domingo, 17 de dezembro de 2017

379 - Terras de Capelins: Faleiros - Ferreira de Capelins - Montejuntos 
História, lendas e tradições das terras de Capelins 
A Lenda do Moleiro das Neves e do Lucifer, senhor da Ribeira de Lucefécit 
O Moinho das Neves, submerso pelas águas do Grande Lago de Alqueva, situa-se na Ribeira de Lucefécit um pouco acima da foz do Ribeiro das Neves! Era o Moinho da Vila Defesa de Ferreira e, por ali passaram muitos moleiros e, com as suas famílias ali permaneciam cerca de seis meses, instalados no moinho, na casa de apoio e, em cabanões junto à mesma! 
Um dos moleiros que lá esteve nos anos de 1800, foi o ti José Martins, da aldeia de Cabeça de Carneiro, casado com a ti Mariana da Conceição, a qual, além de tratar dos filhos, da comida, da roupa, da burra, ainda o ajudava na sua tarefa no moinho! 
Um dia, chegou lá um parente com um saco de trigo para moer, fazer em farinha e, a dizer à ti Mariana que a mãe estava muito doente, se a quisesse ver viva que fosse ainda nesse dia porque ela estava mesmo nas abaladas! A ti Mariana acabou de fazer a açorda, comeram mais cedo, organizou as coisa com o ti José, carregou a burra com meio saco de farinha, montou os gaiatos e seguiu pela estrada do vale de enxofre acima, Capelins de Cima, Portela, Terraço, Areias, Monte da Vinha e Cabeça de Carneiro! Foi a correr ver a mãe que já nem falava, mas teve a certeza que ainda a ouviu, mas a mulher depressa entrou em agonia, parecia estar só à espera da filha para se despedir e partir!
O ti José estava no moinho, a noite a escurecer, ele deixou as coisas orientadas e foi à casa que ficava 30 ou 40 metros  mais acima, em frente à porta juntou um feixe de lenha e fez lume para assar um bocado de toucinho para a sua ceia (jantar) com um quarto de bom pão, cozido no forno das Neves! Estava com o toucinho no espeto junto ao lume, quando ouviu uma voz assustadora que, parecia vir dos fundos da terra:
- Boa noite moleiro!
Naquele lugar, quando a Ribeira ia cheia, passavam muitas pessoas para a Aldeia do Rosário ou para Santa Luzia, por cima do açude, uma parede que ligava as margens entre a Defesa de Ferreira e a herdade de Santa Luzia, para estancar e canalizar a água para fazer mover o moinho e, os passantes para um e o outro lado, sempre tinham uma palavra para com o ti José! Naquela noite ficou muito assustado, porque não ouviu a aproximação e deu um salto, ficando imediatamente virado para o desconhecido! Ainda ficou mais assustado quando, com a luz do lume viu a figura que estava na sua frente, muito alta, fisionomia medonha e, ainda ficou pior quando lhe olhou para os pés, formados por cascos, pensou logo que era o Lucifér, mas disfarçou e disse-lhe! 
Moleiro: Boa noite, quem és tu? E o que queres daqui?   
Lucifer: Eu sou o Lucifer, o senhor desta Ribeira! Andam por aí a mudar-lhe o hidrónimo, mas esta é a Ribeira do Lucifer e será sempre a minha Ribeira! Deixas-me assar a minha ceia (jantar) aí no teu lume? 
O ti José olhou e, ficou aterrorizado quando viu o espeto do Lucifer cheio de cobras de água, ainda vivas a debaterem-se na tentativa de fuga impossível! 
Moleiro: A tua ceia são essas cobras de água? 
Lucifer: A minha e a tua, chegam para ti, se quiseres posso dar-te algumas, decerto nunca comeste coisa tão boa! Não têm espinhas, como os peixes que comes! 
O Lucifer, chegou imediatamente as cobras ao lume do ti José e, depressa deixaram de se debater porque já estavam a pingar para cima do toucinho! 
Moleiro: Alto lá! Deixa-me lá assar o meu toucinho e, depois já assa as tuas cobras! Para mim, não quero nada disso! 
Lucifer: Não posso esperar, porque estou com muita pressa! 
Moleiro: Vamos lá ver se nos entendemos, o lume é meu e eu não quero cá isso em cima do meu toucinho! Mas que pressa é essa, que não podes esperar uns minutos? 
Lucifer: Tenho de ir já para Cabeça de Carneiro, porque a tua sogra está mesmo a acabar e eu tenho de lhe catar a alma! 
Moleira: Não acredito nisso! A minha sogra é das melhores pessoas de Cabeça de Carneiro, não merece ir para o inferno, a alma dela, decerto que não é para ti! 
Lucifer: Seja, ou não, tenho que lá estar, porque às vezes há surpresas! Vamos ver! 
O moleiro não estava a gostar da conversa, mas como tinha desvantagem física em relação ao Lucifer, sabia que a única salvação era mostrar-lhe uma cruz, mas onde é que a tinha? Deu voltas à cabeça, enquanto iam falando sobre a vida do moleiro e do moinho, que moía com a água da sua Ribeira, até que o Lucifer lhe perguntou:
- Oh moleiro, já vi que sabes muito de moinhos, mas sabes dizer-me qual a dimensão ali do teu moinho? 
De repente, fez-se luz na cabeça do ti José e, pensou que era a sua oportunidade de se desfazer do Lucifer, meteu mais lenha no lume para dar boa luz e disse-lhe: 
Moleiro: Sei, sim Lucifer! Mas tenho de te fazer um desenho aqui no chão, ao pé do lume para perceberes bem!
Lucifer: Então faz lá o desenho e explica-me, bem explicado!
Moleiro: Então, para veres bem chega lá aqui ao pé do lume! 
O ti José alisou bem o terreno arrojando as botas para um e outro lado e, o Lucifer, muito curioso chegou a cabeça quase ao pé do lume, o moleiro, pegou no espeto do toucinho que era de ferro e disse-lhe:
- Olha Lucifer, o meu moinho é daqui, fez um risco bem fundo na terra, até aqui, e fez outro risco muito fundo a cortar o anterior, fazendo uma cruz! O Lucufer, viu a cruz mesmo na frente dos seus olhos, deu um grito estridente e esfumou-se! 
O ti José já não comeu o toucinho com pingo das cobras, enterrou-o, entrou em casa e comeu um pedaço de pão com queijo e, foi trabalhar para o moinho toda a noite, pouco passou pelas brasas! 
Ao nascer do sol, foi a correr ao lugar onde tudo se tinha passado para confirmar se tinha sido mesmo real ou se tinha sonhado em algum momento que adormeceu e, lá estavam as marcas das patas do Lucifer e, a cruz bem saliente no chão! 
Pouco depois, chegou um parente que morava na aldeia de Cabeça de Carneiro a informá-lo que a sogra tinha falecido durante a noite! Foi à Vila de Ferreira - Neves, ali ao lado,  chamar um homem que por vezes o ajudava, para ficar no moinho naquele dia e foi ao funeral da sogra!
Quando o ti José voltou ao moinho, contou tudo à ti Mariana e, foram a correr fazer cruzes bem visíveis, com cal branca, no moinho, na casa e nas rochas em redor, sendo até motivo de chacota por parte de alguns clientes que, inventavam o que lhes convinha, faziam décimas  e, alguns começaram a chamar-lhe o moinho das cruzes, pensavam que tinha a ver com feitiçaria! 
O ti José e a ti Mariana ficaram convencidos que, foram as cruzes a afastar o Lucifer daquele lugar e, acreditaram que a Ribeira era mesmo dele! 
As pessoas chamavam-lhe Ribeira do Lucefece (Lucefécit) para não pronunciarem a palavra Lucifer, porque, todos estavam convencidos que, se o pronunciassem ele aparecia! (Ainda hoje dizem: "Fala-se no diabo e ele aparece!"). 








