segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Escritura de Casa na Capeleira - Capelins 1795

Escritura de Casa na Capeleira - Capelins 1795

Como referimos, esta Escritura de compra/venda de umas casas no Monte da Capeleira, foi feita no Cartório Notarial de Terena em 1795 e, nela, tal como em outras, feitas muito antes desta data, está batido e rebatido que o Monte da Capeleira fica situado no Termo (Concelho) de Terena, ou seja, na Vila de Ferreira, Termo da Vila de Terena, por ser este o Termo (Concelho) Régio, com as Instituições e Foral.

O Concelho de Ferreira, apenas permitia a participação da população no governo da Vila, através da Câmara, no sentido de proporcionar bem estar económico e social à comunidade, semelhante a uma Associação! 
Há muitos anos que temos conhecimento da sua existência, logo, seria impensável colocá-lo em causa, mas sim, as suas competências em relação ao Termo de Terena, ao qual a Vila de Ferreira sempre pertenceu.

Veja-se a diferença entre o Termo de Terena e o Concelho de Ferreira
O termo concelho, que aparece em documentos a partir do século XIII, começou por designar, na Idade Média, a assembleia deliberativa dos vizinhos de uma povoação, constituída em território de extensão muito variável. Tal assembleia exercia a sua autoridade resolvendo questões de economia local e elaborando normas gerais.
Apesar de a origem dos concelhos ser muito discutida, prevalece atualmente que terão surgido do próprio condicionalismo da sociedade da Reconquista, resultando de fatores de ordem económica, social, política e militar. Desta forma, é feita distinção entre os concelhos rurais e os concelhos urbanos. Os primeiros eram constituídos por pequenos grupos de povoadores, cuja autonomia é possível perceber nas cartas de povoação pela referência a magistrados que podiam ser eleitos pelos vizinhos. Os concelhos urbanos dividiam-se em burgos, ou seja, povoações constituídas junto de uma fortaleza onde viviam pessoas dependentes do poder senhorial e cuja carta de foral concedia aos seus moradores igualdade de direitos, e, por outro lado, em concelhos em que a figura dominante era o cavaleiro-vilão, tratando-se, na maior parte, de territórios fronteiriços.
A concessão das cartas de foral foi aumentando sempre, até que nos fins do século XIV o próprio regime municipal entrou em crise, o que foi causado, em grande parte, pelo desenvolvimento económico do país. Os antigos forais, adaptados a uma sociedade quase inteiramente dominada pelas necessidades da guerra, já não satisfaziam as populações concelhias, que eram agitadas pela formação de bandos ou partidos que disputavam o seu governo. Daí que o poder central passasse a exercer uma ação fiscalizadora mais intensa, promovendo a reforma da ordem interna dos concelhos e nomeando juízes estranhos à comunidade, chamados juízes de fora. Apareceram também, no quadro das magistraturas municipais, novos funcionários de carácter administrativo, os vereadores, que, ao poder tomar decisões sem reunir a assembleia de homens-bons, a controlava muito mais eficazmente. Desta forma, estavam lançadas as bases da reforma dos organismos municipais do país, que, ao longo de vários séculos, tendiam cada vez mais a uniformizar-se. De facto, durante todo o século XIX procurou-se revitalizar as instituições municipais, suprimindo-se concelhos pobres e remodelando-se circunscrições. 

Escritura da Capeleira (1 folha)


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