quinta-feira, 25 de outubro de 2018

449 - Terras de Capelins 

Gentes de Capelins 
O sapateiro falecido em 1698 
Conforme consta no Assento de óbito de 1698 que, a seguir transcrevemos, antes de 1698 já existia um mestre sapateiro na Vila de Ferreira, chamava-se Manoel da Silva e era natural de Portalegre. 
"Aos nove dias do mez de Março de mil seis centos e noventa e oito annos faleceo da vida prezente Manoel da Silva, Sapateiro, natural da cidade de Portoalegre com todos os Sacramentos, não fez testamento, está sepultado nesta Freguezia de S. António do Termo de Terena na cova da primeira fila pegando da mão esquerda de baixo para sima e por verdade fiz este termo que asignei hoje dia mez e anno ut supra.
O Cura Manoel Marques"

Assento do óbito do sapateiro Manoel da Silva 1698 



448 - Terras de Capelins 

Gentes de Capelins - 1639 
Os Registos de Batismos, Matrimónios e Óbitos, na Paróquia de Santo António, Termo (Concelho) da Vila de Terena, tiveram início no ano de 1633, com o Padre Luís de Campos, o primeiro Pároco que conhecemos nesta Paróquia. Como outros, também, o Padre Luís de Campos, acabou a sua vida dedicado à Paróquia de Santo António, fez o último funeral no dia 13 de Agosto de 1639 e faleceu na casa Paroquial no dia 21 de Setembro de 1639, está sepultado dentro da Igreja de Santo António, 
Vejamos o respetivo Registo do seu Óbito: 
"Aos vinte hum dias do mez de Setembro da Era de mil seis centos e trinta e nove, faleceo da vida prezente o Padre Luís de Campos Capelam desta Freguesia de S. António do Termo de Terena e por verdade uasinei? com todos os Sacramentos e fez testamento.
Padre Nicolao Pereira"

Óbito em 1639 do primeiro Padre que conhecemos da Paróquia de Santo António, Luís de Campos 




447 - Terras de Capelins 

Gentes de Capelins 1634 
Ao verificarmos os Registos dos batismos das crianças nascidas nos anos de 1630 e seguintes, as mesmas, nesses Registos, não têm o nome das mães associados, não sabemos quem eram as suas mães, porque, eram somente filhos do pai, vejamos, por exemplo o seguinte registo, mas são todos assim: 
"Aos quinze dias do mez de Outubro da Era de mil seis centos e trinta e quatro bauptizei e pus os Santos Óleos a Fernãodo, filho de Manoel Faleiro, forão padrimhos Manoel Caeiro e Maria Nunes. 
Padre Luís de Campos" 




segunda-feira, 15 de outubro de 2018

446 - Terras de Capelins 
História de Capelins 
A Doação das Vilas de Terena e de Ferreira, por D. Fernando I, a sua filha a Infanta Dª Beatriz em 24 de Março de 1376

