segunda-feira, 15 de outubro de 2018

446 - Terras de Capelins 
História de Capelins 
A Doação das Vilas de Terena e de Ferreira, por D. Fernando I, a sua filha a Infanta Dª Beatriz em 24 de Março de 1376

Carta de doação, feita pelo rei D. Fernando a sua filha, D. Beatriz, dos lugares de Terena, Ferreira, Santa Comba, Óvoa, e muitos outros, com todos os seus direitos, rendas, pertences e padroados das igrejas.
A.N.T.T. – Cabido da Sé de Coimbra, gav. 3, mç. 2, n.º 9.
Publ.: A “Formosa” Chancelaria – Estudo dos originais da chancelaria de D. Fernando (1367-1383), doc. 80.
Em nome de Deus Amen. Nos Dom Fernando pela graça de Deus rey de Portugal e do Algarve a quantos esta carta de doaçom vyrem fazemos saber que nos consirando o grande divedo boom que a iffanta dona Beatriz nossa filha e da rainha dona Leonor nossa molher connosco ha e outrosi as bondades e graças muitas especciaaes de que a Deus ata aqui quando por sua virtude quis dobrar e a speramos na sua morte que a dotara conprara delas mais ao deante ser outrosi por muitos stimados serviços e boas obras que da dicta rainha a sua madre recebemos e entendemos Deus querendo ao deante de reçeber porem querendo lhe esto galandoar com a nossa filha mercedor de todo bem e querendo lhe fazer graça e mercee a dicta iffanta de nossa livre e pura voontade e de nossa çerta ciençia nom por erro nem per entendimento de nem huum damo lhe e doamo lhe e outorgamos e fazemos livre e pura doaçom antre os vivos valedoira pera todo senpre e pera si e pera aqueles que dela decenderem per linha dereita das vilas e logares que se adeante seguem primeiramente Evora Monte e as Alcaçovas e Ferreira e Terena e a Lousaa e Arganil e Pedrogom e Pena Cova e Santa Coonbba e Mortaauga e Oboa Quinteda e Quintela e Molheiros e Ferreiios e Asnos e Vilhavo e Vila de Milho (?) e Avelaas de Çima e de todolos outros logares do nosso senhorio que a iffanta dona Maria nossa irmaa tinha apinhadas ataa que ora por çerta quinta que avia daver de seu casamento da qual quinta lhe nos ja fazemos conprida paga a nos os dictos logares segundo deviam ser e era conteudo no contrauto do casamento da dicta nossa irmaa com a iffante Marques seu marido damos doamo lhe a dicta iffanta nossa filha todolos dictos logares e vilas e com todos seus termhos rendas e perteenças delas assi pam como vinho e azeite e todolos outos fruitos e paaços e casarias e com todas entradas e saidas e resios e matos e montes rootos e por ronper e vinhas e mineras e fontes e rios e ribeiros e pescarias e com toda judiricom crime e çivel mero e misto inperio e com toda sa propiadade e o obgeycom real nas pesoas cavaleyros e lavradores de outros quaaesquer cristaaos mouros judeus de qualquer condiçom e estado que seja menos … dele e de cada huum deles e com todolos padroados das igrejas e portageens e tabeliados e de todolos outros trabutos e censos e rendas e husos e foros que nos nos dictos logares e em cada huum deles e per razom deles e nas pesoas nas quaaes os moradores deles de direito e costume geeral ou speçial avemos e devemos daver per qual guisa quer que seja e com todolos outros dereitos reaaes tam bem corporaaes como nom corporaaes e espirituaaes assy e pola guisa que os nos avemos e de dereito devemos daver damo lhe os dictos logares como dicto he que as aja e logre e possua daqui en deante livremente e sem outra doaçom nem huma livres hisentos de todo senhorio judiricom e sobgeycom en propriadade nossa e doutra qualquer que pesoa ou pesoas salvo as apelaçoes todas que venham a nos dantre ella e outrosi a correyçom que devemos pera nos em as dictas terras e se acontecer o que Deus nom mande que a dicta iffante <…> sem filhos ou filhas ou morrendo os dictos seus filhos sem outros decendentes por linha dereita mandamos que todos os dictos logares se tornem a coroa do regno e mandamos e outorgamos que posa fazer das dictas vilas e logares e em elles e em cada huum delles o que lhe prouver e por bem tever assi com de sua propria e nos de nosso poder absoluto quitamos e tiramos as dictas vilas e logares e todos seus dereitos e perteenças e judiriçom e pesoas deles de judiriçom de qualquer julgado o poderio que ataa que forom ou eram sobgeytos e damo los e outorgamo los por solgeytos e vasalos a dicta iffanta nossa filha em todo e per toda como dicto he e mandamos que a ela e aos que assi dela decenderem per linha dereita respondam e rendam com os dictos dereitos e rendas e perteenças dos dictos logares e lhe obedeeçam em todo por todo com a sua senhor natural e per esta nossa carta metemos em posse de todolos dictos logares e cada huum deles e dos dereitos e perteenças deles e reconheçemos e outorgamos que deste dia en deante por ela e em seu nome de sua maao o possoymos os dictos logares e perteenças deles ata que ela per si ou per seu procurador aja a posisom corporal deles e mandamos que ela per si ou per outrem tome e possa tomar a dicta posisom corporal de todalas dictas vilas e logares e dereitos e perteenças deles per sua propria autoridade sem nem huum outro[1] auto nem outorgamento nosso e mandamos aos almoxariffes e sprivaaes e a quaaesquer outros oficiaaes que ata aqui e por nos ou por a dicta nossa irmaa colherom os dereitos e rendas e das dictas vilas e logares que as leixem daqui en deante aver e colher a dicta iffanta nossa filha ou a quem ela mandar e nom lhe tenham sobrelas enbargo nem huum e outrossi mandamos que esta doaçon seja firme e stavel pera senpre e prometemos em nossa fe real e por nos e por nossos sobçessores que depos nos veerem de a guardar e nom a revogar nem hir contra ela en parte nem em todo per nos nem per outrem per enguarados nem per outra nem huma guisa posto que o de dereito posamos fazer e se o fezermos que nom valha e demais que pagemos a dicta iffanta por pena e en nom de pena interesse e demais senpre esta dicta doaçom seja firme e stavel pera senpre e esta doaçom lhe fazemos nom enbargando quaaesquer leix e costoaçoes eh ordinhacoes e foros e costumes e façanhas e outros quaesquer dereitos per que esta dicta doaçom podia seer enbargada ou abalada em parte ou em todo os quaaes de nossa çerta ciençia e poder asoluto revogamos e tiramos e mandamos que nom aja logo em esta doaçom aos quaaes nos aqui avemos por expresas e rependas.
Em testemunho desto mandamos ser fectas duas cartas [a]sinadas per nossa maao e seeladas do nosso seelo do chumbo das quaaes huma delas tinha a dicta iffanta e a outra esta na nossa torre de Lixboa com as outras nossas sprituras.
Dante em o paaços nossos d’Alcanhaaes vinte e quatro dias de março el rey o mandou Joham Afomso a fez Era de mil IIII.c e quatorze anos. El rei.
[1] Segue-se a palavra enbargo riscada.

