quinta-feira, 25 de outubro de 2018

Gentes de Capelins - 1634 

Ao verificarmos os Registos dos batismos das crianças nascidas nos anos de 1630 e seguintes, as mesmas, nesses Registos, não têm o nome das mães associados, não sabemos quem eram as suas mães, porque, eram somente filhos do pai, vejamos, por exemplo o seguinte registo, mas são todos assim: 
"Aos quinze dias do mez de Outubro da Era de mil seis centos e trinta e quatro bauptizei e pus os Santos Óleos a Fernãodo, filho de Manoel Faleiro, forão padrimhos Manoel Caeiro e Maria Nunes. 
Padre Luís de Campos" 




segunda-feira, 15 de outubro de 2018

A Doação das Vilas de Terena e de Ferreira, por D. Fernando I, a sua filha a Infanta Dª Beatriz em 24 de Março de 1376

A Doação das Vilas de Terena e de Ferreira, por D. Fernando I, a sua filha a Infanta Dª Beatriz em 24 de Março de 1376

Carta de doação, feita pelo rei D. Fernando a sua filha, D. Beatriz, dos lugares de Terena, Ferreira, Santa Comba, Óvoa, e muitos outros, com todos os seus direitos, rendas, pertences e padroados das igrejas.
A.N.T.T. – Cabido da Sé de Coimbra, gav. 3, mç. 2, n.º 9.
Publ.: A “Formosa” Chancelaria – Estudo dos originais da chancelaria de D. Fernando (1367-1383), doc. 80.
Em nome de Deus Amen. Nos Dom Fernando pela graça de Deus rey de Portugal e do Algarve a quantos esta carta de doaçom vyrem fazemos saber que nos consirando o grande divedo boom que a iffanta dona Beatriz nossa filha e da rainha dona Leonor nossa molher connosco ha e outrosi as bondades e graças muitas especciaaes de que a Deus ata aqui quando por sua virtude quis dobrar e a speramos na sua morte que a dotara conprara delas mais ao deante ser outrosi por muitos stimados serviços e boas obras que da dicta rainha a sua madre recebemos e entendemos Deus querendo ao deante de reçeber porem querendo lhe esto galandoar com a nossa filha mercedor de todo bem e querendo lhe fazer graça e mercee a dicta iffanta de nossa livre e pura voontade e de nossa çerta ciençia nom por erro nem per entendimento de nem huum damo lhe e doamo lhe e outorgamos e fazemos livre e pura doaçom antre os vivos valedoira pera todo senpre e pera si e pera aqueles que dela decenderem per linha dereita das vilas e logares que se adeante seguem primeiramente Evora Monte e as Alcaçovas e Ferreira e Terena e a Lousaa e Arganil e Pedrogom e Pena Cova e Santa Coonbba e Mortaauga e Oboa Quinteda e Quintela e Molheiros e Ferreiios e Asnos e Vilhavo e Vila de Milho (?) e Avelaas de Çima e de todolos outros logares do nosso senhorio que a iffanta dona Maria nossa irmaa tinha apinhadas ataa que ora por çerta quinta que avia daver de seu casamento da qual quinta lhe nos ja fazemos conprida paga a nos os dictos logares segundo deviam ser e era conteudo no contrauto do casamento da dicta nossa irmaa com a iffante Marques seu marido damos doamo lhe a dicta iffanta nossa filha todolos dictos logares e vilas e com todos seus termhos rendas e perteenças delas assi pam como vinho e azeite e todolos outos fruitos e paaços e casarias e com todas entradas e saidas e resios e matos e montes rootos e por ronper e vinhas e mineras e fontes e rios e ribeiros e pescarias e com toda judiricom crime e çivel mero e misto inperio e com toda sa propiadade e o obgeycom real nas pesoas cavaleyros e lavradores de outros quaaesquer cristaaos mouros judeus de qualquer condiçom e estado que seja menos … dele e de cada huum deles e com todolos padroados das igrejas e portageens e tabeliados e de todolos outros trabutos e censos e rendas e husos e foros que nos nos dictos logares e em cada huum deles e per razom deles e nas pesoas nas quaaes os moradores deles de direito e costume geeral ou speçial avemos e devemos daver per qual guisa quer que seja e com todolos outros dereitos