segunda-feira, 15 de outubro de 2018

A Doação das Vilas de Terena e de Ferreira, por D. Fernando I, a sua filha a Infanta Dª Beatriz em 24 de Março de 1376

A Doação das Vilas de Terena e de Ferreira, por D. Fernando I, a sua filha a Infanta Dª Beatriz em 24 de Março de 1376

Carta de doação, feita pelo rei D. Fernando a sua filha, D. Beatriz, dos lugares de Terena, Ferreira, Santa Comba, Óvoa, e muitos outros, com todos os seus direitos, rendas, pertences e padroados das igrejas.
A.N.T.T. – Cabido da Sé de Coimbra, gav. 3, mç. 2, n.º 9.
Publ.: A “Formosa” Chancelaria – Estudo dos originais da chancelaria de D. Fernando (1367-1383), doc. 80.
Em nome de Deus Amen. Nos Dom Fernando pela graça de Deus rey de Portugal e do Algarve a quantos esta carta de doaçom vyrem fazemos saber que nos consirando o grande divedo boom que a iffanta dona Beatriz nossa filha e da rainha dona Leonor nossa molher connosco ha e outrosi as bondades e graças muitas especciaaes de que a Deus ata aqui quando por sua virtude quis dobrar e a speramos na sua morte que a dotara conprara delas mais ao deante ser outrosi por muitos stimados serviços e boas obras que da dicta rainha a sua madre recebemos e entendemos Deus querendo ao deante de reçeber porem querendo lhe esto galandoar com a nossa filha mercedor de todo bem e querendo lhe fazer graça e mercee a dicta iffanta de nossa livre e pura voontade e de nossa çerta ciençia nom por erro nem per entendimento de nem huum damo lhe e doamo lhe e outorgamos e fazemos livre e pura doaçom antre os vivos valedoira pera todo senpre e pera si e pera aqueles que dela decenderem per linha dereita das vilas e logares que se adeante seguem primeiramente Evora Monte e as Alcaçovas e Ferreira e Terena e a Lousaa e Arganil e Pedrogom e Pena Cova e Santa Coonbba e Mortaauga e Oboa Quinteda e Quintela e Molheiros e Ferreiios e Asnos e Vilhavo e Vila de Milho (?) e Avelaas de Çima e de todolos outros logares do nosso senhorio que a iffanta dona Maria nossa irmaa tinha apinhadas ataa que ora por çerta quinta que avia daver de seu casamento da qual quinta lhe nos ja fazemos conprida paga a nos os dictos logares segundo deviam ser e era conteudo no contrauto do casamento da dicta nossa irmaa com a iffante Marques seu marido damos doamo lhe a dicta iffanta nossa filha todolos dictos logares e vilas e com todos seus termhos rendas e perteenças delas assi pam como vinho e azeite e todolos outos fruitos e paaços e casarias e com todas entradas e saidas e resios e matos e montes rootos e por ronper e vinhas e mineras e fontes e rios e ribeiros e pescarias e com toda judiricom crime e çivel mero e misto inperio e com toda sa propiadade e o obgeycom real nas pesoas cavaleyros e lavradores de outros quaaesquer cristaaos mouros judeus de qualquer condiçom e estado que seja menos … dele e de cada huum deles e com todolos padroados das igrejas e portageens e tabeliados e de todolos outros trabutos e censos e rendas e husos e foros que nos nos dictos logares e em cada huum deles e per razom deles e nas pesoas nas quaaes os moradores deles de direito e costume geeral ou speçial avemos e devemos daver per qual guisa quer que seja e com todolos outros dereitos reaaes tam bem corporaaes como nom corporaaes e espirituaaes assy e pola guisa que os nos avemos e de dereito devemos daver damo lhe os dictos logares como dicto he que as aja e logre e possua daqui en deante livremente e sem outra doaçom nem huma livres hisentos de todo senhorio judiricom e sobgeycom en propriadade nossa e doutra qualquer que pesoa ou pesoas salvo as apelaçoes todas que venham a nos dantre ella e outrosi a correyçom que devemos pera nos em as dictas terras e se acontecer o que Deus nom mande que a dicta iffante <…> sem filhos ou filhas ou morrendo os dictos seus filhos sem outros decendentes por linha dereita mandamos que todos os dictos logares se tornem a coroa do regno e mandamos e outorgamos que posa fazer das dictas vilas e logares e em elles e em cada huum delles o que lhe prouver e por bem tever assi com de sua propria e nos de nosso poder absoluto quitamos e tiramos as dictas vilas e logares e todos seus dereitos e perteenças e judiriçom e pesoas deles de judiriçom de qualquer julgado o poderio que ataa que forom ou eram sobgeytos e damo los e outorgamo los por solgeytos e vasalos a dicta iffanta nossa filha em todo e per toda como dicto he e mandamos que a ela e aos que assi dela decenderem per linha dereita respondam e rendam com os dictos dereitos e rendas e perteenças dos dictos logares e lhe obedeeçam em todo por todo com a sua senhor natural e per esta nossa carta metemos em posse de todolos dictos logares e cada huum deles e dos dereitos e perteenças deles e reconheçemos e outorgamos que deste dia en deante por ela e em seu nome de sua maao o possoymos os dictos logares e perteenças deles ata que ela per si ou per seu procurador aja a posisom corporal deles e mandamos que ela per si ou per outrem tome e possa tomar a dicta posisom corporal de todalas dictas vilas e logares e dereitos e perteenças deles per sua propria autoridade sem nem huum outro[1] auto nem outorgamento nosso e mandamos aos almoxariffes e sprivaaes e a quaaesquer outros oficiaaes que ata aqui e por nos ou por a dicta nossa irmaa colherom os dereitos e rendas e das dictas vilas e logares que as leixem daqui en deante aver e colher a dicta iffanta nossa filha ou a quem ela mandar e nom lhe tenham sobrelas enbargo nem huum e outrossi mandamos que esta doaçon seja firme e stavel pera senpre e prometemos em nossa fe real e por nos e por nossos sobçessores que depos nos veerem de a guardar e nom a revogar nem hir contra ela en parte nem em todo per nos nem per outrem per enguarados nem per outra nem huma guisa posto que o de dereito posamos fazer e se o fezermos que nom valha e demais que pagemos a dicta iffanta por pena e en nom de pena interesse e demais senpre esta dicta doaçom seja firme e stavel pera senpre e esta doaçom lhe fazemos nom enbargando quaaesquer leix e costoaçoes eh ordinhacoes e foros e costumes e façanhas e outros quaesquer dereitos per que esta dicta doaçom podia seer enbargada ou abalada em parte ou em todo os quaaes de nossa çerta ciençia e poder asoluto revogamos e tiramos e mandamos que nom aja logo em esta doaçom aos quaaes nos aqui avemos por expresas e rependas.
Em testemunho desto mandamos ser fectas duas cartas [a]sinadas per nossa maao e seeladas do nosso seelo do chumbo das quaaes huma delas tinha a dicta iffanta e a outra esta na nossa torre de Lixboa com as outras nossas sprituras.
Dante em o paaços nossos d’Alcanhaaes vinte e quatro dias de março el rey o mandou Joham Afomso a fez Era de mil IIII.c e quatorze anos. El rei.
[1] Segue-se a palavra enbargo riscada.

Falta saber como é que D. Fernando faz esta doação a sua filha a Infanta Dª Beatriz em 1376 e, depois em 1378 retira estas mesma Vilas à sua meia irmã Dª Beatriz de Castro! Decerto existe explicação! 
Vamos pesquisar.


Carta da respetiva Doação 


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