Carta de doação, feita pelo rei D. Fernando a sua filha, D. Beatriz, dos lugares de Terena, Ferreira, Santa Comba, Óvoa, e muitos outros, com todos os seus direitos, rendas, pertences e padroados das igrejas.
A.N.T.T. – Cabido da Sé de Coimbra, gav. 3, mç. 2, n.º 9.
Publ.: A “Formosa” Chancelaria – Estudo dos originais da chancelaria de D. Fernando (1367-1383), doc. 80.
Em nome de Deus Amen. Nos Dom Fernando pela graça de Deus rey de Portugal e do Algarve a quantos esta carta de doaçom vyrem fazemos saber que nos consirando o grande divedo boom que a iffanta dona Beatriz nossa filha e da rainha dona Leonor nossa molher connosco ha e outrosi as bondades e graças muitas especciaaes de que a Deus ata aqui quando por sua virtude quis dobrar e a speramos na sua morte que a dotara conprara delas mais ao deante ser outrosi por muitos stimados serviços e boas obras que da dicta rainha a sua madre recebemos e entendemos Deus querendo ao deante de reçeber porem querendo lhe esto galandoar com a nossa filha mercedor de todo bem e querendo lhe fazer graça e mercee a dicta iffanta de nossa livre e pura voontade e de nossa çerta ciençia nom por erro nem per entendimento de nem huum damo lhe e doamo lhe e outorgamos e fazemos livre e pura doaçom antre os vivos valedoira pera todo senpre e pera si e pera aqueles que dela decenderem per linha dereita das vilas e logares que se adeante seguem primeiramente Evora Monte e as Alcaçovas e Ferreira e Terena e a Lousaa e Arganil e Pedrogom e Pena Cova e Santa Coonbba e Mortaauga e Oboa Quinteda e Quintela e Molheiros e Ferreiios e Asnos e Vilhavo e Vila de Milho (?) e Avelaas de Çima e de todolos outros logares do nosso senhorio que a iffanta dona Maria nossa irmaa tinha apinhadas ataa que ora por çerta quinta que avia daver de seu casamento da qual quinta lhe nos ja fazemos conprida paga a nos os dictos logares segundo deviam ser e era conteudo no contrauto do casamento da dicta nossa irmaa com a iffante Marques seu marido damos doamo lhe a dicta iffanta nossa filha todolos dictos logares e vilas e com todos seus termhos rendas e perteenças delas assi pam como vinho e azeite e todolos outos fruitos e paaços e casarias e com todas entradas e saidas e resios e matos e montes rootos e por ronper e vinhas e mineras e fontes e rios e ribeiros e pescarias e com toda judiricom crime e çivel mero e misto inperio e com toda sa propiadade e o obgeycom real nas pesoas cavaleyros e lavradores de outros quaaesquer cristaaos mouros judeus de qualquer condiçom e estado que seja menos … dele e de cada huum deles e com todolos padroados das igrejas e portageens e tabeliados e de todolos outros trabutos e censos e rendas e husos e foros que nos nos dictos logares e em cada huum deles e per razom deles e nas pesoas nas quaaes os moradores deles de direito e costume geeral ou speçial avemos e devemos daver per qual guisa quer que seja e com todolos outros dereitos reaaes tam bem corporaaes como nom corporaaes e espirituaaes assy e pola guisa que os nos avemos e de dereito devemos daver damo lhe os dictos logares como dicto he que as aja e logre e possua daqui en deante livremente e sem outra doaçom nem huma livres hisentos de todo senhorio judiricom e sobgeycom en propriadade nossa e doutra qualquer que pesoa ou pesoas salvo as apelaçoes todas que venham a nos dantre ella e outrosi a correyçom que devemos pera nos em as dictas terras e se acontecer o que Deus nom mande que a dicta iffante <…> sem filhos ou filhas ou morrendo os dictos seus filhos sem outros decendentes por linha dereita mandamos que todos os dictos logares se tornem a coroa do regno e mandamos e outorgamos que posa fazer das dictas vilas e logares e em elles e em cada huum delles o que lhe prouver e por bem tever assi com de sua propria e nos de nosso poder absoluto quitamos e tiramos as dictas vilas e logares e todos seus dereitos e perteenças e judiriçom e pesoas deles de judiriçom de qualquer julgado o poderio que ataa que forom ou eram sobgeytos e damo los e outorgamo los por solgeytos e vasalos a dicta iffanta nossa filha em todo e per toda como dicto he e mandamos que a ela e aos que assi dela decenderem per linha dereita respondam e rendam com os dictos dereitos e rendas e perteenças dos dictos logares e lhe obedeeçam em todo por todo com a sua senhor natural e per esta nossa carta metemos em posse de todolos dictos logares e cada huum deles e dos dereitos e perteenças deles e reconheçemos e outorgamos que deste dia en deante por ela e em seu nome de sua maao o possoymos os dictos logares e perteenças deles ata que ela per si ou per seu procurador aja a posisom corporal deles e mandamos que ela per si ou per outrem tome e possa tomar a dicta posisom corporal de todalas dictas vilas e logares e dereitos e perteenças deles per sua propria autoridade sem nem huum outro[1] auto nem outorgamento nosso e mandamos aos almoxariffes e sprivaaes e a quaaesquer outros oficiaaes que ata aqui e por nos ou por a dicta nossa irmaa colherom os dereitos e rendas e das dictas vilas e logares que as leixem daqui en deante aver e colher a dicta iffanta nossa filha ou a quem ela mandar e nom lhe tenham sobrelas enbargo nem huum e outrossi mandamos que esta doaçon seja firme e stavel pera senpre e prometemos em nossa fe real e por nos e por nossos sobçessores que depos nos veerem de a guardar e nom a revogar nem hir contra ela en parte nem em todo per nos nem per outrem per enguarados nem per outra nem huma guisa posto que o de dereito posamos fazer e se o fezermos que nom valha e demais que pagemos a dicta iffanta por pena e en nom de pena interesse e demais senpre esta dicta doaçom seja firme e stavel pera senpre e esta doaçom lhe fazemos nom enbargando quaaesquer leix e costoaçoes eh ordinhacoes e foros e costumes e façanhas e outros quaesquer dereitos per que esta dicta doaçom podia seer enbargada ou abalada em parte ou em todo os quaaes de nossa çerta ciençia e poder asoluto revogamos e tiramos e mandamos que nom aja logo em esta doaçom aos quaaes nos aqui avemos por expresas e rependas.
Em testemunho desto mandamos ser fectas duas cartas [a]sinadas per nossa maao e seeladas do nosso seelo do chumbo das quaaes huma delas tinha a dicta iffanta e a outra esta na nossa torre de Lixboa com as outras nossas sprituras.
Dante em o paaços nossos d’Alcanhaaes vinte e quatro dias de março el rey o mandou Joham Afomso a fez Era de mil IIII.c e quatorze anos. El rei.
[1] Segue-se a palavra enbargo riscada.