reaaes tam bem corporaaes como nom corporaaes e espirituaaes assy e pola guisa que os nos avemos e de dereito devemos daver damo lhe os dictos logares como dicto he que as aja e logre e possua daqui en deante livremente e sem outra doaçom nem huma livres hisentos de todo senhorio judiricom e sobgeycom en propriadade nossa e doutra qualquer que pesoa ou pesoas salvo as apelaçoes todas que venham a nos dantre ella e outrosi a correyçom que devemos pera nos em as dictas terras e se acontecer o que Deus nom mande que a dicta iffante <…> sem filhos ou filhas ou morrendo os dictos seus filhos sem outros decendentes por linha dereita mandamos que todos os dictos logares se tornem a coroa do regno e mandamos e outorgamos que posa fazer das dictas vilas e logares e em elles e em cada huum delles o que lhe prouver e por bem tever assi com de sua propria e nos de nosso poder absoluto quitamos e tiramos as dictas vilas e logares e todos seus dereitos e perteenças e judiriçom e pesoas deles de judiriçom de qualquer julgado o poderio que ataa que forom ou eram sobgeytos e damo los e outorgamo los por solgeytos e vasalos a dicta iffanta nossa filha em todo e per toda como dicto he e mandamos que a ela e aos que assi dela decenderem per linha dereita respondam e rendam com os dictos dereitos e rendas e perteenças dos dictos logares e lhe obedeeçam em todo por todo com a sua senhor natural e per esta nossa carta metemos em posse de todolos dictos logares e cada huum deles e dos dereitos e perteenças deles e reconheçemos e outorgamos que deste dia en deante por ela e em seu nome de sua maao o possoymos os dictos logares e perteenças deles ata que ela per si ou per seu procurador aja a posisom corporal deles e mandamos que ela per si ou per outrem tome e possa tomar a dicta posisom corporal de todalas dictas vilas e logares e dereitos e perteenças deles per sua propria autoridade sem nem huum outro[1] auto nem outorgamento nosso e mandamos aos almoxariffes e sprivaaes e a quaaesquer outros oficiaaes que ata aqui e por nos ou por a dicta nossa irmaa colherom os dereitos e rendas e das dictas vilas e logares que as leixem daqui en deante aver e colher a dicta iffanta nossa filha ou a quem ela mandar e nom lhe tenham sobrelas enbargo nem huum e outrossi mandamos que esta doaçon seja firme e stavel pera senpre e prometemos em nossa fe real e por nos e por nossos sobçessores que depos nos veerem de a guardar e nom a revogar nem hir contra ela en parte nem em todo per nos nem per outrem per enguarados nem per outra nem huma guisa posto que o de dereito posamos fazer e se o fezermos que nom valha e demais que pagemos a dicta iffanta por pena e en nom de pena interesse e demais senpre esta dicta doaçom seja firme e stavel pera senpre e esta doaçom lhe fazemos nom enbargando quaaesquer leix e costoaçoes eh ordinhacoes e foros e costumes e façanhas e outros quaesquer dereitos per que esta dicta doaçom podia seer enbargada ou abalada em parte ou em todo os quaaes de nossa çerta ciençia e poder asoluto revogamos e tiramos e mandamos que nom aja logo em esta doaçom aos quaaes nos aqui avemos por expresas e rependas.
Em testemunho desto mandamos ser fectas duas cartas [a]sinadas per nossa maao e seeladas do nosso seelo do chumbo das quaaes huma delas tinha a dicta iffanta e a outra esta na nossa torre de Lixboa com as outras nossas sprituras.
Dante em o paaços nossos d’Alcanhaaes vinte e quatro dias de março el rey o mandou Joham Afomso a fez Era de mil IIII.c e quatorze anos. El rei.
[1] Segue-se a palavra enbargo riscada.

Falta saber como é que D. Fernando faz esta doação a sua filha a Infanta Dª Beatriz em 1376 e, depois em 1378 retira estas mesma Vilas à sua meia irmã Dª Beatriz de Castro! Decerto existe explicação! 
Vamos pesquisar.


