins e sua esposa D. Maria Anes, sobre a fundação da igreja ou igrejas que estes viessem a erguer em Odialuiciuez e seus termos.


ANTTGAV1-1 (c.1174-1450), Carta de Composição sobre os direitos das Igrejas a fundar

na vila de “Odialuiciuez”, Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT), Gav.1, mç.1,

nº9 (reprodução em linha disponível em <https://digitarq.arquivos.pt/details?id=4617178


Datação

1261 [1299], abril, 30, Évora.

Sumário

Acordo entre o bispo D. Martinho Peres, o cabido da Sé de Évora, D. Gil Martins e sua esposa D. Maria Anes, sobre a fundação da igreja ou igrejas que estes viessem a erguer em Odialuiciuez e seus termos.

Edição

Sabham quantos este tralado virem que eu marcos rodrigujz Cabedho da Cidade d'Euora vij hũa carta scripta per Latim et seelada de quatro seelos pendentes daquela carta o teor tal he

In christi nomine et eius gratia

Nos Martinus dei gratia Episcopus et Decanus et Capitulum Elborenses in perpetuum notum fieri uolumus vniuersis tam presentibus quam futuris huius scripture seriem inspecturis quod cum Nobilis uir donnus Egidius martinj et uxor sua donna Maria iohannis intendant construere ecclesiam uel ecclesias in villa que uocatur Oydaluyciuez et suis terminis prout eis donat sunt a Concilio Elborensis que quidem Loca per eundem donnum Egidium et predictam uxorem suam reducta [sic] sunt nouiter ad culturam et Idem donnus Egidius martinj et uxor sua desiderent et petant anbos jura Episcopalia exprimi et specialiter designari adque nobis et successoribus nostris et ecclesiae Elborensis teneri debeat seu debeant ecclesia seu ecclesiae que in predicto Loco seu Locis nouiter construetur uel construentur que iura etiam donnus Egidius martini et sua uxor supradicti retineant in ecclesia eadem uel ecclesijs et uelint [sic] suori et suis successoribus in perpetuum retinere Nos desiderantes cultum diuinj numinis augmentari necnon utilitati nostre ecclesiae prospicere intendentes in serie huius scripti specificamus et specialiter declaramus iura adque nobis successoribus quod nostris predicta ecclesia seu ecclesiae que in iam dicto Loco uel Locis construetur uel construentur et rectores earum qui pro tempore fuerint solum modo teneantur que ecclesia dictus donnus Egidius martini et predicta uxor sua ueri patroni ipsarum ecclesiarum et successores sui habeant et recipiant in perpetuum de statuto et beneplacito nostro in ecclesia uel ecclesijs omnibus et singulis supradictis Statuimus igitur et concedimus et in perpetuum pro nobis et nostris successoribus ordinamus quod perfecta ecclesia uel ecclesiae nobis et ecclesiae nostre et successoribus nostris omnium decimarum et mortuariorum soluant tantum modo quartam partem aliam uero quartam partem decimarum eiusdem ecclesiae uel ecclesiarum sepedicti donnus Egidius martinj et uxor sua et omnes successores sui recipiant et habeant in perpetuum

Libere et in pace

Alie uero due quante idest medietas omnium decimarum cum mortuarijs primicijs et oblacionibus et alijs ouencionibus adopus impius ecclesiae uel ecclesiarum et priuitorum ibidem remaneant ipsi ecclesiae et ecclesijs in perpetuum Libere et in pace Item concedimus statuimus et ordinamus quod in ecclesia uel ecclesijs que in iam dicta villa et eius terminis nouiter construetur uel construentur nomine suo et nomine aliarum ecclesiarum que in ipsa villa et suis terminis construetur uel construentur ratione annue procurationis que tam uisitacionis debetur et nomine cathedratici nihil amplius nos et successores nostri proibimus predictis ecclesis exigamus uel recipiamus [sic] quam duodecim morabitinos annuos usualis monete Et ista unica procuratione quantum ad predictam ecclesiam uel ecclesias d'Oydaluiciuez et quantum ad alias ecclesias que in dicta villa uel eius terminis construetur uel construentur nos et successores nostri perpetuo simus contenti et in ecclesia seu ecclesijs per libatis nomine procurationis uel cathedratici nihil amplius exigamus Item uolumus concedimus et statuimus quod archidiaconus uel archidiaconj qui pro tempore fuerint non procurationem non censum aliquod uel aliqua iura in ecclesia uel ecclesijs sepedictis exigant uel requirant Et sciendum est quod predicti donnus Egidius martinj et uxor sua et omnes successores sui tenentur nobis et successoribus nostris clericos ydoneos ad dictarum ecclesiarum regimen presentare quos nos et Episcopus qui pro tempore fuerit examinatione prehabita debemus instituere in ecclesijs memoratis Quicumque uero contra hoc statutum et hanc ordinationem uenire temptauerit sit maledictus a deo patre omnipotente et pectet alteri parti Centum marchas puri et examinati argenti statuto isto et hac ordinatione nihil ominus in suo robore perpetuo duraturis Et promittimus bona fide nos scribere donno perpetuo et petere ad ipso quod hoc fecimus faciat per suas patentes litteras confirmari In hui autem statuti et ordinationis testimonium presentem cartam fecimus nostrorum sigillorum munimine roborari Acta sunt hec apud Elboram ijº kalendas madij Era Mª CCª LX ̆ ª Nona

