domingo, 24 de janeiro de 2021

Foros e Costumes - Primeiro Foral de Terena

 Foros e costumes Primeiro Foral da Vila de Terena 1262

GÓIS, Damião de (c.1552-1554), Livro de Forais Velhos, Arquivo Nacional da Torre do

Tombo (ANTT), Liv. 42, ff. 148-150v (reprodução em linha disponível em

<https://digitarq.arquivos.pt/details?id=4223233> 

Datação

1280 [1318], maio, 9.

Foros e Costumes de Terena (incluindo os Costumes de 1264 [1302]; de 1270 [1308], 19,

março; e 1280 [1318], maio, 9).

Edição

Esto foi posto pelos joyzes et pelo alcayde et per todo o concelho d’evora

Conuem a ssaber Que se algũu home ou algũa molher emprestarem a outro home ou a outra molher que sejam emsembra casados marauedis ou dieiros ou outro auer qualquer se vno de esses morrer et o demandador ueer et o deujdo demandar a esse que fica ujuo se ele ou ela outorga que lho deue a matar [sic] aja filhos ou filhas seja a deujda conhoçuda assy como se lho prouasse per homẽes boons et per esta conhoçença do padre ou da madre deuem os filhos a pagar sua meyadade E esto seja antre o padre e a madre Item mandamos et outorgamos que se algũu ou algũa quiserem demandar algũu outro ou algũa demanda de fferidas se quiser depoys fazer a demanda a esse que o demandou ante jure que aquelo que demanda que o non demanda per apostilha nem per outra malquerença et emtom responda eele Item mandamos et outorgamos que se algũu quiser demandar a outro tijmento de carreira ou de rompimento de casa que o demandador primeiro jure que esto que a ele demanda que o non demanda per apostilha nem per outra malquerença et depois responda eel 4 Os documentos originais perderam-se, pelo que tomámos como modelo a cópia existente mais antiga.

