domingo, 24 de janeiro de 2021

Carta de Doação da Vila de Terena - D. Dinis

Carta de doação das Vilas de Viana e de Terena, por D. Dinis ao seu filho o infante D. Afonso 

CHANCELARIA DE D. DINIS (c.1279-1325), Livro Terceiro da Chancelaria de D. Dinis,

Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT), Liv. 3, fl.88v (reprodução em linha

disponível em <https://digitarq.arquivos.pt/details?id=3813643> 

Datação

1314 [1352], outubro, 16, Lisboa.


Doação das vilas de Terena e Viana do Alentejo conferida por D. Dinis a seu filho, o infante D. Afonso.

Edição

Carta de doaçom das vilas de Viana et de Terena ao Inffante Don Affonso

Sabham quantos esta carta uirem que eu Don denis Rey de portugal et do Algarue com outorgamento da Reynha Dona Isabel mha molher querendo fazer graça ao Inffante Don Affonso meu filho primeiro herdeiro dou en doaçom Ao dito Inffante Don Affonso as mhas uilas de viana et de terena as quaes forom do Conde Don Martim gil que son no Bispado d’Euora E doulhas que el et todos seus suçessores que depoys el ueerem as aiam compridamente daqui a deante com todos seus termhos nouos et uelhos et rotos et por Arronper et com ssas Aguas montes ffontes prados Apastamentos et com o padroado das eigreias feitas et por fazer E con todas sas entradas et saidas et com todas sas perteenças et com toda sa iurisdiçom et dereito Real et com todos outros dereitos tanto spirituaes come temporaes per tal preito et fotal [sic] condiçom que el nem nenhũu dos seus sussessores non possa dar nem Alhẽar nem enprazar nem dar A Ricomem en terra nem a Caualeiro nem a nenhũa outra pessoam [sic] as ditas vilas nem nenhũa delas saluo Aa Inffanta Dona beatriz filha do muy nobre Don Sancho Rey de Castella sa molher ou A algũu seu filho ou ffilha lijdemos a que as possa dar anbas ou cada hũa delas E depos morte desse filho ou ffilha a que as el der Anbas ou cada hũa delas que fiquarem ou ffiquem ao primeiro filho lijdimo que deus hi der que fficar E sse hy filho lijdimo non fficar fique Aa ffilha lijdima mayor que ficar de guysa que sse der Anbas ou cada hũa delas que se non partam mays o primeiro filho aia anbas ou cada hũa delas secundo for feita a doaçom pelo dito Inffante E sse hy filho non ouuer aia as A ffilha primeira que for lijdima Assi come moorgado E sse per uentuira quiser fazer doaçom destas vilas Anbas E dalas a dous filhos ou ffilhas que ouuer lijdemas conuem a ssaber a cada hũu suam [sic] possao fazer en tal guisa que as ditas vilas non seiam pertidas per outros filhos se os deus hi mays der se non cada hũa delas andar senpre em poder de senhos filhos ou ffilhas come moorgado E fficarem ao moor filho lijdemo ou Aa moor filha lijdima se hy filho non ouuer per sucçessor assi come moorgado E assi sse a guardar pera todo senpre em todos aqueles que del et dos seus suçessores et daquele ou daqueles a que as el der decenderem lijdimamente per linha dereita E sse per uentuira acaeçer em algũu tempo que as ditas uillas ou uila fiquem sen hereeo [sic] lijdimo ou lijdema que do dito Inffante et daquele ou daqueles a que as el der descenda per linha dereita et de casamento lijdemo que sse tornem ou torne Anbas ou cada hũa delas sendo como aa doaçom for feita et com todas sas benffeitorias Aa corona do Reyno E sse Alguem tambem dos meus prouicos come dos estranhos esta mha doaçom quiser enbargar ou compre ela em algũa maneira uijr non lhy seia outorgado mays se o solamente prouar quiser aia a ira et a maldiçom de deus et de Sancta Maria et a minha pera todo senpre E os que esta doaçom a guardarem como dito he senpre seiam compridos de toda beẽçom. E que esta mha doaçom seia firme et estauil pera senpre dou en esta mha carta seelada do meu seelo de chumbo Ao dito Inffante Dante en Lixboa xvj dias d’outubro ElRey o mandou Domjnge anes a ffez Era Mª CCCª LIIº Anos. 


Outra tradução da original 

1314 OUTUBRO 16, Lisboa – Doação perpétua e hereditária das vilas de Viana [do Alentejo] e Terena ao Infante D. Afonso, fi lho do rei e seu sucessor. Carta de doaçom das vilas de Viana e de Terena ao inffante don Affonsso 2437 .