Falta saber como é que D. Fernando faz esta doação a sua filha a Infanta Dª Beatriz em 1376 e, depois em 1378 retira estas mesma Vilas à sua meia irmã Dª Beatriz de Castro! Decerto existe explicação! 
Vamos pesquisar.


Carta da respetiva Doação 


domingo, 14 de outubro de 2018

445 - Terras de Capelins 

História de Capelins 
O Termo (Concelho) da Vila de Ferreira 
A interpretação da informação é muito complexa e nem sempre está correta, mesmo em documentos oficiais, nunca podemos afirmar nada!
Como podia Ferreira de Capelins ser Concelho, se Ferreira de Capelins nasceu em 06 de Novembro de 1836 e, nesse mesmo dia, acabou o Concelho? Parece ser verdade que, a Vila de Ferreira foi Concelho! Não é o mesmo, porque Ferreira de Capelins foi o resultado da fusão das duas Aldeias de Capelins de Cima e Capelins de Baixo e, nunca foi Vila. A Vila de Ferreira era quase todo o espaço geográfico ocupado hoje pela Freguesia de Capelins, exceto Faleiros, Nabais e Sina! A Vila de Ferreira não era Concelho Régio, alguém conhece o seu Foral? Sem Foral não existia Concelho Régio, sob a alçada do Reino, todos com Alcaidaria Mor. A Vila de Ferreira era outro tipo de Concelho, tinha Câmara, vereadores Alcaide pequeno que também era Juiz ordinário escolhido pelo povo entre os homens bons da Vila, tinha um procurador que votava para eleição de deputados do reino e, outros elementos que já conhecemos, a Câmara administrava a Vila em matérias do bem estar da comunidade ligadas à agricultura e comércio dos produtos agrícolas dentro da Vila, aplicava coimas a quem não cumprisse as leis, fazia justiça sobre desentendimentos quanto à posse da terra, das rendas, das pastagens e outras competências dentro desta área! Não existiam aqui Repartições públicas do Reino, mas, sim na Vila De Terena! Não tinha Capitão de ordenanças, nem tão pouco ordenanças, eram as de Terena que, se necessário intervinham na Vila de Ferreira! As escrituras de Moinhos do Rio Guadiana que estavam dentro da Vila de Ferreira, de courela e casas ainda dentro de 1700 eram realizadas em Terena, temos as provas, (escrituras) lá se pagavam as sisas associadas a essas transmissões de bens, logo, também era em Terena que existiam os Serviços Fiscais (Finanças) do reino e outros! O Concelho de Ferreira era reconhecido oficialmente e, estava integrado na Comarca de Elvas, mas vazio das competências que existiam em Terena, ao qual, a Vila de Ferreira pertenceu em termos de Concelho Régio desde 1262, data do 1º Foral (carta de foral, ou simplesmente foral, era um documento real utilizado em Portugal, que visava estabelecer um concelho e regular a sua administração)! Em todos os documentos oficiais sobre a Vila de Ferreira, está sempre: "Termo (Concelho) de Terena".
Mas parece ser verdade! A Vila de Ferreira tinha Termo (Concelho) com Câmara, Alcaide, Juiz, Procurador, Escrivão e Lavradores. 
Podemos esclarecer mais claramente este assunto depois da consulta, com o devido tempo, ao documento de investigação do CIHDEUS da Universidade de Évora. 