Item mandamos que por todas as cousas dos vezinhos e de fora parte penhorem os andadores dos joizes Item mandamos et outorgamos que sobre toda demanda possa home ou molher nomear atẽes dez testemunhas E o nomeador das testimunhas [sic] primeyramente jure que as testemunhas nomear que non nomea elas por delongamento que faça a outra parte sen dereyto E se pela ventuira algũa testemunha for fora da ujla ou fora do regno entonce os joyzes segundo seu alujdro ponham ao nomeador das testemunhas dia em que as de Item mandamos et outorgamos que se algũu fezer ao outro feridas deujsadas que sejam sangoentas que o fazedor ou os fazedores corregam a ele todas essas feridas que a el fezerem Item mandamos et outorgamos que se alguem fezer feridas negras ou chãas que non correga se non vna sobre qual poser mão o rancuroso Item mandamos et outorgamos que se alguem quiser demandar algũa demanda et quiser leixar algũu procurador por sy perante os joyzes // [fl.148v] a matar [sic] a outra parte non steuer [sic] de presente valha Item mandamos et outorgamos que todolos vaqueyros d’euora que touros leixarem andar em montados se os em danos alhẽos matarem os vaqueyros peitenos a seus donos Item mandamos que todolos alganames os que con senhores morarem Ao rabadam dem por soldada vinte cordeiras et oito marauedis E as cordeiras sejam as meyas temporãas et as meyas meyãas E outrosy dem ao conhocedor et ou pousadeyro E aos outros melhores mançebos da pousada a so estes dem em soldada sete marauedis et quinze cordeiras E aos de so estes em como poderem melhor mercar Estas soldadas sejam por cada ano Item mandamos que dem em soldada ao mayoral das vacas E ao alfeireyro E ao pousadeiro senhas vacas paridas E aos outros mançebos senhas juuencas prenhes Item mandamos que dem en soldada ao alfeireiro et ao conhocedor dos porcos A cada hũu deles sete marauedis et duas porcas et hũu marrão et sete leitigas E aos mançebos da pousada dem a eles em soldada desi a jovso en como o menterem [sic] Item mandamos Aos almocouuares et aos mayorães das ouelhas que recabedem eles em guisa que dem elas a seus donos ou os sinaes delas E sse lhas non derem emtreguenlhas de grandes Ergo tanto lhi perdoam de quinhentas cabeças vinte cabeças Item mandamos que os alganames reçebam a seus senhores os carneyros uendros por senhos marauedis E os carneyros nouos por doze doze [sic] soldos Item mandamos que todolos porcariços que trexerem porcos no campo dem eles a seus senhores ou sinaes deles E os que os trexerem no soueral outrosy dem do alfeyre recabedo come se os trosessem no chão E os bacoros que treiserem no soueral de quinhentas cabeças se sse ende algũus perderem perdõelhis ende vinte cabeças E dos outros todos den [sic] ende o recabedo a seus senhores E todolos mançebos que serujrem a plazo [sic] in gaados paguem eles a rrazum deste preço de suso dito E mandamos et outorgamos que todos aqueles que este degredo et este posto britarem que nos o conçelho posemos segundo como em de suso dito Asi vezinhos come almocouuares come mançebos Assy o que mays der come o que o reçeber por cada vna vez peyte LXª soldos ao conçelho e tẽerse o degredo et estar firme por sempre Item mandamos et outorgamos que os mançebos que morarem nas lauoiras e nas casas dos homens de Terena paguem eles de suas soldadas ateens entrujdo de uenda de seus vinhos E se os mays quiserem tẽer ta emtrujdo paguennos dalhur onde quer // [fl.149] Item mandamos aos porcariços que os paguem de sas soldadas a uijda [sic] da lande da venda de seus porcos Item mandamos et outorgamos que si molher ferir outra molher que lho correga per dinheiros se os ouuer E se non ouuer dinheiros per varas Item mandamos outrosi que se home ferir molher ou a molher o home que lho corre <ga per dinheiros si os ouuer et se os non ouver o home correga> per pãaos ca molher per varas Item mandamos et outorgamos que nem hũu mayordomo nem almocouuar nem mayoral de gaados se lhy o senhor fezer algũa demanda aquelas [sic] cousas que lhy mete na mãao que non possa auer vogado contra o senhor se non el uogue por sy Item mandamos que se algũu mancebo ou manceba demandar a sseu amo ou a sua ama soldada E seu amo ou sa ama lhy quiserem acostar algũa perda primeyro sayam per seu dereyto que a soldada venha Isto foy feyto et affirmado per Johan barcelos alcayde d’evora et per Soer rodriguiz et per Soer Saluadoriz joizes et per todo o Concelho d’evora Era Mª CCCª IIª Item todo home que mouro alhẽo ferir por ferida chãa peite a seu dono hũu marauedil et por ferida negra ou sangoenta peite a seu dono dous marauedis E se seu dono do mouro por essa ferida perder seu serujço ou sua renda de quantos dias perder esse serujço ou essa renda de tantos responda o feridor a seu dono do mouro et delhi ende a rrenda de tantos dias E se seu dono do mouro der dieiros ao maestre que o sae [sic] por essas feridas ou ferida o feridor lhos emtregue todos E este deue seer prouado E se o mouro ende morrer saya per seu dereyto segundo o joyzo dos joyzes et dos homẽes boons et do Concelho de Terena Isto foy feyto por domjngos piriz alcayde et pe [sic] Johan affonso et per Johane anes Joizes d’euora et per todo o concelho Era Mª CCCª VIIIª xix dias do mes de marcio Item mandamos et outorgamos que todo home que mouro alhẽo ferir et lho poderem prouar por ferida chãa peyte a seu dono j marauedil et por ferida negra ou sangoenta ij marauedis Et toda perda que seu dono per hy ouuer dessa ferida ou dessas feridas correga si lhi toda assy da renda ata que sane esse mouro come do mouro se morrer Item mandamos que todo home que matar cam ou cadela alhẽa quer galgo quer podengo quer outro cam qualquer que seja peiteo a seu dono qual o seu dono fezer em sa uerdade ou o mancebo que o trouxher [segue-se um excerto repetido dos foros e costumes de 1264] // [fl.149v]]