Sabham quantos esta carta virem que eu don Denis Rey de Portugal e do Algarve con outorgamento da Reynha dona Isabel mha molher querendo fazer graça ao Inffante don Affonsso meu fi lho primeiro herdeiro dou en doaçom ao dicto Inffante don Affonsso as mhas vilas de Viana e de Terena, as quaes forom do conde don Martim Gil que son no bispado d’Evora. E dou-lhas que el e todos seus sucessores que depos el veerem as ajam conpridamente daqui adeante con todos seus termhos novos e velhos e rotos e por arronper e con sas aguas montes fontes prados apascoamentos e con o padrõado das eigrejas fectas e por [fl . 88v, b] fazer e con todas sas entradas e saidas e con todas sas perteenças e con toda2438 jurisdiçom e dereito real e con todos outros dereitos tanbem spirituaes come tenporaes, per tal preito e so tal condiçom que el nen nenhuum dos seus 2436 Palavra escrita por cima de uma rasura, por outra mão. 2437 Anotações na margem esquerda, de outras mãos: “concertada”, nichil, um “O” e um outro sinal em forma de “V”, a lápis negro. 2438 Na continuação do texto está a palavra “sa”, riscada e sopontada. 1352 Abril 82 Chancelaria de D. Dinis sussessores non possam dar nen alhẽar nen enprazar nen dar a ric’omem en terrra nen a cavaleiro nen a nenhũa outra pessõa as dictas vilas nen nenhũa delas, salvo aa Inffanta dona Beatriz fi lha do muy nobre don Sancho Rey de Castella sa molher ou a alguum seu fi lho ou fi lha liidemos a que as possa dar anbas ou cada hũa delas e depos morte desse fi lho ou fi lha a que as el der anbas ou cada hũa delas que fi quee[m]2439 ou fi que ao primeiro fi lho liidimo que Deus hi der que fi car. E se hy fi lho liidimo non fi car fi quem aa fi lha liidima mayor que fi car, de guysa que se der anbas ou cada hũa delas que se non partam mays [e] o primeiro fi lho aja anbas ou cada hũa delas secundo for fecta a doaçom pelo dicto Inffante. E se hy fi lho non ouver aja-as a fi lha primera que for liidima assi come moorgado. E se per ventuira quiser fazer doaçom destas vilas anbas e da-las a dous fi lhos ou fi lhas que ouver liidemas, convem a saber, a cada huum suam [vila] possa-o fazer, en tal guisa que as dictas vilas non sejam partidas per outros fi lhos se os Deus hi mays der, senon cada hũa delas andar senpree en poder de senhos fi lhos ou fi lhas come moorgado e fi carem ao moor fi lho liidemo ou aa moor fi lha liidima se hy fi lho non ouver per successom assi come moorgado. E assi se aguardar pera todo senpree en todos aqueles que del e dos seus sucessores e daquel ou daquel[e]s a que as el der2440 [que] decenderem liidimamente per linha dereita. E se per ventuira acaecer en alguum tenpo que as dictas villas ou vila fi quem sen hereeo liidimo ou liidema que do dicto Inffante e daquel ou daqueles a que as el der descenda per linha dereita e de casamento liidemo que se tornem ou torne anbas ou cada hũa delas secundo como aa doaçom for fecta e con todas sas benffeitorias aa Corõa do Reyno. E se alguem tambem dos meus provincos come dos estranhos esta mha doaçom quiser enbargar ou contra ela en algũa manera vĩir non lhy seja outorgado mays se o solamente provar quiser aja a ira e a maldiçom de Deus e de Sancta Maria e a mynha pera todo senpre e os que esta doaçom aguardarem como dicto he senpre sejam conpridos de toda beençom. E que esta mha doaçom seja fi rme e estavil pera senpree dou ende esta mha carta seelada do meu seelo do chunbo ao dicto Inffante. Dante en Lixbõa XVI dias d’Outubro. El-Rey o mandou. Doming’Eanes a fez. Era M.ª CCC.ª L.ª II.us anos. 2439 O segundo “e” desta palavra parece ser um aditamento posterior de outra mão. 2440 Segue-se uma rasura, que parece ter apagado por lapso a abreviatura “q” (“que”). 


Castelo de Terena



Feira de Terena - D. Dinis

Carta de D. Dinis, concedendo o privilégio à Vila de Terena para fazer uma feira.

Referência bibliográfica

CHANCELARIA DE D. DINIS (c.1279-1325), Livro Terceiro da Chancelaria de D. Dinis,

Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT), Liv. 3, fl.151v (reprodução em linha

disponível em <https://digitarq.arquivos.pt/details?id=3813643> 

Datação 1323 [1361], maio, 23.