Carta da respetiva Doação 


domingo, 14 de outubro de 2018

O Concelho Comunitário da Vila de Ferreira

O Termo (Concelho) da Vila de Ferreira 
A Aldeia de Ferreira nasceu em 06 de Novembro de 1836, com a fusão das duas Aldeias, de Capelins de Baixo e Capelins de Cima  e, nesse mesmo dia, acabou o Concelho da Vila de Ferreira.
A Vila de Ferreira era quase todo o espaço geográfico, hoje ocupado pela Freguesia de Capelins, exceto Faleiros, Nabais e Sina.
A Vila de Ferreira não era Concelho Régio, nunca teve Foral, era outro tipo de Concelho, chamado Comunitário, para zelar pela comunidade, tinha Câmara, vereadores Alcaide pequeno que também era Juiz ordinário escolhido pelo povo entre os homens bons da Vila, Escrivão, Procurador que votava para eleição de deputados do reino e, outros elementos que já conhecemos.
A Câmara administrava a Vila em matérias do bem estar da comunidade ligadas à agricultura e comércio dos produtos agrícolas, dentro da Vila, aplicava coimas a quem não cumprisse as leis da Câmara, fazia justiça sobre desentendimentos quanto à posse da terra, das rendas, das pastagens e outras competências dentro desta área! Não existiam aqui Repartições públicas do Reino, mas, sim na Vila De Terena.
As escrituras de Moinhos do Rio Guadiana que estavam dentro da Vila de Ferreira, de courelas e casas, ainda dentro da centúria de 1700 eram realizadas no Cartório Notarial de Terena, temos as provas, (escrituras) lá se pagavam as sisas associadas a essas transmissões de bens, logo, também era em Terena que existiam os Serviços Fiscais (Finanças) do reino e outros.
O Concelho Comunitário de Ferreira era reconhecido oficialmente e, estava integrado na Comarca de Elvas, mas vazio das competências que existiam na Vila de Terena, ao qual, a Vila de Ferreira pertenceu em termos de Concelho Régio desde 1262, data do 1º Foral (carta de foral, ou simplesmente foral, era um documento real utilizado em Portugal, que visava estabelecer um concelho e regular a sua administração).
Em todos os documentos oficiais sobre a Vila de Ferreira, está sempre: "Termo (Concelho) de Terena".


Vejamos aqui, Concelho de Ferreira (Capelins) - Comarca de Elvas - penúltimo à esquerda







Vila Defesa de Ferreira de 1262 - D. Gil Martins

D. Dinis e a Vila Defesa de Ferreira - 1262 
Há cerca de cinco anos, nas nossas pesquisas sobre o passado das terras de Capelins, encontramos a indicação de que, em 1314 D. Dinis, doou a Vila de TerenaFerreira ao seu filho bastardo (natural) D. Afonso Sanches. Porém, mais tarde encontramos outras indicações que provam o contrário, a doação da Vila de Terena e de Ferreira, foi ao seu filho D. Afonso Infante de Portugal, que veio ser o Rei D. Afonso IV. 
A verdade, é que, sendo D. Afonso Sanches filho natural de D. Dinis e o seu preferido, nunca foi Infante, não passando de Mordomo-mor! 
Os filhos naturais foram reconhecidos pelo rei, mas isso não significa que fossem Infantes, partindo do principio que, os infantes eram os filhos legítimos do rei e da rainha! Assim, segundo esta lógica, o único Infante de Portugal filho de D. Dinis, foi D. Afonso que, veio ser o rei D. Afonso IV.

