sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Privilégios concedidos aos moradores da Vila de Ferreira - Confirmação por D. Manuel I

Confirmação feita pelo Rei D. Manuel I, dos privilégios concedidos aos moradores da Vila de Ferreira

O documento infra, faz parte da história de Capelins, ou seja, da Vila de Ferreira de 1262 e, foi produzido em 31 de Outubro de 1497, através do qual, o Rei D. Manuel I, confirma os privilégios concedidos aos moradores do Lugar de Ferreira, atualmente Neves, que se situava dentro da Vila de Ferreira, (hoje, a Freguesia de Capelins), cujos privilégios já vinham desde 1262 de D. Gil Martins, mas tinham de ser sempre confirmados por cada Rei, uma vez que, os direitos podiam ser cancelados e os bens retornarem à Coroa e, neste caso, os privilégios eram os seguintes: - de não servirem na guerra por mar ou por terra de não serem besteiros, de não pagarem peitas, fintas e talhas, de não serem presos para serem levados para outros lugares. Eram privilégios tentadores à fixação de pessoas nesta região, mas em troca destes privilégios tinham que defender militarmente este espaço geográfico, era mais uma forma de povoar estas terras. 
Como já referimos noutras publicações, os lavradores eram na maioria militares, ex-militares e, ordenanças, os quais, aforavam terras ao donatário, como os Freires de Andrade (1433 a 1674) para cultivarem na Vila de Ferreira, mas quase todos, residiam na Vila de Terena, Alandroal ou Vila Viçosa.
Com base neste documento podemos confirmar que no caso de um foragido aqui se acolher, o mesmo não era preso para ser levado para outro lugar, também por isso, era Vila Defesa.

O Lugar de Ferreira era o casario existente junto à atual Ermida de Nossa Senhora das Neves até ao alto do Monte de Ferreira.
 
Vejamos:


AO LUGAR DE FERREIRA, CONFIRMAÇÃO DOS PRIVILÉGIOS DOS SEUS MORADORES NÃO SERVIREM NA GUERRA POR MAR OU POR TERRA; DE NÃO SEREM BESTEIROS; DE NÃO PAGAREM PEITAS, FINTAS E TALHAS; DE NÃO SEREM PRESOS PARA SEREM LEVADOS PARA OUTROS LUGARES.

NÍVEL DE DESCRIÇÃO
Documento simples Documento simples
CÓDIGO DE REFERÊNCIA PT/TT/CHR/K/28/94-433
TIPO DE TÍTULO Formal
DATAS DE PRODUÇÃO 1497-10-31 A data é certa a 1497-10-31 A data é certa
DIMENSÃO E SUPORTE 60 linhas.
EXTENSÕES 60 Livros
ÂMBITO E CONTEÚDO
Enumeram-se outros privilégios.  Apresenta inclusa carta de D. João II, feita por João de Ferreira em Lisboa a 9 de Novembro de 1486. Apresenta inclusa na anterior carta de D. Afonso V, feita por autoridade do infante D. Pedro, tutor e curador del-rei, regedor e defensor do Reino, em Évora a 17 de Março de 1444. Pero de Lisboa a fez. Apresenta inclusa na anterior carta de D. Duarte, feita por Lopo Afonso em Santarém a 17 de Novembro de 1433. João Pais a fez.





Em conformidade com este documento, outros privilégios foram concedidos aos moradores da Vila de Ferreira, mas, apesar desses privilégios, foi sempre muito difícil fixar aqui povoadores. Este modelo, foi implementado por D. Dinis em 1314, quando as Vilas de Terena e Ferreira entraram na Casa das Rainhas, como alternativa aos Coutos de homiziados. No entanto, parece que não obteve o sucesso esperado, continuando nos anos seguintes, a fundação de coutos de homiziados por todo o reino. 

Confirmação dos privilégios concedidos pelo Rei D. Manuel I, aos moradores do Lugar de Ferreira.

















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