domingo, 2 de novembro de 2014

Resenha histórica do Concelho de Terena 1262 - 1836

Resenha histórica do Concelho de Terena 1262 - 1836

Privilégio para fazer uma Feira na Vila Terena

A Feira Medieval de Santa Maria de Terena e do seu Termo, logo, incluía a Vila de Ferreira, foi um privilégio concedido por D. Dinis em 23 de Maio de 1323

O Lugar de Ferreira, situava-se junto às Neves, no alto do Monte de Ferreira, assim, subindo a Ribeira do Lucefécit, ficava perto da Vila de Terena. 
Até 1433, o senhorio da Vila de Terena e da Vila de Ferreira, foi sempre o mesmo donatário, por isso, este privilégio de se realizar a Feira na Vila de Terena, durante 15 dias, também era extensível à Vila de Ferreira.
É assim, que vamos sabendo como era a vida dos moradores da Vila de Ferreira, na Idade Média. 

Vejamos esta carta de D. João II que refere a carta de D. Dinis, mas temos a carta de D. Dinis noutra publicação.


À VILA DE TERENA CONFIRMAÇÃO DO PRIVILÉGIO PARA FAZER UMA FEIRA.

NÍVEL DE DESCRIÇÃO Documento simples Documento simples
CÓDIGO DE REFERÊNCIA PT/TT/CHR/K/44/72-391
TIPO DE TÍTULO Formal
DATAS DE PRODUÇÃO 1496-11-16 A data é certa a 1496-11-16 A data é certa
DIMENSÃO E SUPORTE 48 linhas.
EXTENSÕES 48 Livros
ÂMBITO E CONTEÚDO
Apresenta incluso uma carta de D. João II que refere uma carta de D. Dinis, confirmando o privilégio a Terena, feita em Torres Novas por João Dias, a 7 de Abril de 1483. Álvaro Lopes, secretário d'el-rei a fez escrever. Apresenta também incluso um alvará de D. João I, bisavô d'el-rei, feito em Terena a 1 de Junho de 1421, confirmando uma carta dada por D. Dinis privilegiando quem fosse à feira no lugar de Terena de ser escusado do pagamento de portagens. Apresenta inclusa uma carta de D. Dinis feita em Santarém a 23 de Maio de 1323 mandando fazer uma feira anual com a duração de 15 dias. Vicente Pires a fez.



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