D. Dinis – Dois filhos legítimos e sete naturais
O conhecimento que temos, até hoje, acerca dos filhos do Rei D. Dinis, foi obtido a partir dos cronistas e completado com documentos da Chancelaria deste nosso Rei. Não há dúvidas quanto aos filhos que nasceram do seu casamento com a Rainha Santa Isabel. Foram eles, a Infanta D. Constança, que veio a ser Rainha de Castela e o Infante D. Afonso, depois rei de Portugal. E do casamento real não houve mais filhos. Além destes filhos legítimos, teve o Rei D. Dinis sete filhos naturais, que foram: Afonso Sanches, Pedro Afonso, João Afonso, Fernão Sanches, D. Maria Afonso, um segundo Pedro Afonso e mais uma segunda Maria Afonso. Há dois Infantes sobre os quais existem dúvidas, se seriam filhos de D. Dinis ou de D. Afonso III, cujos nomes são: Fernando Afonso e Martim Afonso. 
Todos foram reconhecidos pelo Monarca e criados como nobres de sangue real. Alguns deles tiveram altos cargos e desempenharam importantes funções. Saliento D. Afonso Sanches, que chegou a mordomo-mor, e D. Pedro Afonso, a alferes-mor. Este, veio a ser mais tarde, o 3.º Conde de Barcelos. Foi este Conde, figura notabilíssima da cultura portuguesa, pois se lhe atribui a autoria do Livro de Linhagens, da Crónica Geral de Espanha de 1344 e a compilação de um livro de poesia galego-portuguesa, que é um Cancioneiro Geral onde estão incluídas poesias suas, o qual veio a ser a base dos Cancioneiros quinhentistas da Biblioteca Vaticana e da Biblioteca Nacional.
Afonso Sanches foi sempre considerado o preferido do Rei D. Dinis. Isto motivou a desconfiança do filho legítimo, D. Afonso IV, acusando seu pai de querer deixar o trono a este filho ilegítimo, como já referi anteriormente. Afonso Sanches foi um bom trovador e talvez o rei o estimasse também por se sentir mais compreendido por ele. Afonso Sanches com sua esposa D. Teresa Martins fundaram o convento de Santa Clara de Vila do Conde, onde jazem sepultados. A comunidade religiosa considerava-os pessoas de grande mérito e santidade. Foi dado início a um processo de beatificação deste casal.

Nesta carta referida pelo Arquivo Nacional da Torre do Tombo, sobre a doação das Vilas de Viana do Alentejo e Terena, não consta a Vila de Ferreira, mas existem outros, que não conseguimos localizar neste momento e que incluem a Vila de Ferreira, a qual, até 1433 esteve sempre em conjunto com Terena! "Vila de Ferreira a par de Terena".
CARTA DE DOAÇÃO DE VIANA E TERENA, CONCEDIDA POR D. DINIS A D. AFONSO, INFANTE DE PORTUGAL
NÍVEL DE DESCRIÇÃO
Documento simples Documento simples
CÓDIGO DE REFERÊNCIA PT/TT/CHR/C/001/0003/08801
TIPO DE TÍTULO Formal
DATAS DE PRODUÇÃO 1279-02-16 A data é certa a 1325-01-07 A data é certa
DIMENSÃO E SUPORTE 1 doc.; perg.
HISTÓRIA CUSTODIAL E ARQUIVÍSTICA
Documento descrito no índice Portugal, Torre do Tombo, Chancelaria de D. Dinis: Índice dos próprios, L 25, f. 4 (PT/TT/ID/1/25).
Este Instrumento de Descrição Documental, não datado, foi substituído pelo catálogo em linha, em 2010.
COTA 
ATUAL Chancelaria de D. Dinis, liv. 3, f. 88v. 


Carta de doação de Viana e Terena - D. Dinis 1314




De Terena e Ferreira a Viana do Alentejo

De Terena e Ferreira a Viana do Alentejo 

Desde a cristianização das terras raianas do Alentejo, a Vila de Viana do Alentejo esteve associada à Vila de Terena em termos de doações, até 1314. Foram ambas doadas por D. Afonso III à Família Riba de Vizela (D. Martins Gil) e, em 1314 foram ambas doadas por D. Dinis ao seu filho Afonso, depois o rei D. Afonso IV, conforme consta na Chancelaria de D. Dinis, depositada no Arquivo Nacional da Torre do Tombo.