  



sábado, 16 de dezembro de 2017

378 - Terras de Capelins: Faleiros - Ferreira de Capelins - Montejuntos 

História de Capelins 
Os tempos da Reforma Agrária 1975 

Portaria 579/75

de 24 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta do Conselho Regional de Reforma Agrária do Distrito de Évora e nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, expropriar os prédios rústicos abaixo discriminados:
13) Herdade da Defesa da Bobadela de Cima:
Matriz cadastral: artigo 2, secção B, do concelho de Alandroal, freguesia de Capelins (Santo António), com 667 ha, propriedade de Luís Dias Coutinho.
14) Herdade da Defesa de Ferreira:
Matriz cadastral: artigo 1, secção F, do concelho de Alandroal, freguesia de Capelins, com 514,7250 ha, propriedade de Luís Dias Coutinho.
20) Herdade dos Caldeirões:
Matriz cadastral: artigo 1, secção A1-A2, do concelho de Alandroal, freguesia de Capelins, com 2074,6250 ha, propriedade de Sociedade Agrícola do Roncanito, S. A.
R. L.
21) Courela Colmeal do Marocos:
Matriz cadastral: artigo 10, secção A, do concelho de Alandroal, freguesia de Capelins, com 0,05 ha, propriedade de Sociedade Agrícola do Roncanito, S. A. R. L.
22) Courela do Colmeal dos Caldeirões:
Matriz cadastral: artigo 8, secção A, do concelho de Alandroal, freguesia de Capelins, com 0,0750 ha, propriedade de Sociedade Agrícola do Roncanito, S. A. R. L.
23) Herdade do Azinhal Redondo:
Matriz cadastral: artigo 41, secção C, do concelho de Alandroal, freguesia de Capelins (Santo António), com 179,4250 ha, propriedade de Sociedade Agrícola do Roncanito, S. A. R. L.
24) Herdade do Monte Novo:
Matriz cadastral: artigo 40, secção C, do concelho de Alandroal, freguesia de Capelins, (Santo António), com 269,80 ha, propriedade de Sociedade Agrícola do Roncanito, S.
A. R. L.
25) Herdade da Defesa da Bobadela:
Matriz cadastral: artigo 1, secção B-B1, do concelho de Alandroal, freguesia de Capelins (Santo António), com 854,70 ha, propriedade de Carvalho J. Martins, Lda.
Ministério da Agricultura e Pescas, 5 de Setembro de 1975. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Fernando Oliveira Baptista.

Nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, expropriar os prédios rústicos abaixo discriminados, propriedades de:


87 - Defesa da Pedra Alçada. - Situado na freguesia de Santo António de Capelins, concelho de Alandroal, matriz cadastral 3-EE1, com a área de 680,4900 ha (115613,6 pontos).
88 - Defesinha. - Situado na freguesia de Santo António de Capelins, concelho de Alandroal, matriz cadastral 1-F, com a área de 466,0250 ha (31166,2 pontos).
De acordo com o n.º 1 do artigo 15.º do referido diploma, são declarados ineficazes todos os actos praticados desde 25 de Abril de 1974 que, por qualquer forma, tenham implicado diminuição da área do conjunto de prédios rústicos de cada proprietário.
Ministério da Agricultura e Pescas, 1 de Junho de 1976. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.


Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Em resposta ao ofício n.° 3421, de 13 de Dezembro de 1978, do ex-Gabinete do Ministro sem Pasta, remeto a V. Ex.ª os elementos pedidos pelo Deputado José Carvalho Cardoso.
Com os melhores cumprimentos.
15 de Abril de 1978.— Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).
ANEXO 1
Lista de unidades colectivas de produção Distrito de Évora:
I — Concelho de Alandroal:
1 — Cooperativa Agrícola Defesa da Bobadela:
Área: 1552,30 ha.
Herdade Defesa da Bobadela.
2 — Cooperativa Agrícola das Defesas:
Área: 1998,90 ha.
Herdade da Defesa da Pedra Alçada
3 — Cooperativa Agrícola do Infantado:
Área: 758,05 ha.
Herdade da Defesa de Cima.
4 — Unidade Colectiva de Produção de Santa Clara:
Área: 1211,30 ha. Herdade da Chamorreira.
5 — Cooperativa Agrícola de Santa Luzia:
Área: 1236,40 ha. Herdade de Santa Luzia.
6 — Unidade Colectiva de Produção de Santo Amaro:
Área: 1105,70 ha. Monte de Santo Amaro.
7 — Unidade Colectiva de Produção Cooperativa
Agrícola de Santo Isidro:
Área: 1117,60 ha.
Herdade de Defesa de Ferreira.
8 — Cooperativa Agrícola 11 de Março:
Área: 2098,20 ha. Herdade da Misericórdia.
9 — Unidade Colectiva de Produção Vasco Gonçal-
ves:
Área: 1865 ha.
10—Comissão de Trabalhadores Herdade do Roncanito — Capelins. 




quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

377 - Terras de Capelins: Faleiros - Ferreira de Capelins - Montejuntos 
História, lendas e tradições das terras de Capelins 
Concelho de Ferreira (Capelins) 
Continuamos a descrever a história do Concelho de Ferreira (Capelins), neste caso, o seu fim para sempre: 
"Foi pouco duradoura esta organização; porquanto em 1836 pôla completamente de parte a comissão nomeada em portaria de 29 Setembro para redação d'um novo projecto de divisão administrativa, a qual, tomando por base os trabalhos enviados pelas juntas geraes dos districtos, apresentou o seu relatório e projecto a 3 de Novembro, e em consequência, saiu o decreto de 6 de Novembro, mandando pôr em execução, ainda a título de ensaio, a nova circunscripção administrativa.
Por esta circunscripção estabeleceram-se no Alentejo três districtos administrativos, com as sedes nas mesmas terras em que se tinham collocado outrora as divisões eleitoraes, e por elles se distribuiram todos os Concelhos das 8 antigas comarcas, (...).
Vejamos agora como ficaram constituídos os três districtos administrativos do Alentejo:
(...)
Da comarca d' Elvas: Mourão, conservado; FERREIRA DE CAPELLINS e Terena, extinctos! 
E, assim, pelo decreto de 6 de Novembro de 1836, chegou ao fim o Concelho de Ferreira (Capelins) que pertencia à comarca de Elvas". 










quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

376 - Terras de Capelins: Faleiros - Ferreira de Capelins - Montejuntos 
História, lendas e tradições das terras de Capelins 
Concelho de Ferreira (Capelins) 
Continuamos a descrever a história do Concelho de Ferreira (Capelins), assim: 
"Como dissemos, o mapa de 1822, teve unicamente applicação aos actos eleitoraes, continuando a subsistir no paíz a mesma circunscripção administrativa para os efeitos civis e judiciais. 
Com a mudança porém do systema politico em 1834, tornou-se extensiva a todo o Reino a nova circunscripção, pelo systema francez das prefeituras, decretadas nos Açores a 16 de Maio de 1832 e completadas mais tarde no Porto pelo decreto de 28 de Junho de 1833.
Por este último decreto estabelecia-se a capital da Provincia em Évora, sede portanto da prefeitura do Alentejo, à qual ficavam pertencendo 5 comarcas, a saber: Évora (prefeitura), Estremoz, Elvas, Portalegre e Setúbal (sub-prefeituras), (...).
Vejamos quais os Concelhos que entravam na demarcação de cada uma d'estas comarcas:
(...)
Comarca d' Elvas - 11 Concelhos: Alandroal, Borba, Elvas, FERREIRA DE CAPELLINS, Jerumenha, Monsaraz, Mourão, Terena, Villa-boim, Villa Fernando e Villa Viçosa.
Assim, mais uma vez podemos verificar que, após a alteração do número de Concelhos constituintes de algumas comarcas, nos termos do decreto de 28 de Junho de 1833, o Concelho de FERREIRA (CAPELINS) continuou integrado na comarca de Elvas".

Continua... 