Esta est inmenta das uendas que deuen a hir ao Açougui del rey Conuen a ssaber Carnjçeiros E pescadores et Almujnheiros deuem a uender no Açouguj delrey Et se nossos vezinos teem sas verças ou sua frujta in sa herdade et non querem elas vender no açouguj delrey non dam foro E se as querem ir vender no açouguj per sa voontade dant foro E se non querem elas ir vender no açouguj non deuem a sser costrenudos que vaam ala vender Et todolos que non som vezinhos et aduzem venda aa ujla conuem a ssaber trigo çeuada milho Centeo ou legumha ou sal ou Azeyte ou pescado ou fruytas ou verças dalmuya deuem hir vender ao Açouguj E dar seu foro E estas vendas deuen hir ao Açouguj per mandado dos almotaçẽes et per pena dos almotaçees A qual os almotaçees ujrem por bem E as outras vendas non deuem hir ao Açouguj per força E todalas paadeiras sabudas deuem a uender no Açouguj E se quiserem vender na villa deuem dar seu foro por çesto de pam j dinheiro tal es o foro do Açougue d’euora. Conuem a ssaber por çesta de mãao de verças ou de frujta j marauedil E de çesta de colo j dinheiro E por çesto de roçin ou dasno ij dinheiros Item por hũu sexteyro de trigo j dinheiro por carrega de sal ou de trigo por vn sexteiro j dinheiro Item por carrega de pescado de Caualo vj dinheiros e de asno iij dinheiros Item esta es a brancagem Conuem a ssaber de zeura vj dinheiros de vaca vj dinheiros de ceruo iiij dinheiros de gamo iij dinheiros de porco iij dinheiros De carneyro ij dinheiros et de cabra ij dinheiros et de cabron ij dinheiros De vsso iij dinheiros Do colonho do pescado do peõ j dinheiro E de todo gaado que es de mama non façam dele foro Item de carrega de Azeite de Caualo vj dinheiros Item dasno iij dinheiros Item mandamos et outorgamos que todo home de fora que non seja vezinho que pague portagem et a terça seja do ospede et as duas partes do senhor Item todo bofom que traga merchandia et armar sa tenda pague vj dinheiros da portagem et a terça seja do ospede et as duas partes do snhor [sic] Item mandamos que os almotacẽes filhem da carrega do vinho que ujer de fora hũa infusa de vinho pera amostra assy do puro como do aaguado por tal quando quer que falsidade que se non possa emcobrir Item de costume et de dereito em que todo home ou molher que non ouer filhos nen netos nen bisnetos nen padres nen auoos nen bisauoos et for doente que possa mandar todo seu aver a quen quiser E sse ouuer bisauoos ou auoos ou padres ou filhos ou netos ou bisnetos non pode mays mandar de sa tercia de seu auer Item todo home ou molher em sa vida vendera ou doara ou dara o seu a quem qujser sen contenda nenhũa Item mandamos et outorgamos que por todas as cousas dos vezinhos et dos de fora parte que penhorem os anda// [fl.150] dores dos joyzes et outri non Item Mandamos et outorgamos que de todalas coomhas que os almotacẽes leuarem sejam ende as duas partes do Concelho et a terça dos almotaçẽes Item Mandamos et outorgamos que todalas medidas que sejam de Concelho et que as metam em mão de hũu home qual quiserem que as tenha et non mais assy as do ujnho como as outras que forem prol do concelho Item mandamos et otorgamos [sic] que todas as pesas que sejam do Concelho et o Concelho deas a quen qujser que faça delas prol do Concelho Item mandamos que de toda carrega de nozes et de castanhas que os almotaçees filhem delas senhas quartas se as eles almotaçarem Item Mandamos que da Carrega dos figos ou de çeregias ou de carrega de mançãas que os almotacẽes filhem destas frujtas senhas scudelas Outrosi das peras Outrosi das cidras que hy venderem senhas cidras Item Mandamos que de carrega de pescado mjudo Caualar deuem a filhar os almotacẽes duas duzẽas E se for pescado grande filharem senhos peixes como custar na rribeira E outrosy da carrega asnal da ribeira do pescado myudo deuen filhar hũa duzea os almotaçees e sse for pescado grande deuen filhar hũu peixe pelo custo da rribeira Item todolos danos das vinhas et dos farregeães et das casas et das azĩagas E dos valados E das almuyas et das carreiras et dos alquiees das casas E dos alquiees das rendas das herdades E de todolos obreiros que saem pera os serujços fazer por seu preço talhado de cada dia ou de empreitada sejam todos chamados et julgados pelos almotacẽes E penhorados pelos seus andadores dos almotacẽes E os que se quiserem agrauar do joyzo dos almotacẽes possanse agrauar a joyzo dos Joyzes Item Mandamos que fontes et barreiros E [sic] < > E rrios sejam todos de Concelho sejam [sic] Item Mandamos et outorgamos que todo home que ferir home dos almotacẽes ou dos joyzes Eles jostiça fazendo peyte dez marauedis polo home dos almotacẽes E los almotacẽes E o que ferir os dos joyzes peite dez marauedis aos Joyzes Item Mandamos et outorgamos que todo home que meter mão em almotacem ou em joiz eles fazendo jostiça que lhi cortem a mão Ou compre a ssa mão aa uontade do almotace que ferir ou do joiz que ferir Item Mandamos que nenhũu regateiro non compare venda nenhũa que chegar aa villa ata tres dias E sse antes comparar peite LXª soldos aos al<motacẽes> // [fl.150v.]