Falta saber como é que D. Fernando faz esta doação a sua filha a Infanta Dª Beatriz em 1376 e, depois em 1378 retira estas mesma Vilas à sua meia irmã Dª Beatriz de Castro! Decerto existe explicação! 
Vamos pesquisar.


Carta da respetiva Doação 


domingo, 14 de outubro de 2018

445 - Terras de Capelins 

História de Capelins 
O Termo (Concelho) da Vila de Ferreira 
A interpretação da informação é muito complexa e nem sempre está correta, mesmo em documentos oficiais, nunca podemos afirmar nada!
Como podia Ferreira de Capelins ser Concelho, se Ferreira de Capelins nasceu em 06 de Novembro de 1836 e, nesse mesmo dia, acabou o Concelho? Parece ser verdade que, a Vila de Ferreira foi Concelho! Não é o mesmo, porque Ferreira de Capelins foi o resultado da fusão das duas Aldeias de Capelins de Cima e Capelins de Baixo e, nunca foi Vila. A Vila de Ferreira era quase todo o espaço geográfico ocupado hoje pela Freguesia de Capelins, exceto Faleiros, Nabais e Sina! A Vila de Ferreira não era Concelho Régio, alguém conhece o seu Foral? Sem Foral não existia Concelho Régio, sob a alçada do Reino, todos com Alcaidaria Mor. A Vila de Ferreira era outro tipo de Concelho, tinha Câmara, vereadores Alcaide pequeno que também era Juiz ordinário escolhido pelo povo entre os homens bons da Vila, tinha um procurador que votava para eleição de deputados do reino e, outros elementos que já conhecemos, a Câmara administrava a Vila em matérias do bem estar da comunidade ligadas à agricultura e comércio dos produtos agrícolas dentro da Vila, aplicava coimas a quem não cumprisse as leis, fazia justiça sobre desentendimentos quanto à posse da terra, das rendas, das pastagens e outras competências dentro desta área! Não existiam aqui Repartições públicas do Reino, mas, sim na Vila De Terena! Não tinha Capitão de ordenanças, nem tão pouco ordenanças, eram as de Terena que, se necessário intervinham na Vila de Ferreira! As escrituras de Moinhos do Rio Guadiana que estavam dentro da Vila de Ferreira, de courela e casas ainda dentro de 1700 eram realizadas em Terena, temos as provas, (escrituras) lá se pagavam as sisas associadas a essas transmissões de bens, logo, também era em Terena que existiam os Serviços Fiscais (Finanças) do reino e outros! O Concelho de Ferreira era reconhecido oficialmente e, estava integrado na Comarca de Elvas, mas vazio das competências que existiam em Terena, ao qual, a Vila de Ferreira pertenceu em termos de Concelho Régio desde 1262, data do 1º Foral (carta de foral, ou simplesmente foral, era um documento real utilizado em Portugal, que visava estabelecer um concelho e regular a sua administração)! Em todos os documentos oficiais sobre a Vila de Ferreira, está sempre: "Termo (Concelho) de Terena".
Mas parece ser verdade! A Vila de Ferreira tinha Termo (Concelho) com Câmara, Alcaide, Juiz, Procurador, Escrivão e Lavradores. 
Podemos esclarecer mais claramente este assunto depois da consulta, com o devido tempo, ao documento de investigação do CIHDEUS da Universidade de Évora. 