444 - Terras de Capelins 
História de Capelins 
D. Dinis e a Vila Defesa de Ferreira - 1314 
Há cerca de cinco anos, nas nossas pesquisas sobre o passado das terras de Capelins, encontramos a indicação de que, em 1314 D. Dinis, doou a Vila de Ferreira ao seu filho bastardo (natural) D. Afonso Sanches. Porém, mais tarde encontramos outras indicações que provam o contrário, a doação da Vila de Terena e de Ferreira, foi ao seu filho D. Afonso Infante de Portugal, que veio ser o Rei D. Afonso IV. 
A verdade, é que, sendo D. Afonso Sanches filho natural de D. Dinis e o seu preferido, nunca foi Infante, não passando de Mordomo-mor! 
Os filhos naturais foram reconhecidos pelo rei, mas isso não significa que fossem Infantes, partindo do principio que, os infantes eram os filhos legítimos do rei e da rainha! Assim, segundo esta lógica, o único Infante de Portugal filho de D. Dinis, foi D. Afonso que, veio ser o rei D. Afonso IV.

D. Dinis – Dois filhos legítimos e sete naturais
O conhecimento que temos, até hoje, acerca dos filhos do Rei D. Dinis, foi obtido a partir dos cronistas e completado com documentos da Chancelaria deste nosso Rei. Não há dúvidas quanto aos filhos que nasceram do seu casamento com a Rainha Santa Isabel. Foram eles, a Infanta D. Constança, que veio a ser Rainha de Castela e o Infante D. Afonso, depois rei de Portugal. E do casamento real não houve mais filhos. Além destes filhos legítimos, teve o Rei D. Dinis sete filhos naturais, que foram: Afonso Sanches, Pedro Afonso, João Afonso, Fernão Sanches, D. Maria Afonso, um segundo Pedro Afonso e mais uma segunda Maria Afonso. Há dois Infantes sobre os quais existem dúvidas, se seriam filhos de D. Dinis ou de D. Afonso III, cujos nomes são: Fernando Afonso e Martim Afonso. 
Todos foram reconhecidos pelo Monarca e criados como nobres de sangue real. Alguns deles tiveram altos cargos e desempenharam importantes funções. Saliento D. Afonso Sanches, que chegou a mordomo-mor, e D. Pedro Afonso, a alferes-mor. Este, veio a ser mais tarde, o 3.º Conde de Barcelos. Foi este Conde, figura notabilíssima da cultura portuguesa, pois se lhe atribui a autoria do Livro de Linhagens, da Crónica Geral de Espanha de 1344 e a compilação de um livro de poesia galego-portuguesa, que é um Cancioneiro Geral onde estão incluídas poesias suas, o qual veio a ser a base dos Cancioneiros quinhentistas da Biblioteca Vaticana e da Biblioteca Nacional.
Afonso Sanches foi sempre considerado o preferido do Rei D. Dinis. Isto motivou a desconfiança do filho legítimo, D. Afonso IV, acusando seu pai de querer deixar o trono a este filho ilegítimo, como já referi anteriormente. Afonso Sanches foi um bom trovador e talvez o rei o estimasse também por se sentir mais compreendido por ele. Afonso Sanches com sua esposa D. Teresa Martins fundaram o convento de Santa Clara de Vila do Conde, onde jazem sepultados. A comunidade religiosa considerava-os pessoas de grande mérito e santidade. Foi dado início a um processo de beatificação deste casal.

