domingo, 17 de março de 2019


526 - Terras de Capelins 
Breve história da Alfândega da Villa de Terena, que incluía as terras de Capelins 
A Alfândega de Terena pertencia à Diretoria de Elvas, a qual, em 1828 abrangia as Alfândegas dos Portos Secos de Elvas, Campo Maior, Terena e Mourão, porém em 1842 houve mais uma reforma das Alfândegas, passando a Alfândega de Mourão para a Diretoria de Mértola e submeteu-se a Alfândega de Arronches à Diretoria de Elvas. 
Em 1866 assistiu-se a mais uma reforma, através da qual, algumas Alfândegas passaram à categoria de 1ª classe, mas a de Terena ficou classificada em 2ª classe, por isso, tinha o Sub Diretor. 
Assim, os limites da Diretoria de Elvas passaram a ser desde Ouguella até ao Moinho do Gato (Capelins), estando dividida em 4 Secções: 
A 1ª Secção tinha a sede em Campo Maior e abrangia a raia entre Degolados e o Moinho do Bufo! 
A 2ª secção tinha a sede em Elvas e abrangia desde o Moinho do Bufo até aos Três Moinhos (Capelins)!
A 3ª Secção tinha a sede em Juromenha e abrangia desde os Três Moinhos (Capelins) até ao Moinho dos Clérigos! 
A 4ª secção tinha a sede em Terena e abrangia desde o Moinho dos Clérigos até ao Moinho do Gato (Capelins). 
Deixando os Guardas Barreiras, em 1885 surge a Guarda Fiscal, passando aquela fiscalização a ser exercida pela 1 ª Companhia do Batalhão 4, que tinha a seu cargo a vigilância da raia desde a Esperança no Concelho de Arronches até Montes Juntos no Concelho de Alandroal, assim constituída: 
A 1ª secção tinha a sede em Arronches e abrangia os Postos de: Esperança, Tagarraes e de Barradas na 1 ª linha! E os Postos de Monforte, Veiros e Arronches na 2 ª linha! 
A 2 ª secção com sede em Campo Maior, abrangia os Postos de: Azeiteiros, Ouguella, Casarão da Misericordia, Retiro e Casêta do Caminho de Ferro, todos de 1 ª linha! 
A 3 ª Secção tinha a sede em Elvas e abrangia os Postos de: Caia, D. João, Venda, Juromenha e Caminho de Ferro de Elvas, na 1 ª linha e, Elvas, e Estremoz na 2 ª linha! 
A 4 ª Secção com a sede em Vila Viçosa abrangia os Postos de: Foz de Pardais, Mocissos, e Montes Juntos, na 1 ª linha e, Redondo, Borba e Vila Viçosa na 2 ª Linha. 
Como se pode verificar, após esta reforma, a 4 ª Secção que antes tinha a sede em Terena, quando foi criada a Guarda Fiscal, em 1885, passou para Vila Viçosa, sendo o fim, da Alfândega de Terena. 

Lugar dos Três Moinhos 


sábado, 16 de março de 2019

525 - Terras de Capelins 
História da Villa de Terena
Primitivamente designada por Odialuiciuez, a vila que hoje conhecemos como “Terena”, passaria a ser conhecida por “Sancta Maria de Terena” após o foral que daria origem ao povoamento em 1262. A designação primitiva será provavelmente de origem árabe e talvez se tratasse do nome muçulmano da ribeira de Lucefécit, uma vez que o radical "Odi" está ligado ao conceito de “curso de água”.

Em 1259, a pedido de D. Afonso III, a vila de Odialuiciuez é doada a Gil Martins de Riba de Vizela que a recebe das mãos dos juízes e homens-bons do concelho de Évora. Três anos mais tarde, em 1262, Gil Martins e a sua mulher Maria Anes outorgam carta de foral aos moradores de Odialuiciuez, designando-a por Sancta Maria de Terena (uma carta de foral é um documento concedido por um rei ou por um senhorio a uma povoação onde se estabelecem as normas de relacionamento dos seus habitantes, entre si e com o senhor que lhes concedeu o documento). A nova designação estaria possivelmente ligada à recente edificação, por Gil Martins, de uma igreja dedicada a Santa Maria em Odialuiciuez. Esta igreja, cuja construção deverá ter começado logo em 1259, estará na base da actual Igreja da Boa Nova, designada como Santa Maria de Terena até ao século XVIII, época em que se viria a difundir a lenda que está na origem da invocação “Boa Nova”.
A vila primitiva não se localizava onde hoje se encontra a povoação actual mas sim nas imediações da igreja de Santa Maria de Terena, num espaço hoje designado como “Vila Velha”, próximo à confluência das ribeiras do Alcaide e do Lucefécit. A vila de Santa Maria de Terena ficaria na posse dos descendentes de Gil Martins até 1314, ano em que D. Dinis doa ao Infante D. Afonso as Vilas de Terena e Viana do Alentejo.