444 - Terras de Capelins 
História de Capelins 
D. Dinis e a Vila Defesa de Ferreira - 1314 
Há cerca de cinco anos, nas nossas pesquisas sobre o passado das terras de Capelins, encontramos a indicação de que, em 1314 D. Dinis, doou a Vila de Ferreira ao seu filho bastardo (natural) D. Afonso Sanches. Porém, mais tarde encontramos outras indicações que provam o contrário, a doação da Vila de Terena e de Ferreira, foi ao seu filho D. Afonso Infante de Portugal, que veio ser o Rei D. Afonso IV. 
A verdade, é que, sendo D. Afonso Sanches filho natural de D. Dinis e o seu preferido, nunca foi Infante, não passando de Mordomo-mor! 
Os filhos naturais foram reconhecidos pelo rei, mas isso não significa que fossem Infantes, partindo do principio que, os infantes eram os filhos legítimos do rei e da rainha! Assim, segundo esta lógica, o único Infante de Portugal filho de D. Dinis, foi D. Afonso que, veio ser o rei D. Afonso IV.

D. Dinis – Dois filhos legítimos e sete naturais
O conhecimento que temos, até hoje, acerca dos filhos do Rei D. Dinis, foi obtido a partir dos cronistas e completado com documentos da Chancelaria deste nosso Rei. Não há dúvidas quanto aos filhos que nasceram do seu casamento com a Rainha Santa Isabel. Foram eles, a Infanta D. Constança, que veio a ser Rainha de Castela e o Infante D. Afonso, depois rei de Portugal. E do casamento real não houve mais filhos. Além destes filhos legítimos, teve o Rei D. Dinis sete filhos naturais, que foram: Afonso Sanches, Pedro Afonso, João Afonso, Fernão Sanches, D. Maria Afonso, um segundo Pedro Afonso e mais uma segunda Maria Afonso. Há dois Infantes sobre os quais existem dúvidas, se seriam filhos de D. Dinis ou de D. Afonso III, cujos nomes são: Fernando Afonso e Martim Afonso. 
Todos foram reconhecidos pelo Monarca e criados como nobres de sangue real. Alguns deles tiveram altos cargos e desempenharam importantes funções. Saliento D. Afonso Sanches, que chegou a mordomo-mor, e D. Pedro Afonso, a alferes-mor. Este, veio a ser mais tarde, o 3.º Conde de Barcelos. Foi este Conde, figura notabilíssima da cultura portuguesa, pois se lhe atribui a autoria do Livro de Linhagens, da Crónica Geral de Espanha de 1344 e a compilação de um livro de poesia galego-portuguesa, que é um Cancioneiro Geral onde estão incluídas poesias suas, o qual veio a ser a base dos Cancioneiros quinhentistas da Biblioteca Vaticana e da Biblioteca Nacional.
Afonso Sanches foi sempre considerado o preferido do Rei D. Dinis. Isto motivou a desconfiança do filho legítimo, D. Afonso IV, acusando seu pai de querer deixar o trono a este filho ilegítimo, como já referi anteriormente. Afonso Sanches foi um bom trovador e talvez o rei o estimasse também por se sentir mais compreendido por ele. Afonso Sanches com sua esposa D. Teresa Martins fundaram o convento de Santa Clara de Vila do Conde, onde jazem sepultados. A comunidade religiosa considerava-os pessoas de grande mérito e santidade. Foi dado início a um processo de beatificação deste casal.

