Carta de D. Dinis, concedendo o privilégio à Vila de Terena para fazer uma feira.
Referência bibliográfica
CHANCELARIA DE D. DINIS (c.1279-1325), Livro Terceiro da Chancelaria de D. Dinis,
Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT), Liv. 3, fl.151v (reprodução em linha
disponível em <https://digitarq.arquivos.pt/details?id=3813643>
Datação 1323 [1361], maio, 23.
D. Dinis outorga Carta de Feira a Terena, instintuindo uma feira anual com a duração de
quinze dias.
Edição
Carta per que Aia feira em cada hũu Ano em Terena
Dom Denis pela graça de deus Rey de portugal et do Algarue A quantos esta carta Virem
faço saber que eu tenho por bem que en terena aia em cada hũu ano feyra que dure xb dias
e deuem começar em cada hũu ano viijº dias por Andar d’agosto E acabarsse viijº dias
Andados de Setembro por que tenho por bem et mando que todolos que a essa ffeira fore
[sic] que seiam seguros em quanto essa ffeira durar et dez dias antes pera irem a ela E dez
dias depoys que sse A ffeira acabar pera sse poderem hir em saluo et que non seiam
nenhũus ousados de prender nenhũus dos que hy ueerem por cousa que ffezessem antes se
non forem Aleyuosos ou meus degradados
E outrossi que non seia nenhũu ousado de penhorar nem ffilha [sic] nem fforçar aos que hy
ueerem nenhũa cousa de sseu durando o dito tempo da feira por diuida que deuam nem por
outra cousa et dez dias antes et dez depoys hindo et uijndo aa dita feira saluo se for prefeito
ou contraito que sse faça na ffeira E aqueles que contra esto fossem ficariam por meus
enmijgos et peitarmiam os meus encoutos de sex mil soldos et corregeriam em dobro o mal
ou a força ou a prisom ou a penhora que lhis fezessem aaqueles que aa ffeira ueessem
En testemuynho desto lhys mandey dar esta mha carta Dante en Sanctarem vijnte et tres
dias de Mayo elRey o mandou Joham fernandiz a ffez Era Mª IIIc LXIº anos
a) Stevam da guarda
Castelo de Terena
Sem comentários:
Enviar um comentário