aqueles per leuda Dom Martim anes Theussoureiro [sic] d'Euora pediu a mjm Cabedho o

tralado eu dei lho com este meu final que tal2 he fecto quatorze dias de Julho Era de mil et

trezentos et Cinquenta et hũu ano testes

a) Pero martjnz

b) Steuam martjnz

c) Steuam Lourenço Cabedhos

d) Lopo perez

e) Domingos martjnz clerigos

f) et outros mujtos 



Vila de Terena



Carta de Confirmação da doação da Vila de Terena a D. Gil Martins e sua esposa Dª Maria Anes da Maia

Carta de Confirmação da doação da Vila de Terena a D. Gil Martins e sua esposa Dª Maria Anes da Maia

CHANCELARIA DE D. AFONSO III (c.1248-1279), Livro Primeiro de Doações, Mercês e

Forais, Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT), Liv. 1, ff. 56-56 v 

Datação

1261 [1299], dezembro, 13, Santarém.

Sumário

Carta de confirmação, promulgada por D. Afonso III, da doação da herdade de Terena a D. Gil Martins de Riba de Vizela e sua esposa, D. Maria Anes da Maia.

Edição

Carta [de] confirmationis super donationem factam [a] donno Egidio martinj et uxori sue per Concilium Elborensem In dei nomine et eius gratia Nouerint vniuersi presentes litteras inspecturi quod ego Alfonsus dei gratia Rex Portugalie vna cum vxore mea regina donna Beatrice illustris Regis Castelle et Legionis filia et filio nostro Infante donno Dyonisio et filia nostra infantissa donna Blanca motu proprio et spontanea uoluntate concedo et ratam habeo pariter et acceptam donationem hereditatis quam pretor judices et Concilium Ciuitatis Elborensis dederunt donno Egidio martinj et uxori sue donne Marie iohannis et vicinitatem in quam ipsos et filios eorundem receperunt Et uolo et mando presenti scripto quod ipse donnus Egidius martinj et uxor sua et omnes successores eorum habeant et possideant predictam hereditatem cum omnibus suis terminis et cum omni plenitudine iuris tam temporalis quam spirutualis quod in ea et in pertinencijs suis nobis et successoribus nostris pertinet uel pertinere poterit cunctis temporibus seculorum sicut ipsa hereditas est diuisata et terminata per cartam sigillatam sigillo Concilij Elborensis quam ego uidi non abrasam nec abolitam in aliqua parte sui et scriptam per manum Petri laurencij mei Tabellionis de Elbora quam inde dederunt prefatis donno Egidio martinj et uxori sue donne Marie iohannis Cuius tenor de uerbo ad uerbun in ista mea carta per Dominicum petri meum scriptorem inseri feci ut predicta donatio non possit in posterum reuocari Et hic est tenor carte donationis predicte hereditatis [segue-se a transcrição do Doc. nº1]

In huius itaque rei testimonium et euidenciam pleniorem Ego predictus rex Alfonsus u [sic] una cum vxore mea et filio et filia meis predictis presentem cartam confirmationis patentem et sigillatam sigillo meo plumbeo duxi predictis donno Egidio martini et uxori sue et eorum filijs concedendam Data Sanctarene xiijº die Decembris

