quinta-feira, 25 de outubro de 2018

452 - Terras de Capelins 

Gentes de Capelins 1637 
O 1ª antepassado com apelido "Cappellins" alguma vez encontrado!
"A 11 de Abril da Era de 1637 annos faleceo da vida prezente Aleixo João de Cappellins e não fez testamento. Pároco
Luís de Campos" 




451 - Terras de Capelins 

Gentes de Capelins - 1635 
Apresentamos um dos registos de batismos na Igreja de Santo António, de mais fácil leitura do ano de 1635, referente a duas irmãs gémeas de nomes: Maria e Caterina.
" Aos sete dias do mez de Janeiro de mil seis centos e trinta e cinco annos Bauptizei e pus os Santos óleos a duas meninas húa por nome Maria & a outra Caterina filhas de António Mendes Moitão e de Izabel Friz (Fernandez) forão padrinhos Luíz Friz (Fernandez) Domingos Caeiro e Maria Nunes e Domingos Gomes.
O Padre Gonçalo Roiz (Rodriguez)"

Registo do batismo da Maria e Catarina (gémeas), na Igreja de Santo António em 1635!



450 - Terras de Capelins 

História de Capelins 

Através dos Registos Paroquiais da Paróquia de Santo António do Termo da Vila de Terena, confirma-se que, nos anos de 1680/ 1690, já existiam nesta Freguesia os seguintes Montes e herdades: 
1 - Zorra;
2 - Talaveira; 
3 - Roncão; 
4 - Carrão; 
5 - Vinha; 
6 - Azinhal Redondo.
7 - Cabeça de Sina
8 - Aldeia de Faleiros. (Fora da Vila de Ferreira, mas pertencente à Freguesia de Santo António. Termo da Vila de Terena). 
Quanto aos Montes, tudo indica que, foram construídos, ainda no período em que a Vila Defesa de Ferreira (hoje Freguesia de Capelins) pertencia à família Freire de Andrade (1433 - 1674)! As provas a que nos referimos encontra-se nos Registos de Óbitos dos respetivos lavradores, logo, decerto já lá residiam há alguns anos. Também, as herdades já existiam! Assim, podemos prever a forma da exploração das terras da Vila de Ferreira nessa época. 
Uma herdade, podia ter mais do que um lavrador!

Este Registo, refere-se ao óbito do lavrador da Talaveira em 1699 



449 - Terras de Capelins 

Gentes de Capelins 
O sapateiro falecido em 1698 
Conforme consta no Assento de óbito de 1698 que, a seguir transcrevemos, antes de 1698 já existia um mestre sapateiro na Vila de Ferreira, chamava-se Manoel da Silva e era natural de Portalegre. 
"Aos nove dias do mez de Março de mil seis centos e noventa e oito annos faleceo da vida prezente Manoel da Silva, Sapateiro, natural da cidade de Portoalegre com todos os Sacramentos, não fez testamento, está sepultado nesta Freguezia de S. António do Termo de Terena na cova da primeira fila pegando da mão esquerda de baixo para sima e por verdade fiz este termo que asignei hoje dia mez e anno ut supra.
O Cura Manoel Marques"

Assento do óbito do sapateiro Manoel da Silva 1698 



448 - Terras de Capelins 

Gentes de Capelins - 1639 
Os Registos de Batismos, Matrimónios e Óbitos, na Paróquia de Santo António, Termo (Concelho) da Vila de Terena, tiveram início no ano de 1633, com o Padre Luís de Campos, o primeiro Pároco que conhecemos nesta Paróquia. Como outros, também, o Padre Luís de Campos, acabou a sua vida dedicado à Paróquia de Santo António, fez o último funeral no dia 13 de Agosto de 1639 e faleceu na casa Paroquial no dia 21 de Setembro de 1639, está sepultado dentro da Igreja de Santo António, 
Vejamos o respetivo Registo do seu Óbito: 
"Aos vinte hum dias do mez de Setembro da Era de mil seis centos e trinta e nove, faleceo da vida prezente o Padre Luís de Campos Capelam desta Freguesia de S. António do Termo de Terena e por verdade uasinei? com todos os Sacramentos e fez testamento.
Padre Nicolao Pereira"