IMAGENS: Carta de confirmação da doação de Odialuiciuez a D. Gil Martins e sua esposa Maria Anes da Maia, promulgada por D. Afonso III a 13 de Dezembro de 1261 em Santarém. (Chancelaria de D. Afonso III (c.1248-1279), Livro Primeiro de Doações, Mercês e Forais, Arquivo Nacional da Torre do Tombo) 


524 - Terras de Capelins 
História da Alfândega da Villa de Terena, incluindo as terras de Capelins 
Em 1842 deu-se uma reforma nas Alfãndegas de Portos Secos, como a de Terena, com alteração nos quadros do pessoal, quanto à sua designação, ao seu vencimento e às áreas de responsabilidade, surgindo então, alguns Postos Fiscais, como um, perto de Montes Juntos. 
Assim, a Alfândega de Terena passou a ter o seguinte pessoal e respetivos vencimentos: 
1 Sub-Diretor - 100.000 réis/ano;
1 Escrivão - 72.000 réis/ano;
1 Porteiro - 57.600 réis/ano;
1 Chefe de guardas - 100.000 réis/ano; 
2 guardas de cavalo - 120.000 réis/ano cada um; 
2 guardas a pé - 60.000 réis/ano cada um.

Posto Fiscal de Montes Juntos (Cheles)
1 Chefe de guardas - 60.000 réis/ano; 
1 guarda a pé - 58.400 réis/ano.

Veja-se as contradições: 
O chefe de guardas em Terena ganhava 100.000 réis/ano e o chefe de guardas em Montes Juntos ganhava apenas 60.000 réis! Que injustiça! 
É verdade que, enquanto o chefe dos guardas em Terena era chefe de 4 guardas, dois a cavalo e dois a pé, o chefe dos guardas de Montes Juntos era chefe apenas de um guarda a pé, não devia ter trabalheira nenhuma, porque quando o guarda a pé, estivesse de folga, não tinha ninguém para chefiar, ou chefiava-se a ele próprio! 
Os guardas a pé em Terena ganhavam 60.000 réis/ano! O guarda a pé em Montes Juntos ganhava somente 58.400 réis/ano! Devia andar menos a pé! Que injustiça! 
Esta informação foi publicada no Modelo 2 a que se refere a Portaria do Ministério da Fazenda de 31 de Agosto de 1848. 



523 - Terras de Capelins 
História da Villa de Terena, o nosso Concelho entre 1262 e 1836 
A Alfândega do Porto Seco de Terena 
Existia distinção entre as Alfândegas de Porto de Mar e Alfândegas de Portos Secos, entre as quais a de Terena, cujo Porto ficava no rio Guadiana na defesa de Bobadela à atual "Sisa".
As Alfândegas de Portos Secos, como a já referida, estavam instaladas na Raia com a Espanha e tinham por missão fiscalizar a entrada dos géneros, permitidos pelo Reino, e cobravam os direitos sobre esses géneros ou emitiam guias para a Alfândega de Lisboa cuja entrada era afiançada por fiadores. Estes, só não eram obrigados quando as certidões mostravam o verdadeiro destino das mercadorias e o pagamento na mesa dos Portos Secos. 
Na Provincia do Alentejo existiam 12 Alfândegas de Portos Secos, a de Terena, Elvas, Mourão, Olivença, Serpa e Moura e outras!
O quadro de oficiais de uma Alfândega de Porto Seco, como a de Terena, era assim constituído:
1 Juiz; 
1 Feitor ou Recebedor;
1 Escrivão de Receita e Despesa, que escrevia também as guias e despachos. 
Do apuro efetuado pagava-se aos oficiais e aos guardas, só o restante ia para a Coroa.