Rege mandante per donnum Johannem petri de Auoyno sub Era Mª CCª LX ̆ ª IXª

a) Donnus Gonsalvus garsie alferaz Curie confirmat

b) Donnus Martinus Alfonsi tenens Braganciam confirmat

c) Donnus Andreas Fernandi tenens ripam Minij confirmat

d) Donnus Didacus Lupi tenens Lamecum confirmat

e) Donnus Martinus egidij tenens Sausam et Beyram confirmat

f) donnus Gonsalvus menendi tenens Elboram confirmat

g) Menendus roderici tenens Mayam confirmat

h) Donnus Martinus Archiepiscopus Bracarensis confirmat

i) Donnus Vincentius Episcopus portugalensis confirmat

j) Donnus Egeas episcopus Colimbriensis confirmat

k) Donnus Petrus Episcopus // [fl.56v] Lamecensis confirmat

l) Donnus Matheus Episcopus visensis confirmat

m) Donnus Rodericus Episcopus Egitaniensis confirmat

n) Donnus Martinus Episcopus Elborensis confirmat

o) Donnus Stephanus iohannis Cancellarius Curie confirmat

Dominicus petri notarius Curie fecit 


Castelo da Vila de Terena



Primeiro Foral da Villa de Terena

 Primeiro Foral de Terena 

GÓIS, Damião de (c.1552-1554), Livro de Forais Velhos, Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT), Liv. 42, ff. 146v-148. (reprodução em linha disponível em

<https://digitarq.arquivos.pt/details?id=4223233> 

Datação

1262 [1300], fevereiro.

Sumário

Foral de Terena, outorgado por D. Gil Martins de Riba de Vizela e sua esposa, D. Maria

Anes da Maia, aos povoadores da sua herdade de Santa Maria de Terena.

Edição

Aa ujlla de terena forall que lhe comcedeo dom gill martijz et sua molher dona maria Joanes pelos termos et de marcos nomeados et confirmo In dei nomine et eius gracia Notum sit omnjbus tam presentibus quam fucturis quod ego donus egidius martinj vna cum vxore mea dona Maria Joannjs et cum nostris filijs et filiabus facimus cartam de foro uobis populatoribus de nostra hereditate de Sancta maria de Terena tam presentibus quam fucturis Et damus et concedimus uobis predictam hereditatem nostram de Sancta < > maria de Terena per termjnos diujsatam videlicet quomodo incipit vbi intrat carraria de machos in Vdialuiciuez Et deinde per ipsam aquam de Vdialuiciuez descendendo et intrat in vdianam et per ipsam aquam de vdiana ubi intrat aqua de Azouel in vdianam et deinde surssum per ipsam aquam de Azouel quomodo vadit ad athalayam de Azouel Et de ipsa atalaya de Azouel quomodo vadit per cumen de Alfauagom Et de ipso cume de alfauagom quomodo vadit ad carrariam de machos Et damus et concedimus vobis populatoribus de predicta nostra hereditate de Sancta maria de terena forum et custumes de Elbora quod forum tale est 

O documento original perdeu-se, pelo que tomámos como modelo a cópia existente mais antiga.