Nesta carta referida pelo Arquivo Nacional da Torre do Tombo, sobre a doação das Vilas de Viana do Alentejo e Terena, não consta a Vila de Ferreira, mas existem outros, que não conseguimos localizar neste momento e que incluem a Vila de Ferreira, a qual, até 1433 esteve sempre em conjunto com Terena! "Vila de Ferreira a par de Terena".
CARTA DE DOAÇÃO DE VIANA E TERENA, CONCEDIDA POR D. DINIS A D. AFONSO, INFANTE DE PORTUGAL
NÍVEL DE DESCRIÇÃO
Documento simples Documento simples
CÓDIGO DE REFERÊNCIA PT/TT/CHR/C/001/0003/08801
TIPO DE TÍTULO Formal
DATAS DE PRODUÇÃO 1279-02-16 A data é certa a 1325-01-07 A data é certa
DIMENSÃO E SUPORTE 1 doc.; perg.
HISTÓRIA CUSTODIAL E ARQUIVÍSTICA
Documento descrito no índice Portugal, Torre do Tombo, Chancelaria de D. Dinis: Índice dos próprios, L 25, f. 4 (PT/TT/ID/1/25).
Este Instrumento de Descrição Documental, não datado, foi substituído pelo catálogo em linha, em 2010.
COTA ATUAL Chancelaria de D. Dinis, liv. 3, f. 88v. 






443 - Terras de Capelins 
De Terena e Ferreira a Viana do Alentejo 
Desde a cristianização das terras raianas do Alentejo, a Vila de Viana do Alentejo esteve associada à Vila de Terena em termos de doações, até 1314. Foram ambas doadas por D. Afonso III à Família Riba de Vizela (D. Martins Gil) e, em 1314 foram ambas doadas por D. Dinis ao seu filho Afonso, que veio ser o rei D. Afonso IV, conforme consta na Chancelaria de D. Dinis, depositada no Arquivo Nacional da Torre do Tombo.

Viana do Alentejo 

Após o falecimento de D. Martim Gil, senhor destes domínios, o rei Dinis de Portugal (1279-1325) tomou posse dos mesmos, passando Carta de Foral à povoação (1313) documento onde é denominada como Viana-de-a-par-de-Alvito, regulando-lhes as relações e doando cem libras para as suas obras de fortificação. Iniciaram-se, assim, as obras de construção do castelo e da cerca da vila. No ano seguinte (1314), a vila e seus domínios foram doados pelo soberano a seu filho, o futuro Afonso IV de Portugal, com a cláusula de a não trespassar a ninguém, salvo à esposa, a infanta castelhana D. Beatriz. 
Como sabemos, a doação de Viana e de Terena consta no mesmo documento de D. Dinis, logo, Terena e seu Termo (Concelho) que, incluía a Vila de Ferreira, foi doada ao Infante D. Afonso em 1314. 
Existem e temos acesso, a muitos outros documentos que comprovam essa realidade, contra a versão que as Vilas de Terena e Ferreira foram doadas a Afonso Sanches, (que recebeu os bens pertencentes a D. Martins Gil, falecido em Dezembro de 1312).
Até 1433, as Vilas de Terena e Ferreira encontram-se sempre associadas! Vila de Ferreira a par de Terena, talvez para não se confundir com Ferreira, municipio espanhol (Herrera de Alcântara) que foi portuguesa até ao Tratado de Alcanizes, em 12 de Setembro de 1297, situada perto de Cáceres, nem com Ferreira do Alentejo.

Castelo de Viana do Alentejo 


442- Terras de Capelins 
História da Vila de Terena e seu Termo (Concelho) Inclui a Vila de Ferreira
Além de outros, apresentamos comprovativos de que a Vila de Terena e seu Termo (Concelho), em 1314 foi doada por D. Dinis ao seu filho D. Afonso que, veio ser o rei D. Afonso IV e nunca a D. Afonso Sanches, seu filho bastardo. 
493 “Agora, que se recebeo por palavras de presente, lhe acreceo a pòsse das arras prometidas a sua
molher a Princesa Dona Brites; e muytos lugares de que elRey lhe fez merce” (ML, VII, p. 85). Este autor remete para Ruy de Pina, do qual extrai o seguinte: “despois que se receberaõ em Lisboa por palavras de prezente: elRey lhe deu (ao Principe) Viana, Terena, o Castello de Ourem, e a terra de
Armamar junto a Lamego, e a sua molher grandes terras, e muytas joyas, e riquezas” (ML, VII, p. 85).

Quando em 1314 D. Dinis doou Terena e seu Termo (que incluia a Vila Defesa de Ferreira) ao seu filho D. Afonso, que veio ser D. Afonso IV, este a doou imediatamente a sua esposa Dª Betariz (Brites) de Castela, ficando Terena (que incluia a Vila Desfesa de Ferreira) na Casa das Rainhas até à morte de Dª Beatriz em 1359! 
Conforme as normas, após a morte da Rainha consorte, todos os bens da Casa das Rainhas, voltavam à Coroa! Depois, só encontramos o Lugar de Ferreira e Terena, em 1376, sendo as mesmas retirada a Dª Beatriz de Castro pelo seu meio irmão D. Fernando, por carta régia de 19 de Dezembro de 1378.