Nesta carta referida pelo Arquivo Nacional da Torre do Tombo, sobre a doação das Vilas de Viana do Alentejo e Terena, não consta a Vila de Ferreira, mas existem outros, que não conseguimos localizar neste momento e que incluem a Vila de Ferreira, a qual, até 1433 esteve sempre em conjunto com Terena! "Vila de Ferreira a par de Terena".
CARTA DE DOAÇÃO DE VIANA E TERENA, CONCEDIDA POR D. DINIS A D. AFONSO, INFANTE DE PORTUGAL
NÍVEL DE DESCRIÇÃO
Documento simples Documento simples
CÓDIGO DE REFERÊNCIA PT/TT/CHR/C/001/0003/08801
TIPO DE TÍTULO Formal
DATAS DE PRODUÇÃO 1279-02-16 A data é certa a 1325-01-07 A data é certa
DIMENSÃO E SUPORTE 1 doc.; perg.
HISTÓRIA CUSTODIAL E ARQUIVÍSTICA
Documento descrito no índice Portugal, Torre do Tombo, Chancelaria de D. Dinis: Índice dos próprios, L 25, f. 4 (PT/TT/ID/1/25).
Este Instrumento de Descrição Documental, não datado, foi substituído pelo catálogo em linha, em 2010.
COTA ATUAL Chancelaria de D. Dinis, liv. 3, f. 88v. 






443 - Terras de Capelins 
De Terena e Ferreira a Viana do Alentejo 
Desde a cristianização das terras raianas do Alentejo, a Vila de Viana do Alentejo esteve associada à Vila de Terena em termos de doações, até 1314. Foram ambas doadas por D. Afonso III à Família Riba de Vizela (D. Martins Gil) e, em 1314 foram ambas doadas por D. Dinis ao seu filho Afonso, que veio ser o rei D. Afonso IV, conforme consta na Chancelaria de D. Dinis, depositada no Arquivo Nacional da Torre do Tombo.

Viana do Alentejo 

Após o falecimento de D. Martim Gil, senhor destes domínios, o rei Dinis de Portugal (1279-1325) tomou posse dos mesmos, passando Carta de Foral à povoação (1313) documento onde é denominada como Viana-de-a-par-de-Alvito, regulando-lhes as relações e doando cem libras para as suas obras de fortificação. Iniciaram-se, assim, as obras de construção do castelo e da cerca da vila. No ano seguinte (1314), a vila e seus domínios foram doados pelo soberano a seu filho, o futuro Afonso IV de Portugal, com a cláusula de a não trespassar a ninguém, salvo à esposa, a infanta castelhana D. Beatriz. 
Como sabemos, a doação de Viana e de Terena consta no mesmo documento de D. Dinis, logo, Terena e seu Termo (Concelho) que, incluía a Vila de Ferreira, foi doada ao Infante D. Afonso em 1314. 
Existem e temos acesso, a muitos outros documentos que comprovam essa realidade, contra a versão que as Vilas de Terena e Ferreira foram doadas a Afonso Sanches, (que recebeu os bens pertencentes a D. Martins Gil, falecido em Dezembro de 1312).
Até 1433, as Vilas de Terena e Ferreira encontram-se sempre associadas! Vila de Ferreira a par de Terena, talvez para não se confundir com Ferreira, municipio espanhol (Herrera de Alcântara) que foi portuguesa até ao Tratado de Alcanizes, em 12 de Setembro de 1297, situada perto de Cáceres, nem com Ferreira do Alentejo.

Castelo de Viana do Alentejo 


584 - Amigos de Capelins História, lendas e tradições da Villa de Monsaraz A lenda do Fernando, filho do Padre de Monsaraz No an...