Viana do Alentejo 

Após o falecimento de D. Martim Gil, senhor destes domínios, o rei Dinis de Portugal (1279-1325) tomou posse dos mesmos, passando Carta de Foral à povoação (1313) documento onde é denominada como Viana-de-a-par-de-Alvito, regulando-lhes as relações e doando cem libras para as suas obras de fortificação. Iniciaram-se, assim, as obras de construção do castelo e da cerca da vila. No ano seguinte (1314), a vila e seus domínios foram doados pelo soberano a seu filho, o futuro Afonso IV de Portugal, com a cláusula de a não trespassar a ninguém, salvo à esposa, a infanta castelhana D. Beatriz. 
Como sabemos, a doação de Viana e de Terena consta no mesmo documento de D. Dinis, logo, Terena e seu Termo (Concelho) que, incluía a Vila de Ferreira, foi doada ao Infante D. Afonso em 16 de Outubro de 1314. 
Até 1433, as Vilas de Terena e Ferreira encontram-se sempre associadas, identificada Vila de Ferreira a par de Terena, talvez para não se confundir com Ferreira do Alentejo.

Castelo de Viana do Alentejo 


Resenha histórica da Vila de Terena e seu Termo (Concelho), incluindo a Vila de Ferreira

Resenha histórica da Vila de Terena e seu Termo (Concelho), incluindo a Vila de Ferreira

Doação da Vila de Santa Maria de Terena e do seu Termo (Concelho) feita pelo Rei D. Dinis ao seu filho o Infante Afonso, depois o rei D. Afonso IV, o qual a doou à sua esposa a Infanta Beatriz de Castela.
“Agora, que se recebeo por palavras de presente, lhe acreceo a pòsse das arras prometidas a sua molher a Princesa Dona Brites; e muytos lugares de que elRey lhe fez merce” (ML, VII, p. 85). Este autor remete para Ruy de Pina, do qual extrai o seguinte: “despois que se receberaõ em Lisboa por palavras de prezente: elRey lhe deu (ao Principe) Viana, Terena, o Castello de Ourem, e a terra de Armamar junto a Lamego, e a sua molher grandes terras, e muytas joyas, e riquezas” (ML, VII, p. 85).

Quando em 16 de Outubro de 1314 D. Dinis doou Terena e seu Termo (que incluía a Vila Defesa de Ferreira) ao seu filho D. Afonso, que veio ser D. Afonso IV, este doou-a imediatamente a sua esposa Dª Beatriz (Brites) de Castela, ficando ambas na Casa das Rainhas até à morte de Dª Beatriz em 1359.
Conforme as normas, após a morte da Rainha consorte, todos os bens da Casa das Rainhas, voltavam à Coroa! Depois, só encontramos os lugar de Ferreira e Terena, em 24 de Março de 1376, quando o rei D. Fernando, através de uma carta faz a doação destes, e de outros lugares à sua filha a Infanta Dª Beatriz.
Parece que esta doação ficou sem efeito devido ao constante no Tratado de Santarém de 1373, pelo qual, o rei D. Fernando perdoa todos os portugueses que apoiaram os castelhanos na intentona para a sua morte e ainda lhe devolvia todos os bens, eventualmente confiscados e foi o que aconteceu com os bens da sua meia irmã Dª Beatriz de Castro, uma das acusadas da intentona.
Porém, em 28 de Agosto de 1378, D. Fernando faz seu testamento e nele clarifica as traições de que fôra objeto, justificando suas coações aos traidores do reino português. Acusa o Pacheco, alguns naturais do reino e seus meio-irmãos, Infantes Dinis 61 e Beatriz de Castro de terem conspirado para sua morte 62, aproveitando para deserdá-los da sucessão do reino 63. Acusação suficiente para não devolver os bens confiscados do Pacheco e do Infante Dinis. Tal menção testamentaria indica-nos, também, que a tentativa de regicídio deve ter ocorrido antes de meados de 1378. A Chancelaria Fernandina corrobora tal hipótese através de quatro cartas. A primeira, datada de 19 de Dezembro de 1378, na qual transfere-se bens da Infanta Beatriz de Castro a Fernando Afonso de Albuquerque, sem menção direta a traição 64. 
64 Recebe. os lugares de Terena e Ferreira (TT, ChancDF, l. II, f. 36v). Ou seja: (Torre do Tombo, Chancelaria D. Fernando, I, II, folha 36 v) 
(Conf. Revista da Faculdade de Letras - História - Porto , III série volume 7 - 2006, pp. 263-284.