Ora, em 28 de agosto de 1378, D. Fernando faz seu testamento e nele clarifica as traições de que fôra objeto, justificando suas coações aos traidores do reino português. Acusa o Pacheco, alguns naturais do reino e seus meio-irmãos, Infantes Dinis61 e Beatriz de Castro de terem conspirado para sua morte62, aproveitando para deserdá-los da sucessão do reino63. Acusação suficiente para não devolver os bens confiscados do Pacheco e do Infante Dinis. Tal menção testamentária indica-nos, também, que a tentativa de regicídio deve ter ocorrido antes de meados de 1378. A Chancelaria fernandina corrobora tal hipótese através de quatro cartas. A primeira, datada de 19 de dezembro de 1378, na qual transfere-se bens da Infanta Beatriz de Castro a Fernando Afonso de Albuquerque, sem menção direta a traição 64. 
64 Recebe. os lugares de Terena e Ferreira (TT, ChancDF, l. II, f. 36v). Ou seja: (Torre do Tombo, Chancelaria D. Fernando, I, II, folha 36 v)

Como podemos verificar, consta na Chancelaria de D. Fernando que, em 19 de Dezembro de 1378, Terena e Ferreira, foram retirados a Dª Beatriz de Castro, filha de D. Pedro I e de Dª Inês de Castro e, ficaram na posse de D. Fernando Afonso de Albuquerque, mas, as mesmas Vilas, foram doadas por D. Fernando a sua filha Dª Beatriz no ano de 1379. Esta, não foi senhora desta Vilas por muito tempo, porque, como Dª Beatriz estava casada com D. João I de Espanha, deu-se a crise de 1385 e, a guerra com Espanha.
Pensamos que, Terena e Ferreira, entre 1359 e 1376, ficaram na posse da Coroa, porque, não devem ter continuado na Casa das Rainhas! Se assim fosse, em 1359, quando faleceu Dª Beatriz, passavam para Dª Leonor Teles, esposa de D. Fernando, onde ficariam até à sua morte! Ora, Dª Leonor Teles faleceu no dia 27 de Abril de 1386 e, as ditas Vilas entre 1376 e 1379 passaram, por 3 senhores/as. (Dª Beatriz de Castro, Fernando Afonso de Albuquerque e Dª Beatriz, filha de D. Fernando).
Fica assim concluído, pela nossa parte, este capítulo da história de Terena e da Vila de Ferreira, quanto à eventual possedas mesmas, por D. Afonso Sanches. 






441 - Terras de Capelins 
História de Capelins 
D. Afonso Sanches e a Vila de Terena e seu Termo (Concelho) Incluindo a Vila de Ferreira
Há alguns anos dedicamos algum tempo a pesquisar o percurso de vida de D. Afonso Sanches, um dos sete filhos bastardos do rei D. Dinis, porque encontramos apontamentos de que após a morte, em Dezembro de 1312 de D. Martins Gil Riba de Vizela e senhor de Terena e seu Termo (Concelho), D. Dinis retirou todos os bens a esta família aludindo que D. Martns Gil não tinha herdeiros diretos, voltando, assim, os seus bens à Coroa. Como D. Afonso Sanches, embora bastardo, nesta data já legitimado, era o seu filho preferido, então, D. Dinis segundo esses escritos doou-lhe todos os bens que pertenciam a D. Martins Gil. Talvez, exista parte de verdade, e escrevemos parte, porque, conforme documentos arquivados no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, pertencentes à Chancelaria do rei D. Dinis, não lhe entregou as Vilas de Viana do Alentejo e Terena, as quais, também eram da Família Riba de Vizela e foram doadas por D. Dinis em 1314 ao seu filho legítimo D. Afonso Infante de Portugal, que veio ser o rei D. Afonso IV, o qual, naquele momento as doou a sua esposa Dª Beatriz (Brites) de Castela, entrando Terena e seu Termo na Casa das Rainhas, onde permaneceu pelo menos até à morte desta Rainha em 25 de Outubro de 1359.

Os bens da família Riba de Vizela foram reclamados pela mãe de D. Martins Gil e, em resultado da demanda, foram quase todos devolvidos! Terena, não foi devolvida! 

D. Afonso Sanches nasceu em Cerva, a 24 de Maio de 1289 e faleceu, aos 40 anos de idade em Escalona, Espanha a 02 de Novembro de 1329! Como referimos, era filho bastardo, depois legitimado, e predileto de Dinis e de Aldonça Rodrigues Talha.