Óbito em 1639 do primeiro Padre que conhecemos da Paróquia de Santo António, Luís de Campos 




447 - Terras de Capelins 

Gentes de Capelins 1634 
Ao verificarmos os Registos dos batismos das crianças nascidas nos anos de 1630 e seguintes, as mesmas, nesses Registos, não têm o nome das mães associados, não sabemos quem eram as suas mães, porque, eram somente filhos do pai, vejamos, por exemplo o seguinte registo, mas são todos assim: 
"Aos quinze dias do mez de Outubro da Era de mil seis centos e trinta e quatro bauptizei e pus os Santos Óleos a Fernãodo, filho de Manoel Faleiro, forão padrimhos Manoel Caeiro e Maria Nunes. 
Padre Luís de Campos" 




segunda-feira, 15 de outubro de 2018

446 - Terras de Capelins 
História de Capelins 
A Doação das Vilas de Terena e de Ferreira, por D. Fernando I, a sua filha a Infanta Dª Beatriz em 24 de Março de 1376

Carta de doação, feita pelo rei D. Fernando a sua filha, D. Beatriz, dos lugares de Terena, Ferreira, Santa Comba, Óvoa, e muitos outros, com todos os seus direitos, rendas, pertences e padroados das igrejas.
A.N.T.T. – Cabido da Sé de Coimbra, gav. 3, mç. 2, n.º 9.
Publ.: A “Formosa” Chancelaria – Estudo dos originais da chancelaria de D. Fernando (1367-1383), doc. 80.
Em nome de Deus Amen. Nos Dom Fernando pela graça de Deus rey de Portugal e do Algarve a quantos esta carta de doaçom vyrem fazemos saber que nos consirando o grande divedo boom que a iffanta dona Beatriz nossa filha e da rainha dona Leonor nossa molher connosco ha e outrosi as bondades e graças muitas especciaaes de que a Deus ata aqui quando por sua virtude quis dobrar e a speramos na sua morte que a dotara conprara delas mais ao deante ser outrosi por muitos stimados serviços e boas obras que da dicta rainha a sua madre recebemos e entendemos Deus querendo ao deante de reçeber porem querendo lhe esto galandoar com a nossa filha mercedor de todo bem e querendo lhe fazer graça e mercee a dicta iffanta de nossa livre e pura voontade e de nossa çerta ciençia nom por erro nem per entendimento de nem huum damo lhe e doamo lhe e outorgamos e fazemos livre e pura doaçom antre os vivos valedoira pera todo senpre e pera si e pera aqueles que dela decenderem per linha dereita das vilas e logares que se adeante seguem primeiramente Evora Monte e as Alcaçovas e Ferreira e Terena e a Lousaa e Arganil e Pedrogom e Pena Cova e Santa Coonbba e Mortaauga e Oboa Quinteda e Quintela e Molheiros e Ferreiios e Asnos e Vilhavo e Vila de Milho (?) e Avelaas de Çima e de todolos outros logares do nosso senhorio que a iffanta dona Maria nossa irmaa tinha apinhadas ataa que ora por çerta quinta que avia daver de seu casamento da qual quinta lhe nos ja fazemos conprida paga a nos os dictos logares segundo deviam ser e era conteudo no contrauto do casamento da dicta nossa irmaa com a iffante Marques seu marido damos doamo lhe a dicta iffanta nossa filha todolos dictos logares e vilas e com todos seus termhos rendas e perteenças delas assi pam como vinho e azeite e todolos outos fruitos e paaços e casarias e com todas entradas e saidas e resios e matos e montes rootos e por ronper e vinhas e mineras e fontes e rios e ribeiros e pescarias e com toda judiricom crime e çivel mero e misto inperio e com toda sa propiadade e o obgeycom real nas pesoas cavaleyros e lavradores de outros quaaesquer cristaaos mouros judeus de qualquer condiçom e estado que seja menos … dele e de cada huum deles e com todolos padroados das igrejas e portageens e tabeliados e de todolos outros trabutos e censos e rendas e husos e foros que nos nos dictos logares e em cada huum deles e per razom deles e nas pesoas nas quaaes os moradores deles de direito e costume geeral ou speçial avemos e devemos daver per qual guisa quer que seja e com todolos outros dereitos reaaes tam bem corporaaes como nom corporaaes e espirituaaes assy e pola