Como podemos verificar, consta na Chancelaria de D. Fernando que, em 19 de Dezembro de 1378, Terena e Ferreira, foram retirados a Dª Beatriz de Castro, filha de D. Pedro I e de Dª Inês de Castro e, ficaram na posse de D. Fernando Afonso de Albuquerque, mas, as mesmas Vilas, foram doadas por D. Fernando a sua filha Dª Beatriz no ano de 1376, e depois em 03 de Novembro de 1379, nesta data, já o rei as tinha retirado à sua meia irmã a Infanta Beatriz de Castro, ficando, oficialmente na posse da Infanta Dª Beatriz de Portugal, sua filha.

O Lugar de Ferreira, era neste sítio - atual Neves




D. Afonso Sanches e a Vila de Terena e seu Termo (Concelho) Incluindo a Vila de Ferreira

D. Afonso Sanches e a Vila de Terena e seu Termo (Concelho) Incluindo a Vila de Ferreira
Há alguns anos dedicamos algum tempo a pesquisar o percurso de vida de D. Afonso Sanches, um dos sete filhos bastardos do rei D. Dinis, porque encontramos apontamentos de que após a morte, em Dezembro de 1312 de D. Martim Gil Riba de Vizela e senhor de Terena e seu Termo (Concelho), D. Dinis retirou todos os bens a esta família aludindo que D. Martim Gil não tinha herdeiros diretos, voltando, assim, os seus bens à Coroa. 
Como D. Afonso Sanches, embora bastardo, nesta data já legitimado, era o seu filho preferido, então, D. Dinis segundo esses escritos doou-lhe todos os bens que pertenciam a D. Martim Gil. Talvez, exista parte de verdade, e escrevemos parte, porque, conforme documentos arquivados no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, pertencentes à Chancelaria do rei D. Dinis, não lhe entregou as Vilas de Viana do Alentejo e Terena, as quais, também eram da Família Riba de Vizela e foram doadas por D. Dinis em 1314 ao seu filho legítimo D. Afonso Infante de Portugal, que veio ser o rei D. Afonso IV, o qual, naquele momento as doou a sua esposa Dª Beatriz (Brites) de Castela, entrando Terena e seu Termo na Casa das Rainhas, onde permaneceu pelo menos até à morte desta Rainha em 25 de Outubro de 1359.

Os bens da família Riba de Vizela foram reclamados pela mãe de D. Martim Gil e, em resultado da demanda, foram quase todos devolvidos, mas Terena, não foi devolvida.

D. Afonso Sanches nasceu em Cerva, a 24 de Maio de 1289 e faleceu, aos 40 anos de idade em Escalona, Espanha a 02 de Novembro de 1329. Como referimos, era filho bastardo, depois legitimado, e predileto de Dinis e de Aldonça Rodrigues Talha.

D. Afonso Sanches foi senhor de Cerva, de Alburquerque na Estremadura espanhola, senhor do castelo onde mais tarde D. Inês de Castro viveu vários anos. Deve-se-lhe a ele e à sua esposa, D. Teresa Martins, a fundação do Convento de Santa Clara de Vila do Conde, onde ambos estão sepultados.
A Rainha Santa Isabel chamara para a corte todos os filhos do rei, incluindo os bastardos, proporcionando-lhes igual qualidade de educação. Por esta proximidade, e decerto por outras razões, D. Dinis dedicava a D. Afonso Sanches uma estima especial, a ponto de lhe entregar o cargo de mordomo da coroa, quase o equivalente ao cargo de primeiro-ministro na política actual. 
Com a subida ao trono de Afonso IV de Portugal, este exilou o meio-irmão em Castela.
D. Afonso Sanches ainda tentou manobras políticas e militares para tomar o trono. Depois de várias tentativas de invasão falhadas, uma das mais importantes foi em 1326. Nesta data, os irmãos assinaram um tratado de paz sob mais uma vez o patrocínio da rainha Isabel de Aragão.


Antigo Lugar de Ferreira - Neves






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