Como sabemos o Porto Seco de Terena, acabou por ficar com a designação de "Porto da Sisa", embora em capelinense fosse da "Cinza", porque era aqui cobrada a Sisa para a Câmara da Vila de Terena. 
Sisa da Câmara 
Os artigos que não pagavam Sisa régia (para a Coroa) estavam sujeitos à Sisa para a Câmara, em alguns casos podia chegar à dízima (podia ser de 3 %, 6 % ou como referimos, até 10 %). 
No Porto Seco de Terena, passavam muitos machos galegos, mas todas as cavalgaduras que lá passavam, pagavam Sisa à Câmara! 



522 - Terras de Capelins 

História da Villa de Terena, o nosso Concelho entre 1262 e 1836 
A Alfândega da Villa de Terena em 1835, tinha os seguinte funcionários: 
1 Juiz, ganhava 20.000 réis/ano;
1 Feitor ou recebedor, ganhava 25.000 réis/ano; 
1 guarda da porta, ganhava 12.000 réis/ano; 
2 guardas a cavalo, ganhavam 30.000 réis/ano, cada um; 
1 escrivão, ganhava 7.680 réis/ano. 
Os cavalos faziam a despesa de 48.000 réis/ano. 
A renda da casa em Terena e expediente: 15.200 réis/ano. 
O senhor Juiz ganhava menos do que ganhava o feitor ou Recebedor e menos do que os guardas a cavalo! Talvez tivesse outras alcavalas! Parece que, existia muita corrupção! 
Estes funcionários, tinham de dar resposta ao movimento do Porto Seco de Terena, situado nas terras de Capelins! 
Um pouco mais tarde, verificam-se algumas alterações, mesmo nas categorias, sendo criado um Posto avançado, que veio ser o de Montes Juntos, com dois funcionários. 



521 - Terras de Capelins 
História da Villa de Terena, o nosso Concelho entre 1262 e 1836 
A Alfândega da Villa de Terena estava com grandes dificuldades económicas, por isso, o Juiz em 1821 fez este Requerimento às Cortes Constituintes:

Requerimento 
Tradição Documental:Original 
Destinatario:Cortes Constituintes de 1821-1822

Comissão de Petições 
Autor:Juiz proprietário da Alfândega da Vila de Terena, comarca de Elvas 
Sumário:Requerimento, de 5 de Março de 1822, do Juiz proprietário da Alfândega da Vila de Terena, comarca de Elvas, no qual, referindo que, nos termos da lei, "é obrigado a assistir a todas as feiras do distrito daquela alfândega com os seus oficiais", para cobrar direitos, punir transgressões e "prevenir os contrabandos", queixa-se das despesas que têm de fazer à custa dos seus "pequenos ordenados", recebendo apenas uma ajuda de custo "para o aluguer das cavalgaduras."

Pede ao Congresso que tome providências.
Na margem do requerimento está exarado o seguinte despacho: "sem direção. 13 de Março de 1822." 
Estado de Conservação:Razoável 
Cota normalizada:Secção I/II, cx. 20, mç. 12, doc. 142;




520 - Terras de Capelins 
História da Villa de Terena o nosso Concelho entre 1262 e 1836 
Alfândega de Terena
Conforme referimos, o Porto da Sisa era o Porto Seco de Terena, onde existia Alfândega, embora o oficial estivesse em Terena, as mercadorias e gados eram controlados junto ao rio Guadiana, porque nenhuma mercadoria ou gados podiam circular fora daqauela área sem a situação regularizada, estando sujeitos a apreensão! 
Os documentos encontram-se na Arquivo Nacional da Torre do CONTAS DA ALFÂNDEGA DE TERENA
NÍVEL DE DESCRIÇÃO
Subsecção Subsecção
CÓDIGO DE REFERÊNCIA
PT/TT/ER/A-ZZO
TIPO DE TÍTULO
Formal
DATAS DE PRODUÇÃO
1743 A data é certa a 1834 A data é certa
DIMENSÃO E SUPORTE
200 liv.
EXTENSÕES
200 Livros
ÂMBITO E CONTEÚDO
Esta Alfândega encontrava-se no concelho do Alandroal na hoje designada freguesia de São Pedro de Terena. Nesta Alfândega em que havia um comércio privilegiado com Espanha, transaccionavam-se mercadorias diversas, nomeadamente machos galegos, azeite, laranjas. Por outro lado circulavam por ela produtos que eram vendidos nas feiras da região, como por exemplo Vila Viçosa, Redondo e Évora. 



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