terça-feira, 12 de dezembro de 2017

375 - Terras de Capelins: Faleiros - Ferreira de Capelins - Montejuntos 
História, lendas e tradições das terras de Capelins 
Concelho de Ferreira (Capelins) 
Encontramos diversos documentos que atestam ter sido Ferreira (Capelins) um Concelho da Comarca de Elvas, entre os quais o que em parte passamos a transcrever:
"Votada a Constituição de 1821, prepararam-se as cousas para se proceder à eleição de deputados em 1822, repartindo-se então para esse effeito o Continente do Reino e Ilhas em 26 divisões eleitorares.
Junto ao decreto de 11 de Julho de 1822 saiu um mapa geral d' esta repartição que devia servir provisoriamente para os actos eleitoraes, e d' elle se vê que a Provincia do Alentejo era repartida em 3 divisões, centralizando-se as últimas operações do escrutínio em Évora, Beja e Portalegre.
Este mappa satisfaz a diversos quesitos, respetivamente a todos os concelhos do Reino, fazendo a distribuição d' estes pelas 3 divisões eleitoraes, e dando-nos o ensejo de conhecer os fogos e habitantes que em cada um d' elles havia no anno de 1821.
Vamos aproveitar estes elementos para constituir a estatística da população das Comarcas n' este tempo, em que se manifestam já os prenuncios da sua remodelação nos actuais districtos administrativos.
(...) Comarca d' Elvas - 7 Concelhos: Elvas, Campo-maior, Mourão, Terena, Barbacena, FERREIRA DE CAPELLINS e Ouguela com 7.040 fogos e 26.761 habitantes.
(...) Confrontando este agrupamento de Concelhos com a constituição das Comarcas de 1739, encontramos augmentada a comarca d' Évora... (...) Da d' Elvas desappareceu Olivença, entrando na lista dos Concelhos o de FERREIRA DE CAPELLINS, creado de nôvo."
Assim, parece-nos que, em 1739, o Concelho de Ferreira (Capelins) teria sido extinto, ou pelo menos nessa data não constava como Concelho, voltando a ser Concelho da Comarca de Elvas em 11 de Julho de 1822.

Continua... 




















segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

374 - Terras de Capelins: Faleiros - Ferreira de Capelins - Montejuntos
História de Capelins
A "guerra" da mudança do Concelho de Monsaraz para Reguengos, envolveu a Freguesia de Santo António de Capelins em 1840
À Comissão de Administração foi presente o requerimento dos habitantes da Villa de Monsarás, os quaes se queixam, de que a Sede daquelle Municipio, fosse mudada para aldêa de Reguengos, hoje Villa Nova do mesmo nome: os Peticionarios depois de alegarem a injustiça, que se lhes fizera com aquella mudança, não sendo para ella ouvidos, e a incommodo que lhe resulta, pedem, que o antigo Concelho de Monsarás, e hoje de Reguengos, seja dividido pela Ribeira do Álamo, que na estação invernosa, véda em muitas occasiões a communicação entre os dous pontos, e que á parte que ficar pertencendo a Monsarás, se junte a Freguezia de Santo Antonio de Capellins, em outro tempo pertencente ao Concelho de Terena, e hoje ao Alandroal pela extincção daquelle, o que seria de muita commodidade para os habitantes da dita Freguezia, por distarem tres legoas do Alandroal, e uma de Monsarás; pedem, que igualmente as antigas rendas do Municipio sejam divididas entre os dous Concelhos, e allegam o injusto vexame que sem isso terão de soffrer pelas inmoderadas despezas, que forçosamente se hão de fazer, e se estão fazendo em Reguengos para a edificação necessaria, aonde não ha um só estabelecimento para as funcções Municipaes, em quanto que os edificios publicos de Monsarás se estão demolindo, recaindo mesmo as fintas e impostos Municipaes em consequencia desta, e outras despezas, em virtude das quaes aquelle rico Concelho se acha hoje empenhado. Os Peticionarios além de outras muitas razões, que allegam em favor da sua pertenção, offerecem á consideração desta Camara a