Primo Concedimus vobis quod due partes de Caballarijs uadant in fossado Et tercia pars remaneat in ujlla Et vna ujce faciant fossado in anno Et qui non fuerit ad fossado pectet quinque solidos pro foro pro fossadaria Et pro homjcidio pectet centum solidos ad palacium Et pro casa derota cum armjs scutis et spadis pectet trecentos solidos et septima ad palacium Et qui furtauerit pectet pro vno nouem Et habeat intentor duos quinjones et septem partes ad palacium Et qui mulierem afforciauerit et illa clamando dixerit quod ab illo est afforciada et ille negauerit det illa outorgamentum de tres homjnes tales quales ille fuerit ille iuret cum duodecim Et si non habuerit outorgamento iuret ipse solus Et si non potuerit iurare pectet ad illam trecentos solidos et septima ad palacium Et testimonja mentirosa et fiel mentiroso pectet LXa solidos et septima ad palacium Et duplet o auer Et qui in concilio aut in mercato aut in ecclesia feriret pectet LXa solidos medios ad palacium et medios ad concilium Et de medio de concilio septima ad palacium Et homjne qui fuerit gentile aut herdeiro non sit meyrino Et qui in ujlla pignores achar et fiadur et ad montem fuerit pignorar duplet a pignora et pectet LXa solidos et septima ad palacium Et qui non fuerit ad sinal de iudice et pignus sacudiuerit ad sayom pectet vnum solidum ad iudicem Et qui non fuerit ad apelido caualeyros et pedones exceptis hijs qui sunt in serujcio alieno mjles pectet decem solidos et pedo quinque solidos ad ujcinos Et qui habuerit aldeyam et vnum jugum de boues et decem ones [sic] et vnum asinum et duos leytos comparet caballum Et qui quebrantauerit sinal cum sua muliere pectet vnum solidum ad iudicem Et mulier que lexauerit suum // [fl.147] maritum de benedictione pectet trecentos solidos et setima ad palacium Et ille qui lexauerit mulierem suam pectet vnum denarium ad iudicem Et qui caualo alieno caualgauerit pro vno die pectet j carnarium et si magis pectet las amgueyras pro vno die sex denarios et pro vna nocte vnum solidum Et qui ferierit de lancea aut de spada pro intrada pectet decem solidos Et si passauerit ad alteram partem pectet viginti solidos <ad querolosos> Et qui fregerit occulum aut brachium aut dentem pro vno quoque membro pectet centum solidos ou aligiado Et ille det setima ad palacium Et qui mulierem alienam ferierit ante suum maritum pectet triginta solidos et setima ad palacium Et qui moiom alieno in suo ero mudauerit pectet quinque solidos et setima ad palacium Et qui linde alieno quebrantauerit pectet quinque solidos et setima ad palacium Qui conducteiro alieno mactauerit suus amo colligat homjcidio et det setima ad palacium simjliter de suo ortolano et de quarteiro Et de suo molleyro aut de suo solarengo Qui habuerit vassallos in suo solar aut in sua hereditate non serujant ad alterum homjnem de tota sua fazenda njsi ad domjnum de solar Milites de Sancta maria de Terena sint in judicio pro podestades Et infanzones de portugal Clerici uero habeant mores militum Pedones sint in judicio pro caualeyros <villanos> de altera terra Qui venerit vozeiro ad suo ujcino pro homjne de foris de ujlla pectet decem solidos et setima ad palacium Ganado de Sancta maria de Terena non sit montado in nulla terra Et homjne qui se naufragauerit [sic] suo adestrado quanujs [sic] habeat alium sedeat excusado usque ad caput annj Mancebo qui mactauerit homjnem foras ujlle et fugerit suus amo non pectet homjcidium Por todas querelas de palacio jndex [sic] sit uozeiro Qui in ujlla pignorar cum sayom et sacudiuerit ei pignus outorguet et sayom et prendat concilio de tres collaciones et pignoret pro LXa solidos medios al rancuroso et medios ad concilium Barones de Sancta Maria de Terena non sint dados em prestamo Et si homjnes de Sancta Maria de Terena habuerint iudicium cum homjnibus de alia terra non currat inter eos firma sed currat per esquisam aut reto Et omnes qui quesierint pousar cum suo ganato in terminos de Sancta maria de Terena prendant de illis montado de grege das oues quatuor carnarios de busto das uacas vnam uacam Et omnes mjlites qui fuerint in fossado aut in gardia omnes caualeyros qui se perdiderit in algara uel in lide primo ereptis eos sine quinta et postea detis nobis quintam directam Et toto homjne de Sancta maria de Terena qui inuenerit homjnes de alijs ciujtatibus in suis termjnis taliando uel leuando madeyram de montes prendant eis totum quod inuenerint sine calumpnja De azarias et de gardias date nobis quintam partem sine vlla offrecione Quicumque ganatum domesticum pignorauerit uel rapere fecerit pectet LXa solidos ad palacium et duplet ganatum ad domjnum suum Concedimus et firmamus perhennjter ut quicumque pignorauerit mercatores uel ujatores christianos judeos siue mauros nisi fuerit fidejussor vel debitor quicumque fecerit pectet LXa solidos // [fl.147v] ad palacium et duplet ganatum quod prendiderit domjno suo et insuper pectet centum morabitinos pro cauto quod fregerit Et domjnus habeat inde medietatem et Concilium medietatem Et siquis ad nostram ujllam venerit per vim cibos aut aliquas res accipere et ibi fuerit mortuus vel percussus non pectet pro eo aliquam calumpnjam nec suorum parentum homjcide habeantur Et si cum queyxome de illo venerint ad domjnum uel ad alcayde pectet centum morabitinos medietatem domjno et medietatem concilio Mandamus et concedimus quod si aliquis fuerit latro et si jam per vnum annum aut per duos furare vel rapere dimjsit Si pro aliqua re repetitus fuerit quam comjsit [sic] saluet se tanquam latro Et si latro est et latro fuit omnjno pereat et subiaceat penam latronjs Et Si aliquis repetitur pro furto et non est latro nec fuit respondeat ad suos foros Et Si aliquis homo filiam alienam rapuerit extra suam voluntatem donet eam ad suos parentes et pectet illis trecentos morabitinos et setima ad palacium et insuper sedeat homjcida De portagine de foro de troxel de caualo de panos de lana ou de lino vnum solidum de troxel de lana vnum solidum de troxel de fustaes quinque solidos De troxel de panos de color quinque solidos De carrega de piscato vnum solidum De carrega de asino sex denarios De carrega dos christianos de conelios quinque solidos De carrega de mauris de conelios vnum morabitjnum Portagem de caualo quem vendiderint in azougue vnum solidum De mulo vnum solidum De asino sex denarios De boue sex denarios De carneyro tres mealias De porco duos denarios De foron duos denarios De carrega de pane aut de ujno tres mealias De carrega de peom vnum denarium De mauro quem vendiderint in mercato vnum solidum De mauro qui se redimerit decimam partem De mauro quj se taliat cum suo domjno decimam De corio de uaca aut de zeura duos denarios De corio de ceruo aut de gamo tres mealias De carrega de cera quinque solidos De carrega de azeyte quinque solidos Istam portaginem supradictam retinemus nobis et omnjbus successoribus nostris integram Et retinemus nobis regalengos et matham quos regalengos et quam matham pro ad nos iam filiaujmus in ipsa hereditate Et retinemus nobis molendina et fornos et azougues et montadum de tota predicta hereditate et portaginem et montadum debemus habere et reccipere de homjnjbus de foris et de populatoribus predicte hereditatis nostre non debemus recipere montadum nec portaginem Et ego donus egidius martinj vna cum vxore mea dona maria Joannjs et cum filijs et filiabus nostris hanc cartam de foro vobis populatoribus Sancte marie de Terena Concedimus et confirmamus et eam sigillj mei munjmjne roboramus in testimonjum huius rei Quicumque hanc cartam obseruauerit sit benedictus a deo patre omnjpotente Et quicumque eam irrumpere voluerit sit maledictus et excomunjcatus et cum Juda traditore in inferno dampnatus