D. Afonso Sanches foi senhor de Cerva, de Alburquerque na Estremadura espanhola, senhor do castelo onde mais tarde D. Inês de Castro viveu vários anos. Deve-se-lhe a ele e à sua esposa, D. Teresa Martins, a fundação do Convento de Santa Clara de Vila do Conde, onde ambos estão sepultados.
A Rainha Santa Isabel chamara para a corte todos os filhos do rei, incluindo os bastardos, proporcionando-lhes igual qualidade de educação. Por esta proximidade, e decerto por outras razões, D. Dinis dedicava a D. Afonso Sanches uma estima especial, a ponto de lhe entregar o cargo de mordomo da coroa, quase o equivalente ao cargo de primeiro-ministro na política actual. 
Com a subida ao trono de Afonso IV de Portugal, este exilou o meio-irmão em Castela.
D. Afonso Sanches ainda tentou manobras políticas e militares para tomar o trono. Depois de várias tentativas de invasão falhadas, uma das mais importantes foi em 1326! Nesta data, os irmãos assinaram um tratado de paz sob mais uma vez o patrocínio da rainha Isabel de Aragão.


Muito mais se pode escrever sobre a vida de D. Afonso Sanches.







domingo, 7 de outubro de 2018

440 - Terras de Capelins
As lendas do Chiquinho de Capelins 
A lenda do Chiquinho foi à Caça 
Na década de 1960, grande parte da Freguesia de Capelins estava ocupada por coutadas de caça, desde as Defesas de Ferreira e Bobadela até à herdade do Roncanito, no entanto, ao contrário de hoje, havia grandes quantidades de coelhos, lebres e perdizes. A coutada da Defesa de Ferreira encabeçava com as paredes dos quintais da aldeia de Ferreira de Capelins, ou seja, era até aos limites desta herdade! Porém, existia outra coutada na herdade da Defesa de Ferreira de Cima, da Casa Rendeira que, só não ligavam uma com a outra, porque era obrigatório existir uma faixa mínima de 600 metros de espaço livre entre elas, onde todos os habilitados para o efeito, podiam caçar sem restrições! Estas faixas, eram muito povoadas por animais, talvez, por motivo de marcação de território,  saiam das coutadas, onde não lhe faltava nada, desde a proteção, exceto  no dia das batidas, água e comida. 
No início do mês Outubro de 1968, começou a caça! Alguns dias antes, já existia grande agitação na aldeia de Ferreira, porque, vinham os caçadores lisboetas que alteravam a natural pacatez aqui vivida o resto do ano! Meses antes, já se falava quem vinha nesse ano, porque, ou deixavam já tudo falado pela abertura da caça às rolas, em 15 de Agosto, ou escreviam cartas a marcar, com antecedência, a estadia nas casas das pessoas que os recebiam e, alguns traziam a família, passando vários dias em convivio com os capelinenses.  
O Chico Manel, ou seja, o Chiquinho de Capelins, gostava muito da abertura da caça geral, porque era uma festa em Ferreira, já conhecia alguns caçadores lisboetas e seus familiares que os acompanhavam e lhe contavam como era a sua vida em Lisboa, onde moravam o que faziam, onde trabalhavam e o que por lá se passava, causando-lhe grande admiração e desejo de rapidamente ir para aquela grande cidade! 
Todos os anos, no dia da abertura da caça, já de noite ouviam-se tiros, era sinal que havia algum caçador lisboeta perdido e, com os tiros orientava-se e conseguia voltar à aldeia, essa situação, mobilizava muitas pessoas conhecedoras da região que, se prontificavam a ajudar a procurar os desaparecidos, acabava sempre bem e em festa, por o desaparecido ter aparecido são e salvo! 
O Chiquinho era pouco entusiasmado com a caça, mas o seu pai fazia parte dos cerca de 90% de caçadores de Capelins, sendo obrigado a envolver-se algumas vezes nessa atividade! Assim, na noite de 6 de Outubro de 1968, depois da ceia (jantar), o pai do Chiquinho sentenciou:
Pai: Chico Manel, não te demores em deitar! Amanhã, temos de levantar muito cedo, pelas cinco e meia, para ir-mos à caça! 
Chiquinho: Oh pai, mas eu gosto pouco de ir à caça! Ainda por cima tenho de me levantar tão cedo! O que vou eu lá fazer? 
Pai: Gostes, ou não gostes, fazes-me falta, vais comigo e mais nada!  
Chiquinho: Está bem! Então, vou-me já deitar! 