D. Dinis outorga Carta de Feira a Terena, instintuindo uma feira anual com a duração de

quinze dias.


Edição

Carta per que Aia feira em cada hũu Ano em Terena

Dom Denis pela graça de deus Rey de portugal et do Algarue A quantos esta carta Virem

faço saber que eu tenho por bem que en terena aia em cada hũu ano feyra que dure xb dias 

deuem começar em cada hũu ano viijº dias por Andar d’agosto E acabarsse viijº dias

Andados de Setembro por que tenho por bem et mando que todolos que a essa ffeira fore

[sic] que seiam seguros em quanto essa ffeira durar et dez dias antes pera irem a ela E dez

dias depoys que sse A ffeira acabar pera sse poderem hir em saluo et que non seiam

nenhũus ousados de prender nenhũus dos que hy ueerem por cousa que ffezessem antes se

non forem Aleyuosos ou meus degradados

E outrossi que non seia nenhũu ousado de penhorar nem ffilha [sic] nem fforçar aos que hy

ueerem nenhũa cousa de sseu durando o dito tempo da feira por diuida que deuam nem por

outra cousa et dez dias antes et dez depoys hindo et uijndo aa dita feira saluo se for prefeito

ou contraito que sse faça na ffeira E aqueles que contra esto fossem ficariam por meus

enmijgos et peitarmiam os meus encoutos de sex mil soldos et corregeriam em dobro o mal

ou a força ou a prisom ou a penhora que lhis fezessem aaqueles que aa ffeira ueessem

En testemuynho desto lhys mandey dar esta mha carta Dante en Sanctarem vijnte et tres

dias de Mayo elRey o mandou Joham fernandiz a ffez Era Mª IIIc LXIº anos

a) Stevam da guarda  


Castelo de Terena




sexta-feira, 1 de janeiro de 2021

A Fauna de Capelins - A andorinha das Chaminés

 A Fauna de Capelins -  A Andorinha das Chaminés

A andorinha das chaminés é uma ave migratória que também faz parte da avifauna das terras de Capelins! Ainda no inverno, assim que o sol começa a aquecer as andorinhas voltam ao lugar onde nidificaram ou nasceram no ano anterior, oferecendo o seu cantar muito alegre, esvoaçando, procurando insetos, ou pousadas em fios ou no interior ou exterior das chaminés.
Andorinha-das-chaminés
Hirundo rustica
A andorinha das chaminés é uma das primeiras espécies estivais a chegar e quando aparece, as pessoas dizem que o inverno já está fora, ou seja, já passou, por isso, personifica a Primavera, com os seus bandos voando em busca incessante de insetos.
A andorinha das chaminés é abundante nas terras de Capelins, como em toda a região, pode ser encontrada em zonas humanizadas, principalmente em meio rural, junto a linhas de água, prados, e em zonas alagadas. Geralmente voa a baixa altura em busca de insetos voadores. Sobretudo estival, ocorrendo habitualmente entre Fevereiro e final de Outubro. Geralmente não ocorre em bandos de tão grandes dimensões como a andorinha dos beirais. Observam-se concentrações pós-nupciais no final do Verão.
(Adaptado de aves de Portugal) 
Andorinha das chaminés 



quinta-feira, 31 de dezembro de 2020

A Fauna de Capelins - O Pato Real ou Pato Bravo

 A Fauna de Capelins - O Pato Real ou Pato Bravo

Como sabemos, os romanos há cerca de 2.000 anos designaram o Rio Guadiana por "Anas" (dos patos) tal era o números de patos que aqui existiam! O pato real ou pato bravo é uma ave muito abundante nas terras de Capelins, embora, atualmente devido a vários fatores, não só da caça, o seu número seja mais reduzido, mas ainda se encontram pequenos bandos em regolfos do Grande Lago de Alqueva!
Pato-real
Anas platyrhynchos
A plumagem dos patos machos e das fêmeas são diferentes, os machos apresentam a cabeça verde garrafa e anel branco no pescoço sendo semelhante com algumas “formas” domésticas, tornando a espécie mais facilmente identificável entre todas as espécies de patos.
O dorso e o ventre são acinzentados e o peito é castanho escuro. O espelho alar é azul rodeado por finas linhas pretas e brancas e o bico é amarelo. As fêmeas têm um padrão de plumagem, em tons de castanho, sendo semelhante a outras espécies de patos de superfície. As suas patas são cor-de-laranja e o bico manchado de preto.
Este é o pato mais comum de Portugal, frequentando quase todo o tipo de habitats aquáticos: estuários, lagoas costeiras, pauis, açudes, barragens, rios e ribeiros, arrozais, terrenos inundados, lagos ornamentais, aquaculturas extensivas e valas de drenagem. A sua época de reprodução está compreendida entre Março e Julho, sendo a postura, normalmente composta por 9 a 13 ovos. A incubação dura 27 ou 28 dias. Nas áreas de invernada, o número destes patos começa a aumentar em Setembro, atingindo os seus máximos em Outubro, Novembro e Dezembro. Estes indivíduos começam a dispersar a partir de Janeiro/Fevereiro.
A sua alimentação é bastante variável e oportunista, compostas essencialmente por sementes, lagostim-vermelho, anfíbios e pequenos peixes.
(Adaptado de aves de Portugal e de biodeversidade)
Pato Real ou Pato Bravo 