guisa que os nos avemos e de dereito devemos daver damo lhe os dictos logares como dicto he que as aja e logre e possua daqui en deante livremente e sem outra doaçom nem huma livres hisentos de todo senhorio judiricom e sobgeycom en propriadade nossa e doutra qualquer que pesoa ou pesoas salvo as apelaçoes todas que venham a nos dantre ella e outrosi a correyçom que devemos pera nos em as dictas terras e se acontecer o que Deus nom mande que a dicta iffante <…> sem filhos ou filhas ou morrendo os dictos seus filhos sem outros decendentes por linha dereita mandamos que todos os dictos logares se tornem a coroa do regno e mandamos e outorgamos que posa fazer das dictas vilas e logares e em elles e em cada huum delles o que lhe prouver e por bem tever assi com de sua propria e nos de nosso poder absoluto quitamos e tiramos as dictas vilas e logares e todos seus dereitos e perteenças e judiriçom e pesoas deles de judiriçom de qualquer julgado o poderio que ataa que forom ou eram sobgeytos e damo los e outorgamo los por solgeytos e vasalos a dicta iffanta nossa filha em todo e per toda como dicto he e mandamos que a ela e aos que assi dela decenderem per linha dereita respondam e rendam com os dictos dereitos e rendas e perteenças dos dictos logares e lhe obedeeçam em todo por todo com a sua senhor natural e per esta nossa carta metemos em posse de todolos dictos logares e cada huum deles e dos dereitos e perteenças deles e reconheçemos e outorgamos que deste dia en deante por ela e em seu nome de sua maao o possoymos os dictos logares e perteenças deles ata que ela per si ou per seu procurador aja a posisom corporal deles e mandamos que ela per si ou per outrem tome e possa tomar a dicta posisom corporal de todalas dictas vilas e logares e dereitos e perteenças deles per sua propria autoridade sem nem huum outro[1] auto nem outorgamento nosso e mandamos aos almoxariffes e sprivaaes e a quaaesquer outros oficiaaes que ata aqui e por nos ou por a dicta nossa irmaa colherom os dereitos e rendas e das dictas vilas e logares que as leixem daqui en deante aver e colher a dicta iffanta nossa filha ou a quem ela mandar e nom lhe tenham sobrelas enbargo nem huum e outrossi mandamos que esta doaçon seja firme e stavel pera senpre e prometemos em nossa fe real e por nos e por nossos sobçessores que depos nos veerem de a guardar e nom a revogar nem hir contra ela en parte nem em todo per nos nem per outrem per enguarados nem per outra nem huma guisa posto que o de dereito posamos fazer e se o fezermos que nom valha e demais que pagemos a dicta iffanta por pena e en nom de pena interesse e demais senpre esta dicta doaçom seja firme e stavel pera senpre e esta doaçom lhe fazemos nom enbargando quaaesquer leix e costoaçoes eh ordinhacoes e foros e costumes e façanhas e outros quaesquer dereitos per que esta dicta doaçom podia seer enbargada ou abalada em parte ou em todo os quaaes de nossa çerta ciençia e poder asoluto revogamos e tiramos e mandamos que nom aja logo em esta doaçom aos quaaes nos aqui avemos por expresas e rependas.
Em testemunho desto mandamos ser fectas duas cartas [a]sinadas per nossa maao e seeladas do nosso seelo do chumbo das quaaes huma delas tinha a dicta iffanta e a outra esta na nossa torre de Lixboa com as outras nossas sprituras.
Dante em o paaços nossos d’Alcanhaaes vinte e quatro dias de março el rey o mandou Joham Afomso a fez Era de mil IIII.c e quatorze anos. El rei.
[1] Segue-se a palavra enbargo riscada.

Falta saber como é que D. Fernando faz esta doação a sua filha a Infanta Dª Beatriz em 1376 e, depois em 1378 retira estas mesma Vilas à sua meia irmã Dª Beatriz de Castro! Decerto existe explicação! 
Vamos pesquisar.


Carta da respetiva Doação 


584 - Amigos de Capelins História, lendas e tradições da Villa de Monsaraz A lenda do Fernando, filho do Padre de Monsaraz No an...