Pai: Ao meio dia vens embora, trazes a caça, jantas (almoço) e, depois descansas e dormes uma sesta! Ainda vai muito calor e não posso andar lá com a caça o dia todo! Vamos pela faixa até à Ribeira de Lucefécit e quando voltarmos para cima, tu vens para casa e eu vou por Nabais, Sina e dou uma volta pelo Terraço que andam por aí umas lebres! 
O Chiquinho, foi deitar-se amuado, mas depressa adormeceu e, parecia que tinha acabado de adormecer e já o pai o estava a abanar para acordar! 
Pai: Chico Manel! Oh Chico Manel, está na hora, levanta-te e vai lavar a cara! 
Chiquinho: É já para me levantar? Então, mesmo agora me deitei! O que vamos fazer para a caça a esta hora da noite? 
Pai: Qual hora, nem hora da noite, já é manhã, põe-te em pé e depressa que ainda temos de comer! 
Chiquinho: Temos de comer outra vez? Então, não comemos mesmo agora? 
Pai: Deixa-te de conversas parvas e despacha-te! 
O Chiquinho sentou-se na cama, espreguiçou-se vezes sem conta e, só saltou para o chão quando ouviu os passos do pai que ia ver o que se passava com ele, lavou a cara e sentou-se à mesa! Comeu pouco, porque não conseguia comer às cinco e meia da manhã! Depois de tudo preparado, o pai do Chiquinho chamou os cães, deu-lhe uns restos de comida e, em poucos minutos estavam a caminhar para a dita faixa de caça, na Defesa de Ferreira, em direção à Ribeira de Lucefécit! Passaram junto ao eucaliptal da Casa Dias ainda não se via nada, mas no ribeiro da aldeia os cães sentiram a presença de coelhos, mas a sua investida não teve êxito por falta de visibilidade! Foram encostando à esquerda aos limites da herdade da Casa Rendeira e, quando chegaram ao alto das Colmeadas já se via um clarão no sítio onde o sol anunciava o seu nascimento! Foram descendo e, os cães levantarem um coelho que foi logo travado na sua corrida, com apenas um tiro certeiro! 
O Chiquinho, seguia as instruções do pai, ia atrás, mantendo sempre uma distância de segurança de cerca de dois metros, já carregava alguns coelhos e perdizes, entretanto abatidos e, com a manhã a mais de meio estavam junto do Moinho das Neves, sentaram-se sobre umas rochas, comeram uma bucha, beberam água e descansaram um pouco! Mas como não estavam ali para admirar a paisagem, continuaram pelo Ribeiro das Neves acima! O sol estava quente, obrigando a consumir água, por isso, quando subiam o vale de enxofre o pai do Chiquinho lembrou-se de ir beber e encher o barril de água fresca à fonte do ti Mutchaco, uma fonte pequenina de onde corria água muito limpida e, que se situava na margem esquerda do Ribeiro das Neves, a qual, em relação ao sítio por onde iam, estava separada por grandes silvados, mas o pai do Chiquinho não podia dispensar o abastecimento de água, porque quanto mais para cima iam, menos água havia, então, decidiu voltar atrás para contornar os silvados, ir à fonte e depois seguir em frente até onde pudesse voltar ao outro lado do Ribeiro, mas lembrou-se de entregar a espingarda ao Chiquinho e disse-lhe: 
Pai: Chico Manel, tu já és um homem e como já percebes a espingarda, ficas com ela e segues em frente, porque está aí um matinho à frente que deita sempre coelhos aqui para as silvas, tem cuidado com os cães, se sair algum coelho não atires para o lado deles, não acertes em algum, ou se aparecer aí alguém, mesmo que apareça algum coelho não atires! A espingarda fica pronta a disparar, tem cuidado com os gatilhos e nunca a vires para ti! Eu vou ali à fonte, porque não podes ir lá tu, ela é muito pequenina e a água tem de ser tirada com cuidado, não é para ti, senão chafurdas tudo e sujas a água, depois, vou ter contigo além acima naquele alto, esperas lá por mim! Ouviste? 
O Chiquinho ouviu tudo com muita atenção e pegou na espingarda, com algum nervosismo, embora já tivesse pegado nela algumas vezes, nunca tinha dado um tiro, mas agora quase de certeza que ia aparecer algum coelho, logo, seria a primeira vez a dar um tiro, mas ao mesmo tempo, estava muito orgulhoso pela confiança depositada pelo pai, que lhe disse que já era um homem! Fosse, como fosse, tinha de mostrar que o pai estava certo, só faltava o coelho aparecer e nada podia falhar!