Facta carta mense februarij Era Millessima Trecentessima

Qui presentes fuerunt

a) Donus egeas episcopus Colimbriensis

b) Donus Joannes petri prior Monasterij Sancte crucis Colimbriensis

c) Joannes suerij decanus portugalensis

d) Gonsal // [fl.148] -uus gonsaluj Cantor portugalensis

e) Domjnjcus petri clericus domjnj regis portugalensis testes

f) Rodericus Fafiaz

g) Stephanus de freytas testes

h) Santius petri <de barbosa>

i) Suerius petri de baruosa

j) Donus Menendus fernandij de merloo testes

k) Martinus moreira

l) Martinus petri

m) Martinus lobeira

n) Martinus Stephanj presbiter testes 




Foros e Costumes - Primeiro Foral de Terena

 Foros e costumes Primeiro Foral da Vila de Terena 1262

GÓIS, Damião de (c.1552-1554), Livro de Forais Velhos, Arquivo Nacional da Torre do

Tombo (ANTT), Liv. 42, ff. 148-150v (reprodução em linha disponível em

<https://digitarq.arquivos.pt/details?id=4223233> 

Datação

1280 [1318], maio, 9.

Foros e Costumes de Terena (incluindo os Costumes de 1264 [1302]; de 1270 [1308], 19,

março; e 1280 [1318], maio, 9).

Edição

Esto foi posto pelos joyzes et pelo alcayde et per todo o concelho d’evora

Conuem a ssaber Que se algũu home ou algũa molher emprestarem a outro home ou a outra molher que sejam emsembra casados marauedis ou dieiros ou outro auer qualquer se vno de esses morrer et o demandador ueer et o deujdo demandar a esse que fica ujuo se ele ou ela outorga que lho deue a matar [sic] aja filhos ou filhas seja a deujda conhoçuda assy como se lho prouasse per homẽes boons et per esta conhoçença do padre ou da madre deuem os filhos a pagar sua meyadade E esto seja antre o padre e a madre Item mandamos et outorgamos que se algũu ou algũa quiserem demandar algũu outro ou algũa demanda de fferidas se quiser depoys fazer a demanda a esse que o demandou ante jure que aquelo que demanda que o non demanda per apostilha nem per outra malquerença et emtom responda eele Item mandamos et outorgamos que se algũu quiser demandar a outro tijmento de carreira ou de rompimento de casa que o demandador primeiro jure que esto que a ele demanda que o non demanda per apostilha nem per outra malquerença et depois responda eel 4 Os documentos originais perderam-se, pelo que tomámos como modelo a cópia existente mais antiga.