commodidade dos povos, pois que a maior e mais rica povoação, se acha mais proxima á antiga Villa de Monsarás do que a Reguengos e situada além da Ribeira do Álamo por onde pertendem a divisão; depois a utilidade politica da conservação da Villa de Monsarás com suas Authoridades, pois que sendo aquella Villa fronteira ao Reino de Hespanha, e collocada a menos de meia legoa delle, as conveniencias politicas exigem que alli se conserve sempre uma boa povoação, que em qualquer tempo coadjuve aquelle ponto de defeza, que entrou sempre no systema das Praças fronteiras daquelle Reino; e que além disso a remoção das authoridades para a Villa de Reguengos, deixa o Paiz aberto aos contrabandos, com grave prejuizo da Agricultura, e Industria Nacional; pedem igualmente, que lhes sejam restituidas a Santa Efígie de Nossa Senhora da Conceição, e de Sua Magestade a Rainha D. Maria II, e Duque de Bragança, e bem assim o Estandarte da Camara, e o sino da mesma, o que tudo lhes fôra tirado. A Commissão ponderando as graves razões allegadas por aquelles povos, não sendo de menos peso as grandes dissenções, e acalorada animosidade que se tem estabelecido entre as duas povoações, com grave detrimento da ordem publica, encontra motivos bem fortes para deferir favoravelmente á sua pertenção, e principalmente porque entende, que na divisão territorial se deve inteiramente attender á commodidade dos povos, mas para não preterir alguma diligencia que a possa esclarecer, e de parecer, que se remetta ao Governo a Petição para este mandar ouvir pelo Administrador Geral d'Evora, a Junta de Parochia das Freguezias da. Villa de Monsarás, e aquellas que ficam além da Ribeira do Álamo, por onde se pertende a divisão, e a de Santo Antonio de Capellins, que se pertende annexar, sendo suas respostas remettidas com urgencia a esta Camara, com a do Administrador Geral, sobre cada um dos factos allegados pelos Peticionarios, a fim de que a Commissão possa dar o seu parecer definitivamente. Sala da Commissão, em 2 de Julho de 1840. = Conde de Linhares, Presidente = Barão de Renduffe = Fernando Pinto do Rego Cêa Trigueiros = Francisco Tavares de Almeida Proença = Manoel Gonçalves de Miranda = José Teixeira d'Aguilar, Secretario = Felix Pereira de Magalhães.
Concluida a leitura, disse
O Sr. Vellez Caldeira; — A mente da Commissão é certamente esclarecer-se com estas inibi mações, mas esclarecimentos a respeito dos Supplicantes tem ella nesse pedido; eu não me opponho a que se requisitem, mas é de justiça ouvir tambem os Supplicados, porque esses não se devem privar da audiencia: em consequencia peço, que seja tambem ouvida a Camara Municipal do Reguengo, e as Authoridades Administrativas desse Concelho.
O Sr. Barão de Renduffe: —...
O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Eu tenho pedido a palavra para fazer um requerimento como acaba de fazer o Sr. Vellez Caldeira; e peço licença para unir os meus votos aos seus. Monsaraz é um rochedo descarnado; está fundada a sua população na Lua; é mui pequeno, e decresce continuamente; não é um ponto de defensa no systema de guerra; suas communicações são poucas em consequencia de sua posição. Por tanto desejo que se Ouça a Camara da Villa do Reguengo a par da de Monsaraz; pois é isto o que a justiça pede.
O Sr. Barão de Renduffe: ----.
O Sr. Lopes Rocha: — Queria dizer que se devia observar a Lei. O Codigo Administrativo no Artigo 253 manda que as Juntas Geraes de Districto informem sobre o melhoramento das divisões dos mesmos Districtos; por tanto pedindo-se estas informações é muito regular que se exijam das authoridades a quem a Lei incumbiu taes diligencias, e a Junta Geral do Districto, se lhe parecer conveniente, que mande ouvir os Supplicantes, os Supplicados, os Administradores dos Concelhos, etc. 