O pai do Chiquinho dirigiu-se à fonte e, ele seguiu com os cães, de espingarda na mão na direção que lhe foi indicada, sempre alerta e atiçando os cães: busca, busca, mas não aparecia nada por ali! O pai do Chiquinho bebeu água frequinha, encheu o barril e, quando se preparava para ir ter com ele, ouviu um tiro tão forte que ficou atarantado e, assim que se orientou gritou ao Chiquinho: 
Pai: Chico Manel, foste tu que deste este tiro? 
Chiquinho: Fui eu, fui, pai! 
Pai: E estás bem? Está tudo bem? 
Chiquinho: Está, sim senhor! 
O pai mal convencido correu na direção do lugar onde tinha ouvido o tiro e, assim que encontrou uma passagem no silvado, nem se importou de se arranhar, passou naquele lugar e ficou junto do Chiquinho, ainda a espingarda deitava fumo por todo o lado! 
Pai: Então filho, que tiro foi este? Até o vale de enxofre tremeu! Parecia um tremor de terra! Ainda pensei que tinhas ido pelos ares! Até tenho as pernas a tremer! 
Chiquinho: Vocemecê tem as pernas a tremer e eu estou mouco do ouvido direito e tenho este ombro (direito), todo escangalhado! 
Pai: Mau. mau, mostra lá! Vamos lá ver o que para aí está! 
O pai do Chiquinho esteve a observar, mandou-lhe mexer o braço e concluiu que, não devia ser nada partido, era só a clavícula toda esfolada do coice da espingarda! E continuou:
Pai: Mas como é que tu fizeste uma coisas destas? 
Chiquinho: Oh pai, não sei como foi, quando puxei o gatilho ouvi um grande estrondo e senti uma lambada no ombro que me fez ir de marcha atrás até ali, não sei como não me atirou ao chão, mas esteve quase! 
Pai: Dá cá a espingarda! Olha, estão os dois cães da espingarda em baixo! Está explicado! Puxaste os dois gatilhos ao mesmo tempo! Foi sorte ela não ter rebentado e acabar contigo! O que tu ias arranjando! Não tens tato nenhum! Não te mataste porque não calhou! Mas afinal mataste alguma coisa? 
Chiquinho: Oh pai, eu só puxei um gatilho! Deve ter dispardo sózinha! Mas desconfio que matei alguma coisa! 
Pai: Então, se mataste, onde está a peça? 
Chiquinho. Qual peça? Da espingarda? 
Pai: Não, a peça de caça, o coelho, a lebre, a perdiz que mataste? 
Chiquinho: Deve estar além para cima!  Foi para além que eu atirei!
Pai: Mas atiras-te a quê, Chico? 
Chiquinho: Atirei a um coelho! 
Pai: Ah, um coelho! E onde está ele rapaz? 
Chiquinho: Deve estar além para cima! 
Pai: Mas além para cima, onde? Então, os cães não foram buscá-lo?
Chiquinho: Os cães, nem se mexeram daqui! 
Pai: Ora essa! Devem ter ficado assustados com o tiraço que deste, ainda estão aparvalhados! Bom, vamos lá apanhar o coelho! 
Chegaram ao primeiro alto em frente, o pai chamou os cães e deu ordens: Pluto, busca, busca, busca! Como os cães não encontravam nada, o Chiquinho disse ao pai: 
Chiquinho; Oh pai, não foi aqui que eu matei o coelho! 
Pai: Não foi aqui? Então onde foi? 
Chiquinho: Foi além no outro alto! 
Pai: Além naquele alto? Mas isso são mais de duzentos metros do lugar onde estavas! Como é que tu querias matar um coelho a essa distância? Ai valha-me Deus! Vamos embora!
Chiquinho: Oh pai, até podia não o matar, então e se o chumbasse, já os cães depois o apanhavam! 
Pai: Tu não regulas bem! Como é que chumbavas um coelho a mais de duzentos metros? 
Chiquinho: Não sei, mas podia ser! Se não lhe atirasse é que de certeza não o chumbava! 
Pai: Anda daí, vamos mas é andando para cima, já vi que não tens astúcia nenhuma para caçador! Nem para caçador, nem para nada! 
O Chiquinho seguiu o pai e, pouco falou o resto do percurso que fizeram juntos, até perto do poço da bomba, ficou com o orgulho beliscado e só pensava: "nunca mais me vou embora daqui, eu quero lá saber da caça, nem quero ser caçador"! Logo a seguir, o pai virou à direita para o Gomes e mandou o Chiquinho em frente para casa, em Capelins de Cima, com as peças que tinha caçado durante a manhã. 
O Chiquinho depois de jantar (almoçar) em vez de descansar e dormir a sesta, como o pai lhe ordenara, durante a tarde foi passar a ronda pela aldeia de Ferreira e arredores aproveitando as brincadeiras que foi encontrando, mas quando o pai chegou já estava em casa!
O Chiquinho, nunca mais esqueceu este episódio decorrido no dia 6 de Outubro de 1968, que correu mal e, provavelmente, teve influência na decisão de, mais tarde, não querer ser caçador. 

 Fim 




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