Item mandamos que por todas as cousas dos vezinhos e de fora parte penhorem os andadores dos joizes Item mandamos et outorgamos que sobre toda demanda possa home ou molher nomear atẽes dez testemunhas E o nomeador das testimunhas [sic] primeyramente jure que as testemunhas nomear que non nomea elas por delongamento que faça a outra parte sen dereyto E se pela ventuira algũa testemunha for fora da ujla ou fora do regno entonce os joyzes segundo seu alujdro ponham ao nomeador das testemunhas dia em que as de Item mandamos et outorgamos que se algũu fezer ao outro feridas deujsadas que sejam sangoentas que o fazedor ou os fazedores corregam a ele todas essas feridas que a el fezerem Item mandamos et outorgamos que se alguem fezer feridas negras ou chãas que non correga se non vna sobre qual poser mão o rancuroso Item mandamos et outorgamos que se alguem quiser demandar algũa demanda et quiser leixar algũu procurador por sy perante os joyzes // [fl.148v] a matar [sic] a outra parte non steuer [sic] de presente valha Item mandamos et outorgamos que todolos vaqueyros d’euora que touros leixarem andar em montados se os em danos alhẽos matarem os vaqueyros peitenos a seus donos Item mandamos que todolos alganames os que con senhores morarem Ao rabadam dem por soldada vinte cordeiras et oito marauedis E as cordeiras sejam as meyas temporãas et as meyas meyãas E outrosy dem ao conhocedor et ou pousadeyro E aos outros melhores mançebos da pousada a so estes dem em soldada sete marauedis et quinze cordeiras E aos de so estes em como poderem melhor mercar Estas soldadas sejam por cada ano Item mandamos que dem em soldada ao mayoral das vacas E ao alfeireyro E ao pousadeiro senhas vacas paridas E aos outros mançebos senhas juuencas prenhes Item mandamos que dem en soldada ao alfeireiro et ao conhocedor dos porcos A cada hũu deles sete marauedis et duas porcas et hũu marrão et sete leitigas E aos mançebos da pousada dem a eles em soldada desi a jovso en como o menterem [sic] Item mandamos Aos almocouuares et aos mayorães das ouelhas que recabedem eles em guisa que dem elas a seus donos ou os sinaes delas E sse lhas non derem emtreguenlhas de grandes Ergo tanto lhi perdoam de quinhentas cabeças vinte cabeças Item mandamos que os alganames reçebam a seus senhores os carneyros uendros por senhos marauedis E os carneyros nouos por doze doze [sic] soldos Item mandamos que todolos porcariços que trexerem porcos no campo dem eles a seus senhores ou sinaes deles E os que os trexerem no soueral outrosy dem do alfeyre recabedo come se os trosessem no chão E os bacoros que treiserem no soueral de quinhentas cabeças se sse ende algũus perderem perdõelhis ende vinte cabeças E dos outros todos den [sic] ende o recabedo a seus senhores E todolos mançebos que serujrem a plazo [sic] in gaados paguem eles a rrazum deste preço de suso dito E mandamos et outorgamos que todos aqueles que este degredo et este posto britarem que nos o conçelho posemos segundo como em de suso dito Asi vezinhos come almocouuares come mançebos Assy o que mays der come o que o reçeber por cada vna vez peyte LXª soldos ao conçelho e tẽerse o degredo et estar firme por sempre Item mandamos et outorgamos que os mançebos que morarem nas lauoiras e nas casas dos homens de Terena paguem eles de suas soldadas ateens entrujdo de uenda de seus vinhos E se os mays quiserem tẽer ta emtrujdo paguennos dalhur onde quer // [fl.149] Item mandamos aos porcariços que os paguem de sas soldadas a uijda [sic] da lande da venda de seus porcos Item mandamos et outorgamos que si molher ferir outra molher que lho correga per dinheiros se os ouuer E se non ouuer dinheiros per varas Item mandamos outrosi que se home ferir molher ou a molher o home que lho corre <ga per dinheiros si os ouuer et se os non ouver o home correga> per pãaos ca molher per varas Item mandamos et outorgamos que nem hũu mayordomo nem almocouuar nem mayoral de gaados se lhy o senhor fezer algũa demanda aquelas [sic] cousas que lhy mete na mãao que non possa auer vogado contra o senhor se non el uogue por sy Item mandamos que se algũu mancebo ou manceba demandar a sseu amo ou a sua ama soldada E seu amo ou sa ama lhy quiserem acostar algũa perda primeyro sayam per seu dereyto que a soldada venha Isto foy feyto et affirmado per Johan barcelos alcayde d’evora et per Soer rodriguiz et per Soer Saluadoriz joizes et per todo o Concelho d’evora Era Mª CCCª IIª Item todo home que mouro alhẽo ferir por ferida chãa peite a seu dono hũu marauedil et por ferida negra ou sangoenta peite a seu dono dous marauedis E se seu dono do mouro por essa ferida perder seu serujço ou sua renda de quantos dias perder esse serujço ou essa renda de tantos responda o feridor a seu dono do mouro et delhi ende a rrenda de tantos dias E se seu dono do mouro der dieiros ao maestre que o sae [sic] por essas feridas ou ferida o feridor lhos emtregue todos E este deue seer prouado E se o mouro ende morrer saya per seu dereyto segundo o joyzo dos joyzes et dos homẽes boons et do Concelho de Terena Isto foy feyto por domjngos piriz alcayde et pe [sic] Johan affonso et per Johane anes Joizes d’euora et per todo o concelho Era Mª CCCª VIIIª xix dias do mes de marcio Item mandamos et outorgamos que todo home que mouro alhẽo ferir et lho poderem prouar por ferida chãa peyte a seu dono j marauedil et por ferida negra ou sangoenta ij marauedis Et toda perda que seu dono per hy ouuer dessa ferida ou dessas feridas correga si lhi toda assy da renda ata que sane esse mouro come do mouro se morrer Item mandamos que todo home que matar cam ou cadela alhẽa quer galgo quer podengo quer outro cam qualquer que seja peiteo a seu dono qual o seu dono fezer em sa uerdade ou o mancebo que o trouxher [segue-se um excerto repetido dos foros e costumes de 1264] // [fl.149v]]

