A Villa de Ferreira de 1314
No reinado de D. Dinis, após o falecimento de D. Martin Gil Riba de Vizela, em Dezembro de 1312, sem deixar descendência do sexo masculino, a Vila de Terena e seu termo (Concelho), voltou à posse da Coroa.
Durante o ano de 1313, a mãe de D. Martin Gil, reclamou a herança do filho, conseguindo receber uma parte, mas Terena e Viana do Alentejo, não foram devolvidas, porque, D. Dinis, tinha planos para o povoamento desta região. Assim, cerca de 1314, fundou a Vila de Ferreira, Vila Defesa, em quase tudo, semelhante aos Coutos de Homiziados, apenas um modelo mais moderno, com a cedência de alguns privilégios aos seus moradores, em troca deles defenderem a Vila contra os invasores. A Vila de Ferreira, era constituída pelo espaço geográfico a sul das herdades da Boeira, Nabais e Cabeça de Sina, até ao rio Guadiana e lateralmente pelas Ribeiras do Lucefécit e do Azevel, subindo ao longo do extremo da atual Freguesia de Santiago Maior. Porém, foram construídas habitações no lugar designado hoje por Neves e no alto do olival do Monte de Ferreira, denominando-se, Lugar de Ferreira, assim como, a Igreja Matriz de Santa Maria de Ferreira, ao lado da atual Ermida de Nossa Senhora das Neves, em termos geográficos pertencia ao Concelho de Terena.
Depois de fundada a Vila de Ferreira, por D. Dinis, em 1314, este monarca, entregou o senhorio desta Vila e da Vila de Terena ao seu filho legítimo, o Infante D. Afonso, que veio ser o nosso rei D. Afonso IV, o qual, assim que recebeu esta Villa doo-a a sua esposa Dª Brites ou Beatriz, ficando na posse da Casa das Rainhas até à sua morte em 1359.
História de Capelins
Em
1314, D. Dinis, doou a Vila de Terena e seu Concelho, ao seu filho, o infante
D. Afonso, através da Carta de Doação que se encontra no Arquivo
Nacional da Torre do Tombo, na Cota Atual: Chancelaria de D. Dinis livro 3
folha 88 v, conforme a seguir se transcreve:
CARTA DE DOAÇÃO DE VIANA E TERENA,
CONCEDIDA POR D. DINIS A D. AFONSO, INFANTE DE PORTUGAL
NÍVEL DE DESCRIÇÃO
CÓDIGO DE REFERÊNCIA PT/TT/CHR/C/001/0003/08801
TIPO DE TÍTULO Formal
DATAS DE PRODUÇÃO 1279-02-16
a 1325-01-07 
DIMENSÃO E SUPORTE 1 doc.; perg.
HISTÓRIA CUSTODIAL E ARQUIVÍSTICA
Documento
descrito no índice Portugal, Torre do Tombo, Chancelaria de D. Dinis: Índice
dos próprios, L 25, f. 4 (PT/TT/ID/1/25).
Este
Instrumento de Descrição Documental, não datado, foi substituído pelo catálogo
em linha, em 2010.
COTA ATUAL Chancelaria de D. Dinis,
liv. 3, f. 88v.
Até 1433, as terras da Villa de Ferreira, pertenceram ao mesmo senhorio de Terena, ou seja, na posse da Família Riba de Vizela
entre 1259 e 1312. À Coroa, nos anos de 1313/1314, à Casa das Rainhas de 1314 a 1359, depois em vários senhorios até que em 1433, esta Vila foi doada por D. Duarte a D. Gomes Freire de Andrade.
Com a criação da Vila Defesa de Ferreira, por D.
Dinis em 1314, a partir dessa data, iniciou-se uma separação geográfica, delimitada
a norte pelas herdades de, Cabeça da Sina, Nabais e Boeira, a Este pela Ribeira
do Lucefecit, a Oeste pelo limite da atual Freguesia de Santiago Maior e Azevel, a sul
pelo rio Guadiana, sendo concedido pelo rei, a esta Vila, o estatuto de Vila
Defesa, sendo a
diferença, entre os Coutos de homiziados, ninguém era obrigado a vir para estas terras, mas era obrigação dos seus povoadores defenderem a zona de
fronteira com Castela, logo, os povoadores eram lavradores e, ao mesmo tempo
militares, tinham ao seu serviço, trabalhadores/militares, geralmente as terras
eram arrendadas a oficiais militares e ordenanças (guardas do reino), já na reserva ou, ainda ao serviço do
exército. Por isso, aos moradores da Vila Defesa de Ferreira, foram concedidos vários
privilégios, como o de não irem à guerra, de não serem presos durante a época
das sementeiras, no caso de cometerem algum delito e, de isenção de impostos, com
o objetivo de povoarem a Vila.