Item Mandamos que toda besta trauada ou peyada que emtrar em almuya ou em orta ou em agro alhẽo que non peyte coomha mays correga o dano que fezer a seu dono Item Mandamos que todo home que fezer demanda a outro et lo negar o demandador primeiro jure que o non demanda por outra malquerença senon por dereyto que hy ha E entom o que demandare se for hũ marauedil et con el pedir juizio saluese per sa pessoa et se forem tres marauedis saluese con tres pessoas E des çinco marauedis a suso jure con cinco pessoas ataes como o demandador Item Mandamos que se alguem meter bescha con mão em pam ou en vinha ou em orta ou en farregeal peyte v soldos pola noyte et dos soldos meo polo dia aos almotacees Item Mandamos et outorgamos que todo Corregimento de ferida de cabeça que tenha vurmo de que jasça o home em leyto se corregimento he dez marauedis Ferida deujsada de rostro doze marauedis Toda ferida de cabeça que seja sangoenta peyto viij marauedis Todas feridas negras em rosto ca da hũa se correga per sy Seu corregimento por cada hũa viij marauedis Esse andar antre essas feridas negras hũa sangoenta a sangoenta se correga et non as outras Item por todas outras cuteladas ou lançadas do corpo por cada hũa seu corregimento he viij marauedis E todas estas feridas corregamse assy Se for com el higal em joyzo E mandamos et outorgamos que nenhũa coomha que non for julgada per boca dos joyzes non dem dela setima a paaço E mandamos et outorgamos que as outras cousas que aquj non som escriptas que seja em arujdro dos joyzes et dos homes boons Estas posturas forom feytas et outorgadas per mandado do alcayde et dos joyzes et do Concelho d’evora.

Em o mes de Mayo noue dias andados de Mayo Era Mª CCCª XVIIIª

E per mandado de

a) Joham veegas

b) et de Domingos johanes Joyzes

c) et do Concelho de Sancta Maria De Terena  


Vila de Terena





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