Esta est inmenta das uendas que deuen a hir ao Açougui del rey Conuen a ssaber Carnjçeiros E pescadores et Almujnheiros deuem a uender no Açouguj delrey Et se nossos vezinos teem sas verças ou sua frujta in sa herdade et non querem elas vender no açouguj delrey non dam foro E se as querem ir vender no açouguj per sa voontade dant foro E se non querem elas ir vender no açouguj non deuem a sser costrenudos que vaam ala vender Et todolos que non som vezinhos et aduzem venda aa ujla conuem a ssaber trigo çeuada milho Centeo ou legumha ou sal ou Azeyte ou pescado ou fruytas ou verças dalmuya deuem hir vender ao Açouguj E dar seu foro E estas vendas deuen hir ao Açouguj per mandado dos almotaçẽes et per pena dos almotaçees A qual os almotaçees ujrem por bem E as outras vendas non deuem hir ao Açouguj per força E todalas paadeiras sabudas deuem a uender no Açouguj E se quiserem vender na villa deuem dar seu foro por çesto de pam j dinheiro tal es o foro do Açougue d’euora. Conuem a ssaber por çesta de mãao de verças ou de frujta j marauedil E de çesta de colo j dinheiro E por çesto de roçin ou dasno ij dinheiros Item por hũu sexteyro de trigo j dinheiro por carrega de sal ou de trigo por vn sexteiro j dinheiro Item por carrega de pescado de Caualo vj dinheiros e de asno iij dinheiros Item esta es a brancagem Conuem a ssaber de zeura vj dinheiros de vaca vj dinheiros de ceruo iiij dinheiros de gamo iij dinheiros de porco iij dinheiros De carneyro ij dinheiros et de cabra ij dinheiros et de cabron ij dinheiros De vsso iij dinheiros Do colonho do pescado do peõ j dinheiro E de todo gaado que es de mama non façam dele foro Item de carrega de Azeite de Caualo vj dinheiros Item dasno iij dinheiros Item mandamos et outorgamos que todo home de fora que non seja vezinho que pague portagem et a terça seja do ospede et as duas partes do senhor Item todo bofom que traga merchandia et armar sa tenda pague vj dinheiros da portagem et a terça seja do ospede et as duas partes do snhor [sic] Item mandamos que os almotacẽes filhem da carrega do vinho que ujer de fora hũa infusa de vinho pera amostra assy do puro como do aaguado por tal quando quer que falsidade que se non possa emcobrir Item de costume et de dereito em que todo home ou molher que non ouer filhos nen netos nen bisnetos nen padres nen auoos nen bisauoos et for doente que possa mandar todo seu aver a quen quiser E sse ouuer bisauoos ou auoos ou padres ou filhos ou netos ou bisnetos non pode mays mandar de sa tercia de seu auer Item todo home ou molher em sa vida vendera ou doara ou dara o seu a quem qujser sen contenda nenhũa Item mandamos et outorgamos que por todas as cousas dos vezinhos et dos de fora parte que penhorem os anda// [fl.150] dores dos joyzes et outri non Item Mandamos et outorgamos que de todalas coomhas que os almotacẽes leuarem sejam ende as duas partes do Concelho et a terça dos almotaçẽes Item Mandamos et outorgamos que todalas medidas que sejam de Concelho et que as metam em mão de hũu home qual quiserem que as tenha et non mais assy as do ujnho como as outras que forem prol do concelho Item mandamos et otorgamos [sic] que todas as pesas que sejam do Concelho et o Concelho deas a quen qujser que faça delas prol do Concelho Item mandamos que de toda carrega de nozes et de castanhas que os almotaçees filhem delas senhas quartas se as eles almotaçarem Item Mandamos que da Carrega dos figos ou de çeregias ou de carrega de mançãas que os almotacẽes filhem destas frujtas senhas scudelas Outrosi das peras Outrosi das cidras que hy venderem senhas cidras Item Mandamos que de carrega de pescado mjudo Caualar deuem a filhar os almotacẽes duas duzẽas E se for pescado grande filharem senhos peixes como custar na rribeira E outrosy da carrega asnal da ribeira do pescado myudo deuen filhar hũa duzea os almotaçees e sse for pescado grande deuen filhar hũu peixe pelo custo da rribeira Item todolos danos das vinhas et dos farregeães et das casas et das azĩagas E dos valados E das almuyas et das carreiras et dos alquiees das casas E dos alquiees das rendas das herdades E de todolos obreiros que saem pera os serujços fazer por seu preço talhado de cada dia ou de empreitada sejam todos chamados et julgados pelos almotacẽes E penhorados pelos seus andadores dos almotacẽes E os que se quiserem agrauar do joyzo dos almotacẽes possanse agrauar a joyzo dos Joyzes Item Mandamos que fontes et barreiros E [sic] < > E rrios sejam todos de Concelho sejam [sic] Item Mandamos et outorgamos que todo home que ferir home dos almotacẽes ou dos joyzes Eles jostiça fazendo peyte dez marauedis polo home dos almotacẽes E los almotacẽes E o que ferir os dos joyzes peite dez marauedis aos Joyzes Item Mandamos et outorgamos que todo home que meter mão em almotacem ou em joiz eles fazendo jostiça que lhi cortem a mão Ou compre a ssa mão aa uontade do almotace que ferir ou do joiz que ferir Item Mandamos que nenhũu regateiro non compare venda nenhũa que chegar aa villa ata tres dias E sse antes comparar peite LXª soldos aos al<motacẽes> // [fl.150v.]

