terça-feira, 26 de dezembro de 2023

doaçam de ferreira e de terena a gomez garcia de Foyos - 1422 - D. João I

 Doação de ferreira e de terena a gomez garcia de Foyos - 1422 - D. João I

Como há muito escrevemos, a Villa de Terena e a Vila de Ferreira (espaço geográfico da, atual Freguesia de Capelins) desde 1262 foram sempre dos mesmos donatários, ou seja, estavam sempre juntas nas respetivas doações régias.
O donatário de ambas, Gomez Garcia Foyos, foi o último contemplado com as duas Vilas, 14 de Março de 1422, conforme podemos confirmar no documento seguinte, do rei D. João I que entregou estas e outras Vilas ao espanhol Gomez Garcia Foyos, pelos serviços prestados ao rei nas batalhas travadas com Castela durante a crise de 1383/85, assim como, ao cerco de Lisboa. Porém em 1433, o rei D. Duarte doou a Vila de Ferreira a D. Gomes Freire (de Andrade) e, em 1436 doou a Vila de Terena a D. Nuno Martins da Silveira.
Chancelaria de D. João I - Vol. I folha 18 v.
doaçam de ferreira e de terena a gomez garcia de Foyos
Dom Joham pella graça de deus Rey filho do muj nobre rey dom pedro meestre da cauallaria da ordem d aujs Regedor e defensor dos regnos de portugal e do algarue a quantos esta carta virem fazemos saber que nos querendo fazer graça e mercee a gomez garcia de foios nosso vassallo por mujtos e boons serujços que nos fez e faz e del entendemos receber adiante serujndo nos em esta guerra que auemos com castella bem e lealmente como boo [sic] e leal vasallo Teemos por bem e damos lhe em doaçam conprida e Juro d erdade pera todo sempre a el e a todos seus socesores que depos elle vierem as nossas villas de ferreira e de terena todas diujsadas com seus termos e Julgados e pella guisa que os dictos lugares tijnha e avja ante del fernam gomez de monte mollim castellaão Porem mandamos que elle e os dictos seus socesores aiam todas as rendas e portageens e alcauallas e fosadeiras e reguengos e rellegos e alcaidarias foros e quaãesquer outros djreitos que perteencem aos almoxarifados dos dictos lugares e termos e Julgados assy como melhor e mais compridamente os nos e os reis que ante nos forom aujamos e de djreito deujamos d auer e pella guisa que os auja o dicto femam gomez Porem mandamos aos nossos almoxarifes scpriuaães Jujzes e Justiças e concelhos e moradores pobradores dos dictos lugares e termos e Julgados e de cada huù delles e a quaeesquer outros que esto ouuerem de ueer que acudam e façam acudir des a dante desta nossa carta em diante com todas as dietas rendas e portageens alcauallas e fosadeiras reguengos Relegos alcaidarias foros e com todos os outros quaaesquer djreitos que aos dictos almoxarifados perteencerem pella guisa que dicto he aos dictos gomez garcia e a seus sucesores e nom a outro nemhuù � E II mandamos e defendemos aos dictos almoxarifes scpriuaães Jujzes e Justiças moradores e pobradores dos dictos logos e Julgados e termos e aos outros que esta aiam de ueer que sobre esta nom ponham embargo nezehuü aos dictos gomez garcia nem aos dictos seus sucesores nem consentam a outro nezehuü que o ponha porque nossa mercee he de elles auerem os dictos lugares e todollos outros djreitos e rendas pella guisa que dicto he E em testimunho desta lhe mandamos dar esta nossa carta asignada per nossa maão asellada do nosso seello pendente dada na cidade de lixboa xiiij dias de março o meestre o mandou .vaasco. afomso a fez era de mjl iiíj' xxij annos. 

Lugar de Ferreira 


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