terça-feira, 5 de maio de 2015

Segredos da Vila de Ferreira - Terras de Capelins

Segredos da Vila de Ferreira - Terras de Capelins 

Sabemos que, até à presente data já existiram nesta região de Capelins três localidades com a toponímia Ferreira (a Vila Romana de Ferreira, a ex-Villa de Ferreira e a atual Aldeia de Ferreira). Decerto, existem segredos sobre a Vila Romana, difíceis de desvendar, não só, pela distância no tempo, mas também porque nunca foi devidamente estudada. Porém, a investigação que temos feito sobre os segredos de Capelins, conduzem-nos aos tempos da ex-Vila de Ferreira, aos séculos XV, XVI e XVII, ou seja, aos tempos da Inquisição. 
Não se encontram processos de denuncia ou acusação de heresia relativas a pessoas aqui residentes ou de foragidos, mas foram encontrados muitos esqueletos humanos em diversos locais, (Defesa de Ferreira, Herdade da Negra e outros), com indícios de terem sido assassinados e por ali sepultados, talvez pelos caçadores ao serviço da Inquisição. Parece que, é esta a base dos segredos de Capelins, quem, como, quantas pessoas aqui foram assassinadas sem qualquer hipótese de defesa.
Foi assim a Inquisição:

Foi pedida inicialmente por D. Manuel I de Portugal, para cumprir o acordo de casamento com Maria de Aragão. A 17 de dezembro de 1531 Clemente VII pela bulaCum ad nihil magis a instituiu em Portugal, mas um ano depois anulou a decisão. Em1533 concedeu a primeira bula de perdão aos cristãos-novos portugueses. D. João III, filho da mesma Dª Maria, renovou o pedido e encontrou ouvidos favoráveis no novo Papa, Paulo III que cedeu, em parte por pressão de Carlos V de Habsburgo.
Em 23 de maio de 1536, por outra bula em tudo semelhante à primeira, foi instituída a Inquisição em Portugal. Sua primeira sede foi Évora, onde se achava a corte. Tal como nos demais reinos ibéricos, tornou-se um tribunal ao serviço da Coroa.
A bula Cum ad nihil magis foi publicada em Évora, onde então residia a Corte, em 22 de outubro de 1536. Toda a população foi convidada a denunciar os casos de heresia de que tivesse conhecimento. No ano seguinte, o monarca voltou para Lisboa e com ele o novo Tribunal. O primeiro livro de denúncias tomadas na Inquisição, iniciado em Évora, foi continuado em Lisboa, a partir de Janeiro de 1537. Em 1539 o cardeal D. Henrique, irmão de D. João III de Portugal e depois ele próprio rei, tornou-se inquisidor geral do reino.
Até 1541, data em que foram criados os tribunais de CoimbraPortoLamego,Tomar e Évora, existia apenas a Inquisição portuguesa que funcionava junto à Corte em Lisboa. As Habilitações de Familiares para o Santo Ofício eram feitas para a Inquisição de Coimbra (Entre Douro e Minho, Trás os Montes e Alto Douro e Beiras), a Inquisição de Lisboa (Estremadura, Ribatejo, Ilhas e Ocidente), a Inquisição de Évora (Alentejo e Algarve) e, mais tarde, também para a Inquisição de Goa (Oriente). Em 1543-1545 a Inquisição de Évora efectuou diversas visitações à sua área jurisdicional. Mas em 1544, o Papa mandou suspender a execução de sentenças da Inquisição portuguesa e o autos-de-fésofreram uma interrupção.
Foram, então, redigidas as primeiras instruções para o seu funcionamento, assinadas pelo cardeal D. Henrique, e datadas de Évora, a 5 de Setembro. O primeiro regimento só seria dado em 1552. Em 1613, 1640 e 1774, seriam ordenados novos regimentos por D. Pedro de Castilho, D. Francisco de Castro e pelo Cardeal da Cunha, respectivamente.
Segundo o regimento de 1552 deviam ser logo registadas em livro as nomeações, as denúncias, as confissões, as reconciliações, a receita e despesa, as visitas e as provisões enviadas "para fora". A natureza dos documentos dos tribunais de distrito é idêntica, visto que a sua produção era determinada pelos regimentos e pelas ordens recebidas do inquisidor-geral ou do Conselho e obedecia a formulários.
Ao mesmo tempo, diz o livro «D. João III» de Paulo Drumond Braga, página 136, o pontífice emanou sucessivos perdões gerais aos cristãos novos em 1546 e 1547. Em 1547 Paulo III autorizou que o Tribunal português passasse a ter características idênticas aos tribunais de Castela: sigilo no processo e inquisidores gerais designados pelo Rei. No mesmo ano saiu o primeiro rol de livros proibidos e deixaram de funcionar os Tribunais de Coimbra (restaurado em 1565), Porto,Lamego e Tomar.
Em 1552 o Santo Ofício recebeu seu primeiro Regimento, que só seria substituído em 1613. Em 1545 Damião de Góis tinha sido denunciado como luterano. Em 1548 Fernão de Pina, guarda-mor da Torre do Tombo e cronista geral do reino, sofreu idêntica acusação.
No Arquivo da Torre do Tombo encontra-se abundante documentação: D. Diogo da Silva, primeiro inquisidor-mor, nomeou um conselho para o coadjuvar, composto por quatro membros. Este Conselho,do Santo Ofício de 1536 foi a pré-figuração do Conselho Geral do Santo Ofício criado pelo cardeal D. Henrique em 1569 e que teve regimento em 1570. Entre as suas competências, saliente-se: a visita aos tribunais dos distritos inquisitoriais para verificar a atuação dos inquisidores, promotores e funcionários subalternos, o cumprimento das ordens, a situação dos cárceres. Competia-lhe a apreciação e despacho às diligências dos habilitandos a ministros e familiares do Santo Ofício, julgar a apelação das sentenças proferidas pelos tribunais de distrito, a concessão de perdão e a comutação de penas, a censura literária para impedir que entrassem no país livros heréticos; a publicação de índices expurgatórios; as licenças para impressão.
A Inquisição foi extinta gradualmente ao longo do século XVIII, embora só em 1821 se dê a extinção formal em Portugal numa sessão das Cortes Gerais. Porém, para alguns estudiosos, a essência da Inquisição original, permaneceu na Igreja Católica através de uma nova congregação: A Congregação para a Doutrina da Fé.
Baseado Wikipédia  

1ª Villa de Ferreira - Romana 
Foto: DGPC




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