Segredos de Capelins - Os escravos de Capelins

 Segredos de Capelins - 1685

Os escravos de Capelins
Através das nossas pesquisas tinhamos conhecimento da existência de escravos nas terras de Capelins, mas não se conhecia nenhum documento oficial que o provasse, porém, agora temos o Registo Paroquial do batismo do filho de uma escrava efetuado na Igreja de Santo António no dia onze de Março de 1685, realizado pelo Padre Manuel Nunes que escreveu o seguinte:
"Aos onze dias do mês de Março da era de mil seis centos e oitenta e cinco annos baptizei e pus os Santos Oleos a Luís filho de uma escrava de Manoel Gomes Pombo por nome ? foram padrinhos José D' Almeida e ? e por verdade fiz este termo q' asinei dia mez e era ut supra.
Padre Manoel Nunes"
Segue o respetivo registo do escravinho Luís, cujo nome da mãe não é divulgado pelo Padre Manoel Nunes, nem o nome do segundo padrinho ou madrinha! Agora, não temos dúvidas que, infelizmente em 1685 existiam escravos nas terras de Capelins!
"O padre escreve: De uma escrava, significa que o Manoel Gomes Pombo tinha mais de uma!"
Pode ler no último Registo do lado esquerdo! 

Registo do Batismo de Luiz filho de uma escrava de Capelins 



As escravas de Capelins

 Segredos de Capelins - 1685

As escravas de Capelins
Infelizmente, aqui temos mais uma escrava das terras de Capelins de nome Clara Rozada, a qual foi mãe do escravinho António, batizado na Igreja de Santo António no dia doze de Abril de 1685, pelo Padre Manoel Nunes que escreveu o seguinte:
"Aos doze dias do mez de Abril da era de mil seis centos e oitente e cinco annos, baptizei e pus os Santos Oleos a António filho de Clara Rozada escrava de Mathias Fernandes Busca, foram padrinhos Pedro Alves e Francisca Rodrigues e por verdade fiz este termo q' asinei dia mez e era ut supra.
Padre Manoel Nunes"
Podemos ler no primeiro Registo do lado direito, no entanto mais uma escrava deu à luz um menino que se encontra no primeiro Registo do lado esquerdo de outro dono e de 1684! 

Registo do batismo de António, filho da escrava Clara Rozada de Capelins




Escravas de Capelins 1684

 Segredos de Capelins - 1684

As Escravas de Capelins
Como podemos verificar nos anos de 1680 existiam muitas escravas nas terras de Capelins, neste caso, apresentamos mais um Registo do batismo de um escravinho chamado António filho da escrava Justa Martins, realizado na Igreja de Santo António no dia treze de Novembro de 1684 pelo Padre Manoel Nunes que escreveu assim:
"Aos treze dias do mez de Novembro da era de mil seis centos e oitenta e quatro annos baptizei e pus os Santos Oleos a António filho de Justa Martins escrava de Bento Martins Mendes, deu por pai Manoel da Sylva, foram padrinhos Francisco Nunes e Brazia Rodrigues e por verdade fiz este termo q'asinei dia mez e era ut supra.
Padre Manoel Nunes"
Este é o primeiro caso que conhecemos em que uma escrava deu o nome de alguém com pai do filho, nem em Monsaraz, Motrinos, Montemor e outros lugares encontramos escravinhos/as com pai nos Registos. 

Pode ler no primeiro registo do lado esquerdo. 









A lenda dos espelhos das feiticeiras de Capelins

  A lenda dos espelhos das feiticeiras de Capelins  Conta-se que, nos tempos de outrora, existiam muitas feiticeiras na Freguesia de Capelin...