sábado, 16 de março de 2019

Alfândega da Vila de Terena - Capelins

História da Alfândega da Villa de Terena, incluindo as terras de Capelins 
Em 1842 deu-se uma reforma nas Alfãndegas de Portos Secos, como a de Terena, com alteração nos quadros do pessoal, quanto à sua designação, ao seu vencimento e às áreas de responsabilidade, surgindo então, alguns Postos Fiscais, como um, perto de Montes Juntos. 
Assim, a Alfândega de Terena passou a ter o seguinte pessoal e respetivos vencimentos: 
1 Sub-Diretor - 100.000 réis/ano;
1 Escrivão - 72.000 réis/ano;
1 Porteiro - 57.600 réis/ano;
1 Chefe de guardas - 100.000 réis/ano; 
2 guardas de cavalo - 120.000 réis/ano cada um; 
2 guardas a pé - 60.000 réis/ano cada um.

Posto Fiscal de Montes Juntos (Cheles)
1 Chefe de guardas - 60.000 réis/ano; 
1 guarda a pé - 58.400 réis/ano.

Veja-se as contradições: 
O chefe de guardas em Terena ganhava 100.000 réis/ano e o chefe de guardas em Montes Juntos ganhava apenas 60.000 réis! Que injustiça! 
É verdade que, enquanto o chefe dos guardas em Terena era chefe de 4 guardas, dois a cavalo e dois a pé, o chefe dos guardas de Montes Juntos era chefe apenas de um guarda a pé, não devia ter trabalheira nenhuma, porque quando o guarda a pé, estivesse de folga, não tinha ninguém para chefiar, ou chefiava-se a ele próprio! 
Os guardas a pé em Terena ganhavam 60.000 réis/ano! O guarda a pé em Montes Juntos ganhava somente 58.400 réis/ano! Devia andar menos a pé! Que injustiça! 
Esta informação foi publicada no Modelo 2 a que se refere a Portaria do Ministério da Fazenda de 31 de Agosto de 1848. 



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