Item Mandamos que toda besta trauada ou peyada que emtrar em almuya ou em orta ou em agro alhẽo que non peyte coomha mays correga o dano que fezer a seu dono Item Mandamos que todo home que fezer demanda a outro et lo negar o demandador primeiro jure que o non demanda por outra malquerença senon por dereyto que hy ha E entom o que demandare se for hũ marauedil et con el pedir juizio saluese per sa pessoa et se forem tres marauedis saluese con tres pessoas E des çinco marauedis a suso jure con cinco pessoas ataes como o demandador Item Mandamos que se alguem meter bescha con mão em pam ou en vinha ou em orta ou en farregeal peyte v soldos pola noyte et dos soldos meo polo dia aos almotacees Item Mandamos et outorgamos que todo Corregimento de ferida de cabeça que tenha vurmo de que jasça o home em leyto se corregimento he dez marauedis Ferida deujsada de rostro doze marauedis Toda ferida de cabeça que seja sangoenta peyto viij marauedis Todas feridas negras em rosto ca da hũa se correga per sy Seu corregimento por cada hũa viij marauedis Esse andar antre essas feridas negras hũa sangoenta a sangoenta se correga et non as outras Item por todas outras cuteladas ou lançadas do corpo por cada hũa seu corregimento he viij marauedis E todas estas feridas corregamse assy Se for com el higal em joyzo E mandamos et outorgamos que nenhũa coomha que non for julgada per boca dos joyzes non dem dela setima a paaço E mandamos et outorgamos que as outras cousas que aquj non som escriptas que seja em arujdro dos joyzes et dos homes boons Estas posturas forom feytas et outorgadas per mandado do alcayde et dos joyzes et do Concelho d’evora.

Em o mes de Mayo noue dias andados de Mayo Era Mª CCCª XVIIIª

E per mandado de

a) Joham veegas

b) et de Domingos johanes Joyzes

c) et do Concelho de Sancta Maria De Terena  


Vila de Terena





Povoado de Miguéns - Capelins - 5.000 anos

  Povoado de Miguéns -  Capelins - 5.000 anos Conforme podemos verificar nos estudos de diversos arqueólogos, já existiam alguns povoados na...