373 - Terras de Capelins: Faleiros - Ferreira de Capelins - Montejuntos
História, lendas e tradições das terras de Capelins
Segredos de Capelins 
Parece que, a maioria dos segredos de Capelins estão relacionados com o Marranismo (práticas de judaísmo pelos judeus falsos cristãos), que tudo faziam para enganar os vizinhos! Sabiam todas as orações cristãs e comportavam-se como verdadeiros cristãos, mas na realidade continuavam fiéis ao judaísmo que praticavam em lugares afastados da vizinhança, porque não podia ser na intimidade de suas casas com receio de serem ouvidos e denunciados à Santa Inquisição! 

No concelho de Terena foram presos, torturados e, pior do que isso, queimados vivos, alguns cristãos novos acusados de marranos, como o caso seguinte:
No Auto de Fé de 2 de Agosto de 1551 foi queimado vivo pela Inquisição de Évora, Lourenço Luís, trabalhador, viúvo de Apolónia Maria, natural de Felgueiras e morador na freguesia de S. Tiago, termo da vila de Terena (distrito de Évora), acusado de ser culpado por reincidências de curas e bênçãos supersticiosas. 
(Foi acusado de bruxo, mas parece que era judeu)!

Através deste registo, podemos constatar que, Santiago Maior, então do Concelho de Terena, já existia no ano de 1551. 




584 - Amigos de Capelins História, lendas e tradições da Villa de Monsaraz A lenda do Fernando, filho do Padre de Monsaraz No an...